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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1489

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1489

a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.M. e outro - Vistos. Ante o parecer Ministerial de fls. 76, acolho o
requerimento formulado pela Defensoria Pública às fls. 71 para deferir o levantamento dos valores bloqueados e descritos às fls.
53/57, consignando que a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias), as notas fiscais que comprovam
a utilização do integral valor levantado para a compra dos medicamentos. Providencie a z. serventia a transferência dos valores
para conta judicial vinculada a este Juízo. Após, transferidos os valores, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário de MLE de fls 72. Apresentadas as notas fiscais, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Marilia,
30 de abril de 2020. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0013832-77.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Lucas Emanuel
Ricci Dantas - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento efetuado pela Fazenda Pública às fls. 49/51, bem como ante a
concordância expressa do requerente às fls. 52/54, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro
extinto o presente procedimento de requerimento de pequeno valor. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário MLE de fls. 53/54. Ciência às partes. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Marilia, 04 de maio de 2020. ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1004669-22.2020.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.V.C. e outros - Vistos.
Observo que não fora expedido mandado de citação à requerida S. da S., o que ora determino à z. serventia. No mais, levando-se
em consideração a declaração de fls. 75, defiro ao requerido C. V., os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se
no SAJ referida concessão, bem como o nome da Dra. Paula Renata Ferreira de Souza, OAB/SP 366.985, como sua advogada.
Após, vista ao Ministério Público e, na sequência, à Defensoria Pública para manifestarem-se sobre a petição de fls. 72/73.
Intime-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1004818-18.2020.8.26.0344 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.S. - Vistos. A situação fática aqui
narrada não diz respeito a violação de direitos da criança e adolescente, tampouco a alguma situação de risco envolvendo-a
(artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois o que se busca é a concessão de tutela de urgência para regulamentação
de guarda requerida pela avó A. dos S. contra sua filha A. B. dos S. G., em relação ao neto menor NRGO. Trata-se de questão
que afeta às Varas de Família, que possuem competência para deliberar acerca do pedido deduzido na inicial. Outrossim,
verifico que há na 1a.Vara da Familia e Sucessões desta Comarca ação de Guarda envolvendo as mesmas partes em relação
ao irmão de NR, que inicialmente também fazia parte do pedido entretanto em relação a este foi julgada extinta, inclusive com
estudo interprofissional informando que ambos os menores estão em segurança e bem amparados. Ante o exposto, DECLINO
da competência deste Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Marília e DETERMINO a redistribuição do feito, perante a
1a. Vara da Família e Sucessões de Marília, por dependência ao Processo 1014296-84.2019. Por cautela, oficie-se à Promotoria
de Justiça Criminal de Marília, para que averigue possível crime capitulado no artigo 136 do Código Penal, em face de A. B. dos
S. G. e seu amasio, padrasto de N.R.G.O, diante das fotografias aqui apresentadas. Int. Marilia, 05 de maio de 2020. - ADV:
GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020
Processo 0000477-68.2017.8.26.0344 (processo principal 0033767-02.2002.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Municipais - Antonio Garcia de Oliveira Junior - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Antonio Garcia
de Oliveira Junior em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 11. Portanto, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução a importância
de R$ 799,91 (12/12/2016), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0004682-72.2019.8.26.0344 (processo principal 0030508-96.2002.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cohab - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, na pessoa do seu representante judicial, para que se manifeste
acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Decorridos 30 dias sem manifestação, tornem conclusos para
homologação. Int. - ADV: CLEBER SPERI (OAB 207285/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 0017910-51.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Mateus Ceren Lima DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei
faltar dados necessários para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019).
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: - Indicar a forma de levantamento: parte não
possui conta bancária; comparecer ao banco; crédito em conta do Banco do Brasil; crédito em conta para outros bancos; (em
caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito). - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB
354198/SP)
Processo 0030221-36.2002.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Com a edição do Comunicado Conjunto 749/2019, que determinou que depósitos judiciais efetivados a partir
de 01/03/2017 devem ser levantados por meio de MLE, deverá a requerente Companhia de Habitação Popular de Bauru COHAB / BAURU proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando cópia aos autos. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), GUSTAVO HENRIQUE
ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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