Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

11

PERÍCIAS AGENDADAS OU AS NOVAS PERÍCIAS PELO PRAZO DE 60 DIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada
urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de
março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as
medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: “Neste
dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;
- recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para
6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal
de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo
de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se
aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos
ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do
Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão
de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30
dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de
reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados
com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão
condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento
condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da
Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual
foi disponibilizado no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho,
serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a
saber: I - habeas corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza,
inclusive no âmbito dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade
provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade
policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão
de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI
- pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação
de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito;
VII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão
cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com
as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período
estabelecido no artigo 1º deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão
prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado
o disposto no artigo 4º deste Provimento.” 2. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte
interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão de suspensão das perícias, segundo o prudente critério do
juízo. 3. Ultimado o prazo de 60 dias e com a normalização, deverá a sr(a) perito(a) comunicar nos autos o novo agendamento.
4. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA
SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1004079-15.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roselaine da Silva
Mesquita Pimenta - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.50: Indefiro o pedido, uma vez que o perito é nomeado pelo
juízo e imparcial. Prossiga nos termos da decisão de fls.47/49. Intimem-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/
SP)
Processo 1004079-15.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roselaine da Silva
Mesquita Pimenta - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1004115-57.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Giacomo Teixeira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados
aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
Processo 0000284-81.2020.8.26.0236 (processo principal 0002273-74.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sergio da Fonseca Junior e outro - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Considerando que
os prédios dos fóruns encontram-se fechados por conta da pandemia, aguarde-se a abertura para possibilitar a extração da
cópia faltante. Intimem-se. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1000071-92.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.S. - R.R.S. - Vistos. Fls.117:Defiro. Oficiese. Com a resposta nos autos, dê-se vista a autora e ao MP. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
(OAB 212887/SP)
Processo 1000535-82.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.L.S.L. - P.H.L.L. - Nos termos do Comunicado
CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o
Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo