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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1092

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1092

pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, qual seja, a regular constituição em mora da ré, que não se
pode admitir ser suprida pela citação, de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ante o exposto, extingo o feito sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, revogando a liminar concedida, e determinando a devolução
do veículo à ré, observando-se que, na hipótese de ter ocorrido a venda do veículo, a questão deverá ser resolvida em perdas e
danos. Em decorrência da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com os honorários do patrono
da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1020137-73.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivisa Assessoria e Consultoria
Empresarial Ltda e outros - Vistos. Processe-se a reconvenção, manifestando-se sobre ela o banco, já apresentando os extratos
pedidos. Int. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUANA FEIJÓ LOPES (OAB 228679/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1020137-73.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivisa Assessoria e Consultoria
Empresarial Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista que a Reconvenção só foi entranhada em 05.02.2020, republique-se folhas
a decisão de folhas 620. Int. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUANA FEIJÓ LOPES (OAB 228679/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1022895-20.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0041935-18.2002 - 6ª Vara Cível
da Comarca de Santos SP) - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Vistos. Procedo a devolução da Carta Precatória
como anexo, que tramitou nos autos do processo em epígrafe, encaminhando-se senha para acesso integral, atendendo-se
o provimento CG nº 1951/2017. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1023522-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico
e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 1005520-16.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO
RESIDENCIAL VILLAGE MORRO ALTO - DEMETRIO RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), ROBERTO
MAFULDE (OAB 54892/SP), VERA CRISTINA TAVARES SANTOS (OAB 322069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0000433-54.1980.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Vistos. Havendo penhora em excesso (multiplicidade de bloqueios de mesmo valor), a monta sobejante deve ser desbloqueada
a teor do art. 854, § 1º, transferindo-se o valor bloqueado, não se levantando por ora. Alega o exequente que o valor que lhe
é devido pela autarquia é de R$ 118.186,42 e não de R$ 26.038,32 como constou de seu pedido porque sem atualização.
Contudo, distribuiu RPV (requisição de pequeno valor), cujo teto é aquém da monta devida. Assim, esclareça o necessário,
vindo-me conclusos após para decisão. Int. - ADV: INES TOMAZ (OAB 93182/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/
SP), JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP)
Processo 0000433-54.1980.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Vistos. Com a apresentação do respectivo formulário, expeça-se o MLE ao patrono. Após, manifeste-se o DER com presteza
quanto ao trazido em petição última. Int. - ADV: INES TOMAZ (OAB 93182/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/
SP), JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP)
Processo 0000649-13.2020.8.26.0309 (processo principal 1001898-50.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Antonio Roberto da Silva - SOBAM CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA - Vistos. Proceda-se à retificação do pólo
ativo, por tratar-se de execução de honorários sucumbenciais. Ante a satisfação da obrigação, manifestada pelo exequente, às
fls. 47, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, MLE
em favor do credor, conforme formulário fornecido, às 48. Proceda o executado o recolhimento das custas finais de 1%, com
fundamento da Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III. Na inércia, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo para inscrição do débito em dívida ativa. P.R.I., arquivem-se, oportunamente. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO
(OAB 63144/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0011701-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1001906-32.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Fernando Christ Mazzali - Gafisa Spe-81 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência da expedição
dos MLEs em favor do exequente e de seu patrono. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), IRIS
GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0015615-15.2019.8.26.0309 (processo principal 1020395-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Samantha de Mattos Romera - Tratam-se de pedidos de desbloqueio
alegando, no primeiro, que o numerário bloqueado é de natureza salarial e, no segundo, que se tratam de alimentos devidos aos
filhos da executada. No tocante ao primeiro pedido, determino que a executada junte aos autos extratos bancários de referida
conta dos últimos três meses anteriores ao bloqueio. Em relação ao segundo pedido, constato que a conta objeto da constrição
judicial não se destina apenas ao recebimento dos alimentos devidos aos filhos da executada. Constato, dos extratos coligidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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