TJSP 06/05/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1391
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), JOAO ANTONIO
BACCA FILHO (OAB 74014/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO
(OAB 170573/SP), ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 191848/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 1000163-51.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade administrativa - W.R. - - E.C.F. - - A.F. - M.A.F. - P.M.M. - INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 04 de Março de 2020, nesta Cidade e Comarca de Maracaí, Estado
de São Paulo, no Edifício do Fórum, sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ZANDER BARBOSA
DALCIN, comigo escrevente “ad hoc” abaixo assinado. PARTES PRESENTES, respectivamente: Justiça Pública: Dr. WESLEI
GUSTAVO SOUZA CICILIATO Procuradora - Elizabete: Dra. DELMA GRABINE DE MELO BECKER - OAB/SP 103335 Procurador
- Ademio: Dr. JOÃO ANTONIO BACCA FILHO - OAB/SP 74014 Requerido: MARCOS ANTONIO FRACASSO Procurador: Dr.
ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA - OAB/SP 19184 Procuradora - Walter: Dra. SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO - OAB/SP
170573 Terceiro Interessado: Prefeitura Municipal de Maracaí Procurador: Dr. EDERSON BUENO - OAB/SP 264894 Iniciados
os trabalhos verificou-se a ausência dos requeridos Elizabete de Carvalho Fetter (int. fl. 1402), Ademio Fetter (int. fl. 1398) e
Walter Reynaldo (int. fl. 1399), em seguida pelo Ministério Público foi dito que desistia do depoimento pessoal dos requeridos,
sendo deferido pelo MM. Juiz de Direito. Após, foram ouvidas 05 testemunhas do autor (Maria Aparecida Salatine, Luciana Ap.
S. Gimenes, Reinaldo Ramos Poletine, Gilmar Salustiano da Silva e Rodrigo Aparecido Passos), pelo sistema de áudio e vídeo,
conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. No início da audiência houve a desistência
por parte do Promotor quanto aos depoimentos pessoais dos requeridos, ocorre que ao final dos trabalhos. o próprio requerido
Marcos Antonio e seu procurador pugnaram para que o mesmo prestasse seu depoimento pessoal. O Ministério Público não
se opôs e o MM. Juiz de Direito deferiu a pretensão, assim o requerido Marcos Antonio prestou depoimento, tudo através do
sistema de áudio e vídeo. Pelo procurador do requerido Marcos foi dito que: Tendo em vista as menções que foram realizadas
por todas as testemunhas que aqui depuseram requeiro ao Juízo que seja oficiada a Sassom para que apresente os balanços
financeiros do exercício de 2009 e 2010, o controle de caixa e estoque, pareceres do Conselho Fiscal e Administrativo respectivo
a ata de Assembléia (2009 e 2010). Seguidamente, pelo MM. Juiz foi dito que: “Defiro o requerimento formulado pelo douto
advogado Áureo Fernando de Almeida, procurador de Marcos Antonio Fracasso. Oficie-se. Prazo para cumprimento de 10 dias.
Com o encarte dos referidos documentos, manifeste-se o Ministério Público e após, concluos”. NADA MAIS. Saem os presentes
intimados. Eu, ____, (Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e assino. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB
170573/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), DELMA
GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA
(OAB 191848/SP)
Processo 1000182-18.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Ourinhos Distribuidora de
Petróleo Ltda - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em recolhimentos
de custas iniciais, taxa de mandato e despesas de citação, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1000182-57.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
José dos Reis - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 218/254), manifestese a exequente, em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda
à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência
de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000184-85.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ingrid Pichol Asmann - Vistos.
Preliminarmente, constata-se o silêncio do requerente quanto a opção por realização ou não de audiência de conciliação; diante
disto, trazendo à baila o teor do artigo 319, de que “A petição inicial indicará: [...] VII - a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.”, verifica-se que se trata de requisito essencial da petição inicial, desta forma,
nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, determino que a requerida providencie, no prazo de
15 dias, emenda à inicial, indicando a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação,
nos moldes do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000189-10.2020.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Lucas Bartolo Romero e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente, após a juntada de demonstrativo de débito atualizado, efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado a preclusão da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, promova a
serventia o encaminhamento ao CNJ, de planilha de dados referente à presente ação, nos termos do artigo 3º da Resolução
CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007. Ofice-se ao Juízo Eleitoral para a tomada de providências cabíveis, nos termos do
artigo 15, inciso V, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), JOAO CARLOS
GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP)
Processo 1000192-62.2020.8.26.0341 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia
Cristina da Silva Lourenção - - Jaime Lourenção - Vistos. Na forma do art. 560 do CPC, o possuidor tem direito a ser mantido na
posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Para o deferimento da liminar de reintegração de posse incube à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º