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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1999

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1999

RIBEIRO DA SILVA (OAB 288485/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1000407-69.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heinz Vogt - Homologo o
acordo a que chegaram as partes as fls. 33/35 e, ante a notícia do seu cumprimento (fls. 55/56 ), JULGO por sentença EXTINTA
a presente execução que Heinz Vogt move contra Santuário Bom Jesus, com resolução do mérito e fundamento no artigo
924, inciso III, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado, a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevam-nas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP)
Processo 1000469-80.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Geraenergy Comercio Manutenção
e Instalação Eletricas Ltda-me - VISTOS: Providencie a serventia a consulta dos dados completos dos veículos penhorados,
por meio do sistema RENAJUD. Após, dê-se vista ao exequente, para que cumpra integralmente o determinado no item IV
da decisão da fl. 83. Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação do requerimento de leilão judicial eletrônico.
Intime-se. - ADV: MARCELO MAYER DINIZ (OAB 372652/SP)
Processo 1000469-80.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Geraenergy Comercio Manutenção
e Instalação Eletricas Ltda-me - Requerente:manifeste-se sobre a certidão de fl.97. - ADV: MARCELO MAYER DINIZ (OAB
372652/SP)
Processo 1000522-90.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Waldomiro Guarnieri
- Requerente: manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: FELIPE
MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1000578-26.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Caroline
Fernandes Persego - Unimed Regional Baixa Mogiana - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1000877-03.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S. - - T.A.R. - Requerente: ciência de que
o ofício à empregadora encontra-se disponível para impressão às fls.33, tendo em vista a impossibilidade de encaminhamento
pela serventia via correio, enquanto perdurar o trabalho remoto. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/
SP)
Processo 1000984-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria do Carmo Soares VISTOS: Providencie a requerente o recolhimento das despesas para citação, bem como o depósito judicial da remuneração do
conciliador. Após, decorrida a suspensão dos prazos estabelecida na Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, que alterou
a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e prorrogou sua validade até o dia 15/05/2020, solicite-se data ao CEJUSC
para a realização da audiência de conciliação, nos termos da decisão proferida a fl. 33, citando-se e intimando-se as partes para
comparecimento, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001165-48.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gewalt Industria e Comercio Eireli VISTOS: I - A tutela de urgência, nos precisos termos do artigo 300 do novel Código de Processo Civil, tem cabida quando
presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em voga
pretende autora ordem judicial que suspenda não apenas o protesto, mas também em ao menos 90 dias a exigibilidade
de débito havido com a ré, pois que as limitações impostas pelo Estado a partir da pandemia causada pelo vírus Covid-19
trouxeram consigo o fechamento das portas e, via de consequência, drástica redução de sua receita. Os documentos trazidos
com a petição inicial são mesmo hábeis a evidenciar o negócio de há muito entabulado entre as partes e a dívida pendente
de pagamento. A pandemia e o decreto estadual que limitou o funcionamento de empresas, ademais, são fatos daqueles ditos
notórios que, nos precisos termos do artigo 374, I, do Código de Processo Civil, dispensam provas. Daí não se extrai, contudo,
causa bastante para deferimento da liminar. É que os efeitos da crise econômica sem precedentes hoje vivida não se projetam
apenas sobre a autora, senão também nas empresas com quem ela estabelece negócios. A “moratória” buscada pela autora,
então, poderia ter consequências desastrosas na credora que, a exemplo da primeira, também tem funcionários e toda sorte de
despesas para desempenho de sua atividade social, notadamente para a produção daqueles materiais que vendeu à autora ou
serviços a ela prestados e pelos quais ainda não recebeu... Nada repito: nada mesmo autoriza inferir maior justiça na proteção
da autora em detrimento de outras empresas que compõem a mesma cadeia produtiva. O Poder Judiciário não é infenso às
agruras e mazelas narradas pela autora. O deferimento da liminar, entretanto, significaria verdadeiro compadecimento com a
situação aflitiva exposta e materializaria injustiça na exata medida em que transfere à ré, em idêntica situação, encargo que
não lhe pertence. Ausente, então, a verossimilhança do alegado INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. II Concedo à autora o
prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de extinção. III Cumprida a formalidade acima
referida (recolhimento das custas) e, com o restabelecimento das audiências de conciliação (suspensas em razão da pandemia
adrede mencionada), solicite-se data ao CEJUSC local. Com ela, providencie a Serventia as comunicações inerentes àquele ato
solene (citação e intimações) com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR CRUZ (OAB 410295/SP)
Processo 1001846-52.2019.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.R. - - R.M.S. - Dr. Alessandro: ciência de que
a certidão retificada encontra-se disponível para impressão às fls.42. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/
SP)
Processo 1001846-52.2019.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.R. - - R.M.S. - Requerente: ciência de que
o mandado de averbação encontra-se disponível para impressão, tendo em vista que enquanto perdurar o trabalho remoto não
será impossível para serventia o encaminhamento via correio. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 1002607-83.2019.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - VISTOS: Observo que a carta de citação expedida a fl. 131 retornou com informação “desconhecido”
e quem deu tal informação foi “Regina dos Santos” (fl.133), mesmo sobrenome da sócia da requerida Dab Usinadora. Assim,
melhor que se refaça o ato agora por carta precatória devendo constar no corpo da deprecata a citação da empresa na pessoa
da sócia administradora Roseli dos Santos. Expeça-se a serventia o necessário. Oportunamente, apreciarei o pedido de citação
por edital. Intime-se. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1002607-83.2019.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Requerente: ciencia de que a carta precatória encontra-se disponível para impressão, no sistema e-Saj.
Providenciar a impressão, anexando as cópias necessárias, e, comprovar posteriormente nos autos a respectiva distribuição,
tudo nos termos do Comunicado nº 2290/2016 e Resolução 551/2011. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN
(OAB 293639/SP)
Processo 1003385-58.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Aparecido Magiolo - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS: Homologo o acordo a que chegaram as partes a fls. 204/207, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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