Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 1425

  1. Página inicial  > 
« 1425 »
TJSP 05/05/2020 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

1425

Fabio Martins Anzini Opticas Eireli Me e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.243/246), para que produza
os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva
(61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos
autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do
acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito
em prosseguimento da execução. Verifico que o agravo de instrumento nº 2024466-29.2020.8.26.0000 já foi julgado, mas na
pendência do trânsito em julgado. Deste modo, ante a desistência do recurso informado na petição do acordo e da homologação
da avença, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça (23ª Câmara de Direito Privado). Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1004718-29.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Josefa Avila Gonçalves
Paixão e outro - Cilze Elias Vieira Alves e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento
de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as
anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/
SP)
Processo 1004880-97.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ELIAS
PEREIRA - Banco do Brasil S/A - *Vista à parte requerida sobre petição de fls.234. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE
ABREU PINHO (OAB 251004/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005433-71.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gevezier Prado Lyra Emp
Imobiliarios Ltda - Maria Antônia Moreno Perin - Vistos. Trata-se de manifestação nomeada como embargos à execução
apresentada pela parte executada. Respeitados os argumentos trazidos pelo réu, a petição de fls. 52/53 deve ser rejeitada.
Dispõe o artigo 914, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência , autuado em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Com efeito, por não existir previsão legal, é defesa a
interposição de embargos à execução por simples peticionamento no processo de execução de título extrajudicial, sendo este
meio inadequado para apresentação de defesa. Neste sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça “INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. Ação de execução de título extrajudicial. Apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Defesa
cabível que deveria ser feita por meio de oposição de embargos à execução. Inteligência ao artigo 745 e seguintes do Código de
Processo Civil. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido.”
(Agravo de Instrumento nº 0259290-79.2011.8.26.0000, Rel. Desembargador FERNANDO SASTRE REDONDO 38ª Câmara
de Direito Privado) Em verdade, o meio processual adequado para responder à execução de título extrajudicial é a oposição
de embargos à execução que tem procedimento próprio e distinto da impugnação, sendo esta aplicável somente aos titulos
executivos judiciais. Assim, não havendo entre os argumentos apresentados pela ré matéria de ordem pública cognoscivel
de oficio por este juízo, caracterizada a inadequação da via eleita, sendo incabível o processamento da petição juntada pela
devedora às fls. 52/53. Após o decurso de prazo de recurso desta decisão, torno sem efeito a petição de fls. 52/53 e os
documentos que a acompanham. Certifique-se se já decorrido o prazo para pagamento e interposição de embargos à esta
execução. No mais, considerando o manifesto interesse de ambas as partes na solução amigável da lide, concedo o prazo de 30
dias para que as partes entrem em consenso e protocolem eventual acordo extrajudicial para análise do juízo e homologação.
Em não havendo acordo, manifeste-se a exequente em prosseguimento do processo, iniciando-se a fase constritiva. Intimese. - ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), CAMILA ARANTES
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 1005788-18.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Soumeq Comércio de Ferros e
Materiais para Construcao Ltda - Jean Pinto Mendonça - Esclareça a parte autora qual o endereço para expedição do mandado
de penhora e avaliação. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1007067-39.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Heloise Helena Cerqueira
de Souza - Leandro Maceto - - Vista à parte exequente para manifestação sobre os documentos juntados pelo executado (fl.
63/66), no prazo de 15 dias, observado os termos da r. decisão de fl. 60. - ADV: ESEQUIEL GONSALVES (OAB 142563/SP),
ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP), ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP)
Processo 1007078-34.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Maurício Lenharo - Antonio
Aparecido de Camargo Abreu - Vistos. Diante do teor da manifestação do executado (fls. 38/40), diga a parte exequente se há
interesse na solução conciliada do feito, no prazo de 15 dias. Havendo interesse, deverá a autora disponibilizar os meios de
contato para que o executado possa contatá-la para fins de estabelecerem tentativa de acordo, hipótese em que o processo
ficará suspenso pelo prazo de 30 dias aguardando o eventual peticionamento do pedido de homologação para análise pelo juízo
ou manifestação em prosseguimento, caso não haja acordo. Int. - ADV: JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI (OAB 330462/SP)
Processo 1007328-38.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Cristina Segala Boesso Lg Electronics Brasil S.a - - Comercial de Alimentos Carrefour Ltda - Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a intimação
de fl. 231/232, reitere-se a intimação da Perita nomeada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade
de realização da perícia no local em que se encontra o produto (residência da parte autora), ante as alegações de fl. 229 e 234,
e, em caso positivo, informar nova data para inicio dos trabalhos, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias para
comunicação às partes pelo juízo. Providencie-se. No caso da I. Perita apontar a impossibilidade da realização da perícia nos
termos supra, voltem conclusos para apreciação do requerimento de fl. 234. Intime-se. - ADV: PATRICIA SHIMA (OAB 125212/
RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO
(OAB 249469/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1008276-48.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Katia Regina Fraile Lotto Almeida de Souza e outro - Fica a requerida, Katia Regina Fraile
Lotto Almeida de Souza, intimada, na pessoa de seu advogado, para que se pronuncie no prazo de 5 dias (art. 690 do CPC) ADV: BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 1008506-85.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Arruda Botelho & Cia Ltda
- Me - Jhony Martins - Vistos. Oficie-se à Ciretran para que apresente a este juízo o prontuário do veículo Chevrolet/S10 LT
DD2A - placa FRK 5177, para conhecimento acerca das transferências de titularidade e as datas em que ocorreram. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo