TJSP 06/05/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1504
Faustino do Nascimento da Silva - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp - Certidão retro: manifestese a autora, requerendo o que de direito. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1015640-03.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marili Vicente
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença, nos termos do art. 330, III e 924, I, do CPC. Pela sucumbência, arcará a exequente com o pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em favor do patrono do executado em R$ 1.000,00, nos termos do
artigo 85, § 8º e 11, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade face a gratuidade concedida, consoante prevê o art.
98, § 3º, do CPC (fls. 294). Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1016044-25.2017.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto Indevido de Título - Marilav Lavanderia
Industrial Ltda ME - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 259/260. Após, tornem os autos
conclusos novamente. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), RENATA DE FREITAS MARTINS
(OAB 204137/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1017321-42.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Moacir Montini - Vistos. Por ora, manifestem-se as requeridas acerca da petição e documentos de fls.
113/121, informando o descumprimento da ordem judicial. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE MONTINI (OAB 376662/SP)
Processo 1020672-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de
Energia S.a. - Vistos. Compulsando os autos verifico que os requeridos Maurício Golinelli Júnior e Clementina da Silva Alcântara
Golinelli não foram citados, visto que o cumprimento da decisão de fls. 742/743, a qual determinou a citação, ficou condicionado
ao ao recolhimento de despesas com postalização respectivas, pela parte requerente. Sobreveio petição de fls. 745/746 e
documento de fls. 747/750, informando o acordo extrajudicial estabulado pelas partes. Verifica-se que no referido acordo nada
se menciona acerca do presente feito, ademais, não houve sequer petição conjunta requerendo a homologação judicial do
mencionado acordo. Com efeito, a falta de triangularização processual e consequente incapacidade processual/irregularidade
da representação da parte requerida, inviabiliza a homologação judicial do acordo, restando tão somente a extinção do feito,
por falta de interesse de agir superveniente. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente providencie o
recolhimento das despesas com postalização respectivas, para fins de citação dos requeridos, sob pena de ficar prejudicada
a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, por carência superveniente da ação, com fundamento
no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP),
MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), LAILA FERNANDA VIVAS MALINE SARMADI (OAB 360306/SP),
SIMONE PEREIRA SAVI (OAB 373600/SP), LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 0000452-44.2020.8.26.0346 (processo principal 1000277-09.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Cheque - L.F.P. - J.R.S.D. - - S.D.E. - Intimação da parte autora para recolher as respectivas taxas de pesquisa (R$ 16,00 por
pesquisa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0002509-40.2017.8.26.0346 (processo principal 0002631-24.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MAURO MARQUES MARIANI - AGROVET INDUSTRIA E PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA - Ante o retro
informado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento,
independentemente de intimação, trazendo aos autos minuta de acordo para fins de homologação. - ADV: GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), WANESSA LIMA DOS SANTOS ANDREJANINI (OAB 25765/DF)
Processo 1000023-60.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Defiro o pedido da parte autora e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento, independentemente de intimação. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000127-86.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Santilho Amaro da Silva - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DE MARTINÓPOLIS ajuizou a
presente ação regressiva de indenização por danos materiais em face da SANTILHO AMARO DA SILVA, ambos qualificados nos
autos. Narra que no dia 23/12/2012 o réu, na qualidade de servidor público municipal ocupando o cargo de “motorista”, conduzia
o ônibus do município pela Rodovia SP Prefeito José Gagliardi - SP 284 quando, na altura do Km 476, ao passar por uma
lombada, colheu pela traseira o veículo GM Astra Hatch S Sport 2.0 Flex, 2006/2007, placas BAX 2007, sendo constatado que
dirigia o veículo a 80 Km/h, superior, portanto, aos 60 Km/h permitido. Relatou, ainda, que o acidente foi objeto do Processo nº
1000550-85.2015.8.26.0346, que a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros propôs contra si, sendo condenada
a indenizá-la no valor de R$ 9.451,28, com trânsito em julgado aos 06.02.2018, estando os autos em fase de cumprimento
de sentença. Afirmou que houve ação imprudente e imperita do requerido, o que configura nexo causal com o dano sofrido
pela seguradora, devendo a demanda ser julgada procedente para condenar o réu a pagar-lhe a importância de R$ 9.451,28
corrigida da mesma forma em que determinado na sentença prolatada na ação originária. Com a inicial, vieram os documentos
de fls. 13/322. Citado, o requerido apesentou contestação às fls. 327/358, arguindo, preliminarmente, a prescrição. No mérito,
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