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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 2008

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

2008

e a fim de saná-los reconheço a contradição apontada na sentença, devendo a mesma passar a constar: “Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE os embargos monitórios e, em consequência, PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo
de pleno direito o título executivo judicial que tem por objeto o crédito declarado pela parte autora na inicial em R$5.371,96
(cinco mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), consolidado até 12/03/2018, devendo os valores serem
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e sobre eles incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar
da última atualização.” No mais, mantenho a r. sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001506-35.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes BANCO ITAU CARD S/A - Patricia Silva Barbosa Giacomino - - ROBASA USINAGEM E COMERCIO LTDA ME - Vistos. 1. Defiro
a pesquisa de existência de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) (ROBASA USINAGEM E COMERCIO LTDA ME e
Patricia Silva Barbosa Giacomino - CPF/CNPJ: *** e ***), via Renajud. 2. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das
declarações de I.R. dos executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para
os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte
exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1001588-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Donizete
Wetterich - ABAMSP - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Fls. 110/137: Ciente do recurso de
apelação interposto pela parte autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Subseção de Direito Privado 1 (S.J. 2.1.1) - 1ª a 10ª Câmaras, Complexo Judiciário do Ipiranga, sala
45. Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001589-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Vilson Lira Nascimento - Vistos. Os autos encontram-se desarquivados e à disposição pelo prazo de 30
dias. Decurso o prazo, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1001719-36.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Reginaldo Pedro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta
dias, como requerido pelo autor. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1001850-11.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Aparecido Zanini
- - Lilian Fernanda Campi Zanini - Robson Aparecido Gementi - - Larisse Michelle de Lima Aires - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.
245/250 para a utilização do sistema SIEL é necessário o prévio fornecimento do nome da genitora de: Larisse Michelle de
Lima Aires. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), ANNIE
BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), ANA CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP), CARLOS
EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1001876-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - S.N.C.M. NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019, e tendo em vista que estes autos encontram-se arquivados,
providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46 - FEDTJ.
Código 206-2. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1002004-97.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Pereira e Meneghesso Ltda ME - - Denis Meneghesso - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
exequente por mais 10 (dez) dias sobre a satisfação de seu crédito, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da
satisfação. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1002114-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Michela Cristina dos Santos Reis
- Aluisio Vicente da Silva Junior - - Maktub Comercial Eireli Epp - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Afastada a
preliminar arguida e, não havendo nulidades a serem sanadas, bem como sendo as partes legítimas e bem representadas,
dou o feito por saneado. O acidente e o dever de reparação dos danos materiais (exclusivamente no que tange ao conserto
da motocicleta) decorrentes do sinistro são incontroversos, no entanto, são questões de fato controvertidas: (i) a existência de
culpa concorrente da autora; (ii) a extensão dos danos pessoais, inclusive, os danos estéticos sofridos pela autora e eventual
incapacidade laborativa (parcial ou total); (iii) a existência de nexo causal entre as lesões da autora e o acidente em questão;
(iv) o valor da indenização eventualmente devida; e (v) a extensão e os limites da responsabilização da seguradora denunciada.
Ante o exposto, por ora, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente em exame médico a cargo do IMESC. 1. Tendo em
vista que a perícia foi requerida por ambas as partes e pela litisdenunciada, defino que o custeio será rateado, devendo cada um
responder pelo depósito de ¼ (um quarto) dos honorários periciais, que ora fixo em R$373,00 (Classe 3, do art. 1º, da Deliberação
CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008) (artigo 95, caput, do CPC). Assim, deverá a correquerida Maktub Comercial Eirelli - EPP
e a litisdenunciada Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros depositar 25% do valor ora fixado, cada uma, no prazo de 15
dias. Como a autora e o correquerido Aluísio são beneficiários da gratuidade, a parte a eles cabente ficará a cargo do IMESC.
2. Concedo prazo de 15 dias, para as partes apresentarem seus quesitos, observando-se que os réus e a litisdenunciada já
apresentaram seus quesitos e eventuais assistentes técnicos. No silêncio, considerar-se-ão os quesitos apresentados às fls.
446/448 e 454/455. Caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias
após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3. Decorrido o prazo, oficie-se ao Instituto para designação
de data para realização do exame e envie cópia dos quesitos formulados pelas partes. 4. Com a juntada do laudo pericial,
manifestar-se-ão as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5.
Ressalto que a necessidade da prova testemunhal será apreciada após a vinda do laudo pericial. 6. Sem prejuízo, expeça-se
ofício à Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT a fim de informe se houve algum pagamento em favor da autora em relação
ao acidente ocorrido no dia 11/07/2018; bem como ao INSS, para que forneça a CNIS da autora e documentos pertinentes
referente a benefício previdenciário por incapacidade deferido. Intimem-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios disponibilizados às
fls. 460/461, devendo a parte autora comprovar nos autos seus encaminhamentos no prazo de 15 dias.] - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1002207-20.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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