TJSP 04/05/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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da ação e os pressupostos processuais devidamente preenchidos. Declaro, assim, o processo saneado. 2- Fixo como pontos
controvertidos da demanda no que tange aos fatos: (i) a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro ou caso fortuito na causação
do acidente; e (ii) a existência e extensão dos danos materiais e morais. A questão atinente ao alcance do seguro é documental
é já se encontra nos autos. Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção de prova testemunhal pleiteada às fls. 714.
Deve a parte requerida arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias, conforme os termos do art. 357, § 4º, do CPC/15, também
observando o disposto no art. 455 do CPC. Eventuais testemunhas “fora da terra” dependem de pedido de expedição de Carta
Precatória, sob pena de preclusão. Defiro, outrossim, pedido de depoimento pessoal do autor formulado pelo denunciada.
Proceda a zelosa serventia à intimação pessoal do requerente para esse fim, anotando-se que o não comparecimento importa a
confissão. Todavia, tendo em vista os impactos de conhecimento geral causados pela pandemia do Covid-19 (coronavírus) e a
necessidade de prevenção e contenção desse, aliado às diretrizes estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
que instituiu em seu âmbito o teletrabalho, ao menos, até a data de 15.05.2020 (vide comunicado conjunto nº 37/2020, que
regulamentou o Provimento CSM nº 2550/2020), bem como suspendeu os prazos processuais desde 16.03.2020, ressalto que
a audiência de instrução em julgamento referente ao caso vertente será designada em data oportuna, tão logo finde o período
extraordinário. Com o retorno do expediente forense à normalidade e cessados os efeitos estabelecidos pelo comunicado acima,
tornem a Serventia estes autos imediatamente conclusos para a designação de data de audiência, quando, então, o mandado
acima deverá ser cumprido. 3- Distribuo o ônus probatório da seguinte forma: cabe ao requerente provar o número (ii), nos
termos do art. 373, inciso I, do CPC, relegando-se aos requeridos a prova do número (i), nos termos do art. 373, inciso II, do
CDC, todos indicados no “item 2” desta decisão. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), JORDANA DY THAIAN
ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), LEONARDO SANTOS LUZ (OAB 376129/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP)
Processo 1028965-56.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Alencar de Lima
- Vistos. Rebo a petição à p. 62 como aditamento à inicial. Providencie a serventia as correção do polo passivo da ação.
Citem-se os confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, os proprietários e os promitentes vendedores, se o
caso. Expeça-se Edital, com o prazo de 20 dias, para citação dos ausentes, incertos e não sabidos, devendo o(a/s) autor(a/es)
apresentar(em) a minuta do Edital em 10 dias. Cientifique-se as Fazendas. Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES
(OAB 229321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000079-41.2019.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Miguel Cunha Martins - Vistos.
Diante do certificado (p. 50) e considerando-se o tempo decorrido, deverá o autor informar acerca do cumprimento da carta
precatória. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO POZZA (OAB 382166/SP)
Processo 0001243-30.2020.8.26.0405 (processo principal 4022592-65.2013.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - OCIPLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA - Pp.49/51: À parte requerente, para manifestação, no prazo legal. - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA
FILHO (OAB 138682/SP), GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO (OAB 196791/SP)
Processo 0001770-84.2017.8.26.0405 (processo principal 0006144-90.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Peterson Pastorello Cruz Junior - Super Tubes Ltda - - Credsystem Administradora Cartões
Crediario Ltda - Vistos. P. 52: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para
o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), LIÉGE NOVAES
MARQUES NOGUEIRA (OAB 309155/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0005034-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1026843-12.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituto Educacional e Cultural Filadelfia Osasco Ltda. - Vistos. Pp. 89/90: 1- Indefiro o pedido de ofício ao
INSS para informações sobre o trabalho sob o vínculo empregatício da executada. Nos termos do artigo 833, IV salários são
impenhoráves, não se verificando, portanto, a eficácia da providência requerida. 2- Defiro a expedição de certidão para inclusão
do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos em que requerido. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 0006942-02.2020.8.26.0405 (processo principal 4004404-24.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daniella Queiroz Silva - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CELSO MATIAS DOS REIS e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção pela quitação (p.41), no prazo
de 5 dias, com advertência que no silêncio o processo será extinto pela quitação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES
(OAB 357247/SP)
Processo 0011611-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1008972-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Floratta Panificadora e Alimentos Ltda - Me - Vistos. P.33: Indefiro o pedido para pesquisa
de bens da executada pelo sistema ARISP, vez que trata-se de pesquisa poderá ser realizada diretamente pela interessada,
sem necessidade de interferência deste juízo. Aguarde-se por 15 dias, manifestação da exequente para o prosseguimento da
execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARCIA PETER (OAB 311981/SP)
Processo 0013473-12.2017.8.26.0405 (processo principal 0044314-10.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Rosangela Aparecida Cardoso - Vistos. 1- Verificando
que foram esgotadas as tentativas de penhora de ativos financeiros em nome da executada , defiro o pedido do exequente à
p. 143 para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para que esta informe sobre a existência de créditos e, em havendo,
sejam eles bloqueados e colocados à disposição deste Juízo em conta judicial vinculada ao processo. A medida contribuiu para
a celeridade da execução e observa a ordem legal de preferência para a penhora. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que
vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização
de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio
à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora
de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver
satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º