TJSP 06/05/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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e Acessórios Ltda - Fl. 41: a citação com hora certa é atribuição do Oficial de Justiça, caso perceba que estão presentes os
requisitos definidos no artigo 252 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Juízo determinar a citação por esta modalidade.
Ademais, exige suspeita de ocultação, in casu, não certificada à fl. 38. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado, providenciando
a exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA
(OAB 278842/SP)
Processo 1001508-47.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dj
Componentes para Calçados Eireli Epp - Fls. 98/104: Tendo em vista que, por ora, o autor encontra-se impossibilitado de
apresentar elementos que confiram verossimilhança as suas alegações, por medida de cautela, proíbo as medidas restritivas
até retorno das atividades. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos do protesto de fl. 93. Anoto que a medida ora
deferida é reversível, sem maiores prejuízos para o réu. Expeça-se ofício ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de São
João Batista/SC, a fim de dar imediato cumprimento à medida. Oficie-se, devendo o autor providenciar o seu encaminhamento.
Deixo de fixar multa diária pelo descumprimento pelo réu, eis que a medida será cumprida diretamente pela própria entidade
mantenedora dos cadastros. Sem prejuízo, defiro o depósito de mídia junto ao Cartório quando da regularização dos trabalhos
presenciais. Intime-se. - ADV: JADERSON CIM (OAB 411766/SP)
Processo 1002363-29.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorge Augusto
Laburu - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das
partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da
pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de
citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso
de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335,
inciso III, do CPC. - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP)
Processo 1002666-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condominio Residencial Rosa de Saron
- Fl. 107: anote-se o valor atribuído à causa. (anotado). Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação
antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do
CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências
que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será
realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação
no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB
260406/SP)
Processo - - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB
237181/SP), IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP), DENISE APARECIDA MONTEIRO (OAB 281784/SP)
Processo 1002698-48.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Considerando que os prazos estavam suspensos, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002862-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Carlos
Ferreira - Fls. 67/69: defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. (Anotado). Considerando que a realização da
audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo
razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão
designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de
tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por
carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: CHARLIE HIROYUKI
DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1004125-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Flauzino
Delfino Empreendedor Individual - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do
réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica
extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas
diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após
a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 1004146-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Graziela Santos Araujo
Porto - Editora Ftd S/a- Ftd Educação - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 431394/SP), MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB
223798/SP)
Processo 1004180-02.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Silcam
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 172/173:
diante do quanto noticiado, comprove o autor o pagamento das duas parcelas faltantes do acordo (5ª e 6ª parcelas), no prazo
de cinco dias. No silêncio, manifeste-se o requerido sobre o prosseguimento do feito, observando que para dar prosseguimento
à execução deve distribuir o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, dependente a estes autos, mediante
peticionamento eletrônico - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “EXECUÇÃO DE SENTENÇA”, nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016 com planilha atualizada do débito que entende devido, já considerando o abatimento dos depósitos
efetuados nos autos. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o item “1” da decisão de fls. 170. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), SUELI DOMINGUES VALLIM (OAB 103462/SP)
Processo 1004180-02.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Silcam
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Ciência às partes sobre
certidão retro. - ADV: SUELI DOMINGUES VALLIM (OAB 103462/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1004441-93.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - homologo a desistência de fls. 53/54, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos. Isso posto, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Recolha-se, com urgência, o mandado expedido à fl. 52. Prejudicado o pedido de baixa da restrição,
porquanto não consta dos autos bloqueio do veículo objeto da presente ação. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004495-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.V.S.
- - V.P.S.S. - Vistos. 1) Trata-se de ação de rescisão de contrato c.c. reintegração de posse e indenização material com pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º