TJSP 05/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
2011
Processo 1003128-81.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Cassiano Luiz Ferreira
- Evandro da Silva Lima Bento Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 137/138, primeiramente recolha a respectiva taxa de citação. ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1003212-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - G.F.D. - Vistos. Fls. 68/74:
Ciente do recurso de apelação interposto pelo requerente. Intime-se o Ministério Público da sentença proferida nos autos, bem
como, para querendo apresentar contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Subseção de Direito Público (S.J. 2.1.4) - Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente, Complexo
Judiciário do Ipiranga, sala 38. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003267-62.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Michael de Souza Silva - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10
(dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003275-05.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0017110-34.2018.8.26.0114
- 3ª Vara Cível) - Mardonio Cargo Express Transportes Ltda - Metalforce Matão Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Ltda - Epp - Bruno Henrique dos Santos - Vistos. Compulsando os autos em sua integralidade não vislumbro qualquer equivoco
ou erro nas certidões lavradas pela serventia. Observo que a parte autora foi intimada via DJE, veiculado dia 26/11/2019, edição
2940 - fl. 1740, constando expressamente: “Processo 1003275-05.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0017110-34.2018.8.26.0114 - 3ª Vara Cível) - Mardonio Cargo Express Transportes
Ltda - Metalforce Matão Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp - Bruno Henrique dos Santos - Ante a certidão
de fls. 41, nomeio Bruno Henrique dos Santos, CFC n.º SP/3114998/O-9, para atuar como administrador e depositário do
dinheiro a ser arrecadado, referente à penhora efetivada sobre o faturamento da empresa executada METALFORCE MATÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA EPP, em conformidade com a presente deprecata. Intime-se
o expert, via mensagem eletrônica, para que apresente a estimativa de seus honorários no prazo de até 10 (dez) dias. Após,
dê-se vista à interessada. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste a requerente sobre a proposta de honorários de fls.
45/46. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)” - Grifei. Denoto que devidamente intimada, a parte
interessada não se manifestou sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, o que foi devidamente retratado pela
certidão de fl. 49, não havendo, portanto, que se falar em erro ou necessidade de retificação de atos. No que tange ao pedido
de parcelamento do honorários periciais, não vejo óbice ao recolhimento em duas parcelas, o que fica deferido. Aguarde-se pelo
depósito integral dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES
COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1003299-72.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Rodrigues Capelani Me - - Marcelo Rodrigues Capelani - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do(s)
executado(s) (Marcelo Rodrigues Capelani e Marcelo Rodrigues Capelani Me - CPF/CNPJ: *** e ***), até montante suficiente à
satisfação da obrigação (R$ 75.525,77 - fl. 144). Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome dos
executados, via Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta
realizada exclusivamente por Oficial de Justiça. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R. dos
executados, por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados
os recolhimentos das taxas. Despesas comprovadas as fls. 145/147. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se.
(NOTA DE CARTÓRIO - Manifeste-se a parte exequente acerca das pesquisas eletronicas de fls. 152/163). - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003476-65.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Dental Alves Comercio de Produtos Odontologicos Ltda Me - - Cleber Augusto Bastia - - Graciene Alves Bastia - - Maria Graciete
Alves - - Maria de Lourdes Ataide Alves - - Francisco de Assis Alves - Não havendo restrições sobre o veículo, defiro a penhora
do veículo Ford Fiesta 1.6 Flex, placas DXR2580, em nome de Maria Graciete Alves. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como indique a localização do bem. Após a efetivação da medida, no prazo de
10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1003495-03.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Kennedy Henrique de Souza - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos
autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser
endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
“Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”.
No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1003519-31.2019.8.26.0347 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Matão - Glaucia
Guiraldino Gentil - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 1178, verifica-se dos autos que o Ministério Público deveria ter sido
intimado, após a manifestação do município (fls. 1176/1177). Assim, abra-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: ÉRICO COSTA
ROMANO (OAB 390173/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003541-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Eleana de Abreu - - Gilverto Carlos de Oliveira - - Luiz Antonio Schisatti - - Izabel Cristna Candico
Schisatti - Vistos. Libere-se o valor depositado às fls. 126/127, em favor da parte credora, nos moldes do formulário carreado
em fl. 131. Intime-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1003576-49.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jessica Larissa Cabral - Vistos. Proceda-se ao desentranhamento e aditamento do mandado
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