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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2185

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2185

(OAB 252503/SP)
Processo 1503707-21.2018.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Faustino da Silva
- Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, observa-se que
persistem as causas da manutenção da custódia cautelar, conforme já analisado às fls. 160/161 e 550. Já há data designada
para o encerramento da instrução, dia 13 de maio de 2.020, às 14h00min. O réu está sendo processado por crime grave e
sua prisão também é uma forma de garantir a ordem publica, eis que mesmo não possuindo qualquer formação profissional
e nenhum cuidado hospitalar ou médico, realizou manobras cirúrgicas, que resultaram na morte da vítima. Consigne-se ainda
que não é a primeira vez que atua deste modo, havendo ao menos outras duas noticias de vítimas atendidas pelo réu, ou seja,
em liberdade nada obstará a que volte a praticar as mesmas manobras para as quais não está habilitado a tanto. Permanece,
portanto, inalterada a situação processual que outrora ensejou a decretação da prisão preventiva, assim como não há novo
elemento em favor do réu que altere o contexto fático, razão pela qual de rigor a manutenção da custódia cautelar. Tornem os
autos em 85 (oitenta e cinco) dias para nova apreciação e reanálise da necessidade de manutenção da custódia cautelar, se o
caso. Ciência às partes. - ADV: YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP)
Processo 1503707-21.2018.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Faustino da Silva Considerando o Provimento CSM nº 2554/2020 que prorrogou a validade do Provimento CSM nº 2549/2020 até o dia 15/05/2020
p.f., e ainda, considerando se tratar de réu preso estando pendente apenas o seu interrogatório para encerramento da instrução,
intime-se a defesa constituída a se manifestar, no prazo de 48 horas, se concorda com a realização da audiência designada
para o dia 13 de maio de 2020, às 14h00min de maneira virtual através da ferramenta Microsoft Teams como determina o
referido provimento. Ressalte-se que será assegurado ao advogado contato direto e reservado com o réu antes da audiência
através da mesma ferramenta, sem que seja necessário o deslocamento do defensor ao estabelecimento prisional. Int. - ADV:
YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP)
Processo 1508943-17.2019.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEONARDO AMAURI
DE SOUSA FURTADO - Ciência as partes da Juntada de fls. 279/282. Vista ao Ministério Público. - ADV: WALTER ANTONIO
CHAGAS JÚNIOR (OAB 42272/CE)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA SILVIA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0000071-58.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - LUAN DE SALES - Homologo o
cálculo de fls. 86/88. Aguarde-se o cumprimento da pena, fiscalizando-se o benefício. Antes de se analisar o requerimento da
d. Defensoria Pública de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP e considerando o Comunicado CSM nº 2549/2020,
oportunamente, intime-se o advogado constituído a se manifestar expressamente, em 48 (quarenta e oito) horas, se continua
atuando na defesa do reeducando. A ausência de manifestação expressa importará no reconhecimento do abandono e possível
aplicação da sanção. Intime-se. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 0003567-32.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Eduardo Jorge Santana - Homologo o
cálculo de fls. 131/132. Aguarde-se o cumprimento da pena, fiscalizando-se o benefício. Antes de se analisar o requerimento da
d. Defensoria Pública de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP e considerando o Comunicado CSM nº 2549/2020,
oportunamente, intime-se o advogado constituído a se manifestar expressamente, em 48 (quarenta e oito) horas, se continua
atuando na defesa do reeducando. A ausência de manifestação expressa importará no reconhecimento do abandono e possível
aplicação da sanção. Intime-se. - ADV: WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP), ADRIANO HISAO MOYSES
KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 0005276-05.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento condicional - Anderson da Silva Matos - MTR
321426-9 - Homologo o cálculo de fls. 104/105. Ante o término de cumprimento de pena, junte-se informações atualizadas
acerca do cumprimento da pena, bem como a folha de antecedentes do sentenciado, após, oportunamente, considerando
o Comunicado CSM nº 2549/2020, abra-se vista às partes. Por fim, antes de se analisar o requerimento da d. Defensoria
Pública de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP e considerando o Comunicado já citado, oportunamente, intimese o advogado constituído a se manifestar expressamente, em 48 (quarenta e oito) horas, se continua atuando na defesa do
reeducando. A ausência de manifestação expressa importará no reconhecimento do abandono. Intime-se. - ADV: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 0007578-76.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Aberto - RONALDO SILVA SOUZA - Intime-se a Defesa
constituída a se manifestar sobre o cálculo de pena. No silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: MARIA DO CARMO
RIBEIRO (OAB 105344/SP)
Processo 0008065-69.2019.8.26.0405 - Execução da Pena - Aberto - Ailton de Brito - Intime-se a Defesa constituída a se
manifestar. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 0013105-28.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS NEVES DIAS - Homologo o cálculo de fls.
157/158. Aguarde-se o cumprimento da pena, fiscalizando-se o benefício. Antes de se analisar o requerimento da d. Defensoria
Pública de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP e considerando o Comunicado CSM nº 2549/2020, oportunamente,
intime-se o advogado constituído a se manifestar expressamente, em 48 (quarenta e oito) horas, se continua atuando na defesa
do reeducando. A ausência de manifestação expressa importará no reconhecimento do abandono e possível aplicação da
sanção. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0013284-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Ricardo Jorjão Medeiros - Despacho de fls 149:
“Verifica-se que o pedido de viagem de fls. 145/146 perdeu o objeto, em razão das datas informadas na petição já terem
expirado. Intime-se. Intime-se a defesa também a se manifestar em relação ao cálculo de pena elaborado.” - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0019125-98.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Aberto - Justiça Pública - Diogo Mendonça Galon - Ante a
prisão no curso do benefício, SUSTO o regime aberto outrora concedido ao executado. Expeça-se mandado de prisão, após o
cumprimento, redistribuam-se os autos e seus respectivos apensos através do cartório de Distribuição local ao DEECRIM - 1ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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