TJSP 06/05/2020 - Pág. 20 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001159-72.2019.8.26.0073 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, o(a) Sr(a). AGNALDO DE MELLO SANTOS, matrícula nº 95.813-A,
faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrente das progressões na referência/grau 5-C, a partir de 01.07.2012,
referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-F, a partir de
01.07.2016, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2018, até a efetiva implantação
e início do pagamento pela via administrativa, com os devidos reflexos sobre as vantagens cujo cálculo seja influenciado,
observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001555-36.2019.8.26.0627 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio, o(a) Sr(a). ANA CRISTINA VIEIRA, matrícula nº 810.749-F,
faz jus ao pagamento da diferença salarial decorrente das progressões na referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2014, referência/
grau 5-F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2017, até
a efetiva implantação e início do pagamento pela via administrativa, inclusive para fins de cálculo dos adicionais temporais,
13º salários, férias e terço constitucional e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela alteração de grau funcional,
observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1000482-93.2019.8.26.0153 do Juizado
Especial Cível da Comarca de Cravinhos, o(a) Sr(a). CLAUDIA CUNHA FAVATTI BRASCHI, matrícula nº 97.899-F, faz jus
ao pagamento/enquadramento decorrente das progressões na referência/grau 5-E, a partir de 01.07.2014, referência/grau
5-F, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5-G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5-H, a partir de 01.07.2017, até
a efetiva implantação e início do pagamento pela via administrativa, com reflexos sobre salários, férias e seus respectivos
terços constitucionais, e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado, com descontos previdenciário e de imposto de renda,
observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1000540-17.2019.8.26.0341 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracaí, o(a) Sr(a). MARCILIO ROSSITO NUNES, matrícula nº 319.398-A, faz jus ao
pagamento das diferenças decorrentes das progressões na referência/grau 5-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 5-E, a
partir de 01.07.2015, até maio de 2016, data em que o autor passou a exercer cargo em comissão, bem como seus respectivos
reflexos, observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1004324-08.2018.8.26.0318 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme, em nome de RINALDO DONIZETI FELIPPE e Outro, o Sr. RINALDO
DONIZETI FELIPPE, matrícula nº 358.647-A, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6-C, a partir
de 01.07.2014, referência/grau 6-D, a partir de 01.07.2015, referência/grau 6-E, a partir de 01.07.2016, referência/grau 6-F, a
partir de 01.07.2017 E referência/grau 6-G, a partir de 01.07.2018, no valor fixado judicialmente.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1004324-08.2018.8.26.0318 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme, em nome de RINALDO DONIZETI FELIPPE e Outro, o Sr. SERGIO
DIEGO FALEIROS PORTUGAL, matrícula nº 360.935-A, faz jus ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau
6-B, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6-C, a partir de 01.07.2015, referência/grau 6-D, a partir de 01.07.2016, referência/
grau 6-E, a partir de 01.07.2017 e referência/grau 6-F, a partir de 01.07.2018, no valor fixado judicialmente.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1003854-03.2019.8.26.0201 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça, o(a) Sr(a). CLAIR BOSQUETO, matrícula nº 804.265-A, faz jus ao pagamento
retroativo dos valores decorrentes das progressões na referência/grau 3-E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 3-F, a partir
de 01.07.2015 e referência/grau 5-B, a partir de 01.07.2017, até o início do pagamento na via administrativa, com os devidos
reflexos sobre 13º salário, férias e seus respectivos terços constitucionais, e outras vantagens cujos cálculos sejam influenciados
pelas alterações de grau, devendo ser observados os descontos de contribuição previdenciária, imposto de renda e assistência
médica, se o caso, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1036051-84.2018.8.26.0576 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, em nome de OSMAR CAMPOLI e Outros, o(a) Sr(a). OSMAR
CAMPOLI, matrícula nº 301.867-J, faz jus ao pagamento das diferenças devidas, a partir de 01 de julho de 2014 até dezembro
de 2017, decorrentes das progressões na referência/grau 6-E, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6-F, a partir de 01.07.2015,
referência/grau 6-G, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 6-H, a partir de 01.07.2017, observado os descontos legais,
pertinentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1036051-84.2018.8.26.0576 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, em nome de OSMAR CAMPOLI e Outros, o(a) Sr(a). ROSALINA
SERAPIÃO PINTO LOPES, matrícula nº 314.845-A, faz jus ao pagamento das diferenças devidas, a partir de 01 de julho de
2014 até dezembro de 2017, decorrentes das progressões na referência/grau 6-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6-E,
a partir de 01.07.2015, referência/grau 6-F, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 6-G, a partir de 01.07.2017, observado os
descontos legais, pertinentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1036051-84.2018.8.26.0576 da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, em nome de OSMAR CAMPOLI e Outros, o(a) Sr(a). SANDRO
ROGERIO GUBOLIN, matrícula nº 318.758-A, faz jus ao pagamento das diferenças devidas, a partir de 01 de julho de 2014 até
dezembro de 2017, decorrentes das progressões na referência/grau 6-D, a partir de 01.07.2014, referência/grau 6-E, a partir de
01.07.2015, referência/grau 6-F, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 6-G, a partir de 01.07.2017, observado os descontos
legais, pertinentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º