TJSP 06/05/2020 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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que o efeito suspensivo concedido está relacionado a defeito de representação processual ou ilegitimidade das autoras para
pleitearem em nome do Espólio, haja vista não existir inventário em curso. Outrossim, em juízo de retratação, reconsidero em
parte a decisão agravada para o fim de determinar a suspensão do processo por trinta dias, a fim de que nesse prazo seja
providenciada a abertura de inventário a cargo das autoras, comprovando-se nestes autos a nomeação de inventariante. Com
isso, entendo que será suprido o defeito apontado na respeitável decisão de Segundo Grau que concedeu efeito suspensivo ao
AI. Caso não seja atendida esta determinação pela parte autora, poderá ocorrer extinção do processo sem resolução do mérito.
Feita essa reconsideração de parte da decisão agravada, comunique-se ao TJSP, por e-mail, prestando nessa mensagem as
informações requisitadas. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB
170291/SP)
Processo 1007854-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberto Takeshi
Tadima - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 187: Ante o pagamento das custas processuais, conforme
comprovante de depósito judicial juntado pelo requerido às fls. 188, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 1008227-92.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Israel Rodrigues Gonzales - - Roberta Silva Gonzales - Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante o recolhimento da taxa (fls.
307/309), defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD (autorizo o bloqueio da transferência de eventuais bens
localizados). Int. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1009246-36.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - C.K. - - M.J.C. - Diga
o exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/
MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1009785-36.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Plínio José de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Paulo Henrique Cardeira - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010,
§ 3º, Código de Processo Civil) e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à
parte contrária para responder à apelação interposta pelo réu, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANDRÉ LUIS ALMEIDA VELOSO (OAB 385644/SP), NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), DEMETRIO GELEZOLO JUNIOR (OAB 385688/SP)
Processo 1009972-73.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliane dos Santos
- Douglas Borgoni - ME (D&F Car) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 100-102: expeça-se mandado,
devendo o oficial de justiça constatar se estão presentes os requisitos para citação por hora certa. Intime-se. - ADV: DANIELLE
MARIANA ALVES (OAB 397663/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1010020-95.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - José Cezar Ferrari Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, ficando o processo
extinto com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC); dou por constituído, de pleno direito, o título judicial, pelo valor de R$
16.858,16 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), com correção monetária (pela Tabela
do TJSP) e juros de mora (um por cento ao mês) desde o ajuizamento. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da autora, ora arbitrados em dez por cento do valor atualizado da dívida (art. 85, § 2º,
CPC). P.R.I. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1010058-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - HAROLDO MENDES - ADRIANA MATTOS MENDES - ESPÓLIO DE JOAO ROBERTO BEHIN AGUIAR - - Leandro Pacheco Rolim - - DOMINGOS
ERNESTO DOS SANTOS - - Lucy Miranda Aviz de Aguiar - Intima-se o autor, para dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1010162-91.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elenice de Almeida dos Santos - Roberta
Darling Miguel Silva - Vistos, Depreque-se a citação da executada no endereço fornecido a fl. 51. Int. - ADV: SALATIEL VICENTE
DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
Processo 1010205-12.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A REMISA LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI - - JOSE CARLOS DE JESUS - - ISA CELINA DA COSTA JESUS - Fabio Luiz
Louzada Zampol - Ciência ao exequente acerca da inclusão do nome dos executados no cadastro Serasa (fls. 572). - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JÉSSICA MARTINS
BARRETO (OAB 255752/SP)
Processo 1010226-80.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Akihito Favio Hoefle Onizuka
- Neca Maua Transportes Ltda - - Ricardo Antonio dos Santos - - Renata dos Santos Costa - Manifeste-se o exequente, em 05
dias, sobre as pesquisas Siel, juntadas às fls. 176/177. - ADV: BRUNO TREVISANI BRIANTI (OAB 393581/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1010528-41.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Garcia Retamero - Vistos. Fls. 54: defiro o prazo de trinta dias
requerido pelo banco-autor, para juntada de certidão de óbito. Caso o prazo decorra sem manifestação do autor, intimese pelo correio a parte, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV: HARRY
FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1010600-28.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio das Figueiras
- Alberto Martins dos Santos - - Marileide Ferreira da Silva - Fica o exequente intimado a efetuar a juntada do comprovante de
pagamento correspondente à guia juntada às fls. 86. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/
SP)
Processo 1010806-47.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Província Cisplatina - S.G. - Fls. 183/190: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela
executada, em quinze dias. Int - ADV: LAERCIO FERREIRA VANDERLEI (OAB 347545/SP), VANESSA FÉRA (OAB 134994/
SP)
Processo 1010927-70.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Silva Martins
- Banco Bradesco S.a - Vistos. Fls. 63-64. O autor promove ação de indenização contra banco. No início do processo, recolheu
as custas iniciais de forma totalmente equivocada, por meio de depósito judicial, motivo pelo qual foi expedido MLE a fim de que,
ressarcido do dinheiro, pudesse por óbvio recolher as custas da forma legalmente estabelecida. Dessa forma, o requerimento
ora apresentado, de “diferimento” das custas para o final do processo sob alegação genérica de dificuldade financeira gerada
pela pandemia atual, não é provido de verossimilhança ou razoabilidade. Ora, o autor foi reembolsado do numerário para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º