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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1806

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1806

pela autoridade policial, ou cobrando-se-o para juntada aos autos, se o caso, bem como, atenda-se a cota ministerial retro, que
defiro. Determino a destruição da droga apreendida, reservando-se material suficiente para eventual contraprova, oficiando-se,
nestes termos à Delegacia de Polícia de origem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Int. Mogi das Cruzes, d.s. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1501475-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - J.P. - D. e outros - E.L.P. e outros - S.P. - Vistos. Recebo o recurso de apelação ofertado às fls.2.652 pela
Defesa de Albert Gati da Silva. No mais, aguardo a intimação da sentença condenatória a todos os réus, sem prejuízo das
apresentações das razões recursais pelas defesas que já interpuseram seus respectivos recursos. Intime-se e dê-se ciência
ao MP. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), RODRIGO
GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP), EDISON LUIS GUIMARÃES DOS
SANTOS (OAB 294228/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP), SALETE APARECIDA DA ROCHA
SPENA (OAB 69304/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1501475-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - J.P. - D. e outros - E.L.P. e outros - S.P. - Vistos. Recebo o recurso de apelação ofertado às fls.2.617/2.640 pela
Defensoria Pública do Estado em favor de JOSÉ LINDOMAR DA SILVA, SAMANTHA RIBEIRO LIMA e TATIANE DE OLIVEIRA
CORREIA. No mais, aguardo a intimação da sentença condenatória a todos os réus. Intime-se e dê-se ciência ao MP. - ADV:
GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP), ANA PAULA
DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP), RODRIGO GIMENEZ
AGUILAR (OAB 343071/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP),
LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1501475-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - J.P. - D. e outros - E.L.P. e outros - S.P. - Vistos. Providencie a serventia a publicação da sentença prolatada
e expeça-se o necessário para as intimações de todos os réus presos. Recebo o recurso de apelação manifestado pelos
réus TATIANE DE OLIVEIRA CORREIA, JOSÉ LINDOMAR DA SILVA e SAMANTHA RIBEIRO LIMA, às fls.2.521. Apresentadas
pela Defensoria Pública razões de apelação, dê-se vistas ao Ministério Público para contrarrazões. Sem prejuízo, expeçam-se
guias provisórias de recolhimento encaminhandoas com urgência. Por derradeiro, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça- Seção Criminal. Int e ciência ao MP - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP), CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), SALETE APARECIDA DA ROCHA
SPENA (OAB 69304/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB
274623/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP), RODRIGO
GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1501475-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - E.L.P. - - A.J.S. - - A.C.S. - - L.M.P. - - M.C.A. - - T.O.C. - - N.A.O.S. - - E.L.A.A.A. - - F.M.S. - - L.F.S.
e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração apresentados por Liliane de Melo Pontes às fls.2.657/2.659 porque
tempestivos, mas no mérito deixo de dar provimento porque inexiste omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. A
condenada se encontra em regime de prisão domiciliar como sucedâneo da prisão preventiva cumprida em cárcere. Logo,
não se encontra tecnicamente em liberdade, mas com o direito ambulatorial restrito à permanência em seu domicílio, situação
diversa da liberdade provisória condicionada, cujas condições impostas, não impedem a livre circulação da pessoa ainda que
limitada no horário, dias da semana, ou saída da cidade sem autorização judicial. Assim, deixo de dar provimento aos embargos
na ausência dos pressupostos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), ANA PAULA DE ARAUJO
OLIVEIRA (OAB 319836/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1501475-71.2018.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - E.L.P. - - A.J.S. - - A.C.S. - - L.M.P. - - M.C.A. - - T.O.C. - - N.A.O.S. e outros - D.A.A. e outros - E.L.A.A.A. - F.M.S. - - L.F.S. e outros - Vistos. Fls.2.782/2.783: Dispõe o art. 620 do Código de Processo Penal serem cabíveis os embargos
quando, na sentença, houver ambiguidade, obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre
o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a
parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento, porquanto as condutas foram devidamente
individualizadas e pautadas no conjunto probatório que serviu de suporte às condenações. Releva notar que, não se prestam os
embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais e recursais adequados. Diante do
exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito face ao seu caráter nitidamente infringente. P.R.I.C.
- ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP),
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LUCAS LEONARDO QUIRINO
RODRIGUES (OAB 392056/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1502439-41.2019.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - SIDNEI ANTONIO TEIXEIRA - SAÚDE PÚBLICA e outro - Vistos. Aceito a competência desse juízo, nada
obstante as respeitáveis alegações de fls.210 A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das
situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que
autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que
não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim,
o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo
inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação
ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo
Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19 de maio de 2020 às 13:30 horas.
Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob
pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se
ou deprecando-se quando o caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se
constar da deprecata a data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico
das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificandose, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP)
Processo 1502439-41.2019.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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