TJSP 04/05/2020 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2825
DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1008458-52.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Edificio Sinato - PARA
QUE O EXEQUENTE SE MANIFESTE SOBRE A(S) RESPOSTA(S) DE ENDEREÇOS EXTRAÍDA(S) NA(S) PESQUISA(S) ONLINE, SISTEMA(S) BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE, CONFORME SOLICITADO, EM NOME DO(S) EXECUTADO(S),
NO PRAZO DE QUINZE DIAS.” - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB
299706/SP)
Processo 1008595-73.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pablo Sergio Sanchez - Scpc - Associação Comercial de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o pagamento voluntário antes do
início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos e anote-se a baixa das partes. Eventual complemento do
depósito deverá ser requerido observando a sistemática do art. 523 do Código de Processo Civil, por meio do cadastramento
do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP), LEONARDO DRUMOND
GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1008713-10.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lourdes Irene dos Santos Silva Transportes Me - Companhia Brasileira de Distribuicao - Ciência à parte contrária acerca da
interposição de recurso de apelação, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE
SOUZA (OAB 127297/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1009282-16.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thaís Gomes Souza
dos Santos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o depósito do saldo remanescente efetuado pela parte requerida. Para tanto, de-se vista a Defensoria Pública, eis que o
Código de Processo Civil em vigor, em seus artigos 183 e parágrafos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação
pessoal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1009738-58.2019.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 115/116: defiro pelo prazo requerido.
Sem prejuízo, certifique a z. Serventia o transito em julgado da sentença. Com a juntada da diligencia, expeça-se mandado,
em conformidade com o determinado na sentença de fls. 102/104. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1011050-06.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Soares Simões - Margarida dos Santos Simões e outros - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 750/753 e 762/765: defiro. O
expert nomeado requer arbitramento em valores reais para que o vencido efetue o pagamento ou, caso seja beneficiário da
justiça gratuita, seja expedida competente certidão para que ele efetue a cobrança junto ao Estado. Primeiramente, oficie-se
à Defensoria Pública, cancelando a nomeação do perito junto a estes autos. Encaminhe-se o oficio através do e-mail unidade.
[email protected], com copia de fls. 754/759. Na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da
causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização
do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e
merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os
honorários definitivos do perito em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Após a entrega do laudo e com sua homologação, expeça-se
certidão em favor do perito. Notifique-se o perito Márcio Mônaco Fontes, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação
do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB
204113/SP), MÁRCIO ROGÉRIO THOMAZ (OAB 51350/SC)
Processo 1012362-85.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Rio
Claro - José Maria de Mattos Filho - Vistos. Defiro a expedição da certidão requerida às fls. 171/172. Providencie a z. Serventia
o necessário. Após, em face à interposição de cumprimento digital de sentença, anote-se a extinção junto ao sistema (código
60690) e arquivem-se estes autos, prosseguindo-se o feito no referido incidente. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROSSI
OREFICE (OAB 330928/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1012683-57.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Maria Daniela Barbosa - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. * em favor de Banco
do Brasil S.a., que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição de mandado de
levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão
os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. *Antes, porém, aguarde-se o decurso de prazo
para recurso desta decisão. **Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o
disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. *No mais,
tendo em vista o pagamento voluntário antes do início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos e anote-se
a baixa das partes. ***Eventual complemento do depósito deverá ser requerido observando a sistemática do art. 523 do Código
de Processo Civil, por meio do cadastramento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA
(OAB 265350/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1013133-63.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Unidade Metropolitana de Ensino
Superior e Técnico Ltda - Vistos. Fls. 76: defiro a inclusão do nome da parte executada no Serasajud. Providencie a serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1014367-80.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Em face do que dos
autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo
autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio - gravame, devendo ser distribuído pela parte interessada, sendo
que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1015738-74.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1003907-29.2019.8.26.0477) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Edivaldo Oliveira Santos - Zaros Treinamentos Ltda. - Vistos. Manifeste-se o embargante, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o alegado pela parte embargada às fls. 62/69. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE
MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1017115-80.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º