TJSP 06/05/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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recolher as custas, que são modalidade de tributo, taxa, não sendo dado ao usuário do serviço judiciário pagar quando bem
entender. Repito, o autor dispunha do dinheiro para recolher a taxa judiciária porque para isso lhe foi expedido MLE. Posto
isso, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas sem mais delongas no prazo de cinco dias e sob pena de extinção do
processo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1011056-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
- Juliana de Oliveira Assis - Vistos, Fls. 120 e 126: Defiro a substituição do polo ativo ante a comprovação da cessão de crédito
celebrada (fl. 129), a fim de constar no polo ativo da demanda, o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NÃO PADRONIZADO, em substituição ao Banco Pan-americano. Após
a publicação desta decisão, altere-se no SAJ o nome do autor, bem como, dos procuradores indicados para o recebimento de
intimações, excluindo-se os patronos do cedente. No mais, diga o autor sobre o prosseguimento. Int. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011153-75.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Bananas Leiria Ltda.
- Nilo Toledo da Silva Mini Mercado - Me - Vistos, (Peças Sigilosas): Defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome
do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Defiro ainda, a
pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (autorizo o bloqueio da transferência de eventuais bens localizados)
e, por fim, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (proceda-se pelo Serasajud.
Intime-se. - ADV: MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)
Processo 1011153-75.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Bananas Leiria Ltda.
- Nilo Toledo da Silva Mini Mercado - Me - Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo das pesquisas
Infojud (fls. 58/59), Renajud (fls. 63), e sobre o bloqueio parcial Bacenjud (fls 61/62 - valor bloqueado: R$ 429,72). Caso requeira
o levantamento do valor, fica desde já intimado a recolher a taxa para expedição da carta de intimação do executado, no valor
de R$ 23,55. Ciência ainda acerca da inscrição Serasajud (fls. 64). - ADV: MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)
Processo 1011161-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudionor Santana - Banco
Pan S.A - Afonso Zampol - Vistos. Fls. 198: ciência ao banco requerido acerca do depósito realizado pelo autor (fls. 199/200).
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão retro. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1011338-16.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iolanda Barbosa Galvano
- Ariane Cavalvante Hocihara - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Oficial de Justiça, às fls. 92. - ADV: NORBERTO
APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 1011349-79.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vitoria Kleiman - Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 420 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo
921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1011802-40.2019.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Rodrigo
Sales Antonio - Vistos. Trata-se de ação monitória requerida por Leo Madeiras, Máquinas e Ferragens Ltda contra Rodrigo Sales
Antonio, aduzindo ser credora do réu pela quantia de R$ 45.628,97 oriunda de cheques emitidos pelo requerido que retornaram
negativos. Citado, deixou o réu de efetuar o pagamento ou apresentar embargos (fls. 51). RELATADOS, PASSO A DECIDIR. O
réu foi regularmente citado (fls. 51) e não efetuou o pagamento da quantia reclamada na petição inicial. Tampouco apresentou
embargos como lhe faculta a lei. Dessa forma, não cumprido o mandado ou oferecidos embargos, constitui-se ex vi legis o título
executivo judicial pelo valor expresso na petição inicial (cálculo de fls. 36). Desde então, haverá atualização monetária pela
tabela do TJSP, com juros moratórios de um por cento ao mês. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Parte Especial, Título
II, Capítulo I do Novo Código de Processo Civil, procedendo o autor na forma preconizada no artigo 513, do mesmo Diploma
legal. Para o caso de pagamento incidirão honorários advocatícios ora fixados em dez por cento do débito atualizado. Intime-se.
- ADV: ARUAN LIBANORI KUHNE (OAB 271870/SP)
Processo 1111426-30.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem Estar Confecções Ltda Fine Press Comercio e Serviços Gráficos Serigráficos Ltda - Vistos em saneador. 1. Está regularizada a representação processual
do autor, diante da superveniente juntada do contrato social da PJ outorgante. Não há mais preliminares. Estão presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2.
Controverte-se a respeito da entrega de mercadorias com defeito e em quantidade menor do que a devida. Segundo a autorareconvinda, apresentaram defeitos peças que impediram a confecção de 78 bermudas, além de outros 26 cortes que não foram
entregues pela ré estampados. É do autor o ônus de provar esses fatos que, segundo o autor, justificaram o não pagamento da
duplicata “sub judice”. Indefiro a produção de prova pericial, ao menos por ora, considerando que em princípio a questão pode
ser dirimida com a produção da prova oral requerida por ambas as partes. Considere-se ainda o custo da produção dessa prova,
pois os honorários de perito certamente são mais custosos do que o próprio valor da duplicata objeto de discussão. Defiro a
produção da prova oral requerida por ambas as partes, consistente nos depoimentos pessoais reciprocamente requeridos e,
ainda, inquirição de testemunhas a serem arroladas no prazo adiante assinado. 3. Rol de testemunhas deve ser protocolizado
no prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do Novo CPC). Os advogados devem observar,
quanto ao rol, as formalidades previstas no art. 450 do Novo CPC. 4. Considerando que primeiro serão colhidos os depoimentos
pessoais dos representantes legais das pessoas jurídicas envolvidas, depreque-se então o depoimento pessoal do representante
da PJ autora, pois sediada na Capital. O advogado da ré-reconvinte distribuirá essa precatória e oportunamente comprovará
nos autos. Adiante, depois do cumprimento e juntada da carta precatória sobredita, será designada audiência de instrução a
ocorrer perante este Juízo. Int. - ADV: MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), RUBENS ALBERTO KINDLMANN
JUNIOR (OAB 221774/SP)
Processo 4001362-41.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ELISANGELA MENDES DINIZ - Vistos. Fls. 84-85: preliminarmente, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de
desarquivamento dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019, no
valor de R$ 33, 46. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Intime-se. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 4004223-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. SHOPPING DO CABELEIREIRO LTDA - ME - - MARCOS PINHEIRO DE LIMA - - FRUTUOSO DIAS DE SOUSA FILHO - Vistos,
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