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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1523

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1523

nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se bens passíveis de penhora, deverá o oficial
de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB
179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 1001013-85.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - V. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora,
por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da
ação (artigo 485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001079-65.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Marli Bernardo da Silva
Massoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls.252/253 - Ciência a parte autora. Manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA
(OAB 202144/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1001266-73.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roseli da Silva - Vistos.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001291-57.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Keila Renata Moraes Proença Maia - Vistos. Fl.285 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias
no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001302-18.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Marina Gonçalves Vistos. Fl. 113: Ciência à parte autora. Inexistindo medidas urgentes a serem analisadas, aguarde-se o julgamento do conflito de
competência. Intime-se. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 1001330-83.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.S.A. - A.C.B. - - A.A.S. - - J.H.T.C. e
outro - Vistos Arquivem-se os autos nos termos da sentença de extinção de fl. 87/88. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001340-30.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jp - A Casa da Construção
Ltda. Epp - V. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte
autora, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção da ação (artigo 485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001473-72.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Juliana Nunes da Cruz
Marques - Vistos. 1) Fl. 249: Manifeste-se a FESP, em 05 dias, a respeito do noticiado descumprimento da ordem judicial,
sob as penas da Lei. 2) Informe a requerente, em 05 dias, se protocolizou a decisão-ofício de fls. 237/238, pessoalmente,
diretamente no setor de Recursos Humanos de onde está lotada. Em caso positivo, junte aos autos o respectivo protocolo. Em
caso negativo, providencie, bem como junte aos autos o protocolo, informando qual a resposta obtida. Int. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001508-32.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Joyce Pinto
Senteio - Vistos Fls. 183/184 - Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA
(OAB 210478/SP)
Processo 1001512-69.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Joyce Pinto Senteio - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema
SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1001549-33.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ind
Empreendimentos Imobiliários e Engenharia Eireli. - Embracon Administradora de Consórcio Ltda. - V. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, dos depósitos realizados às fls. 407/416 no valor total de R$ 21.720,04 e seus dividendos, em favor
da parte credora. Para viabilizar o levantamento, deverá o advogado da parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.
br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço acima, tudo em conformidade com o
COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, publicado no DJE em 19 de junho de 2019 na página 02. Após o levantamento,
tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), FABIO ROGERIO
DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001571-62.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eunice Kazue Numata Davi Gonçalves da Rocha - Vistos. 1. Fls. 275/276: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito
em execução (art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC) . Importante ressaltar que estando o devedor regularmente
representado por advogado, é desnecessária a sua intimação pessoal para indicar bens à penhora sob pena de se reputar a
conduta omissiva como ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse sentido: Execução Determinada a intimação da agravante,
na pessoa de seu advogado, para que indique bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Cabimento Agravante que está regularmente representada por advogado Desnecessidade de intimação pessoal da agravante,
bastando que a intimação seja feita por meio de seu patrono Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 213336558.2019.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/06/2019, 23ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 27/06/2019). Cumprimento de sentença. Intimação da devedora para indicar bens à penhora sob pena de se
considerar a conduta omissiva ato atentatório à dignidade da justiça. Situação ainda não configurada, cuja multa sequer foi
aplicada. Ausência de lesividade. Desnecessidade de exaurimento de tentativas de localização de bens por parte do exequente.
Intimação pessoal. Prescindibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido, na parte conhecida. (...). Quanto à alegada
necessidade de intimação pessoal para indicação de bens à penhora, tampouco tem razão a agravante. Primeiramente, porque
o novo sistema processual não estabelece forma específica à aludida intimação (art. 829 e seus parágrafos, CPC), sendo
aplicável, assim, a regra geral do art. 513, § 2º, I, CPC, podendo a intimação ser feita na pessoa do advogado. Note-se que
tampouco se aplica à hipótese a Súmula 410, STJ, que se refere a obrigações de fazer e não fazer no âmbito de direito material
com imposição de multa para compelir o intimado agir ou não agir, não se confundindo a multa de caráter punitivo com aquela
coercitiva. Por derradeiro, cumpre destacar que, embora a nova lei silencie sobre a forma de intimação do devedor para nomear
bens à penhora, certo é que da efetiva constrição, ato processual de maior gravidade, permite expressamente a intimação seja
feita na pessoa do advogado, nos termos do art. 841, § 1º, CPC. Destarte, sendo perfeitamente possível que o executado seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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