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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2001

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2001

prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000837-89.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Incam
Industria e Comercio de Artefatos - - Armando Guardino Junior - - Maria Lucia Rocha Guardino - Startup Leilões - VISTOS:
Defiro a designação de novo leilão eletrônico do bem penhorado nos termos da decisão de fls. 124/125. Providencie a serventia
o necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 1001074-55.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jeferson Carlos Francisco - Victor Carlos
de Oliveira Francisco - VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária e recebo as emendas feitas. Anote-se. A despeito de algum
dissenso acerca do tema, reiterada jurisprudência tem proclamado ser relativo o critério de fixação de competência em casos
deste jaez. Em frente, pois. Os documentos trazidos com a inicial são mesmo hábeis a demonstrar a não apenas a maioridade do
réu, mas também o abandono dos estudos (durante o ensino médio, o que afasta a possibilidade de frequência a curso superior).
À vista, então, da extinção do poder familiar a da inexistência de situação excepcional capaz de legitimar a manutenção do
encargo, não há como refugir à verossimilhança da alegação. Há, de resto, fundado receio de dano de difícil reparação, pois as
prestações aqui discutidas são daquelas ditas irrepetíveis. Presentes, então, os requisitos legais aplicáveis à espécie, DEFIRO
a liminar para o fim de autorizar, formalmente, a cessação do pagamento dos alimentos. Com o restabelecimento das audiências
de conciliação (suspensas em razão da pandemia causada pelo vírus Covid-19), solicite-se data ao CEJUSC local (artigo 695
do Código de Processo Civil). Com ela, providencie a Serventia o necessário para as comunicações inerentes àquele ato solene
(citação e intimações) com as advertências legais (artigo 334, §§ 8º e 9º, e 695, §§ 2º e 3º, ambos do sobredito dispositivo
legal). Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1002290-56.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto do Ary Ltda e outros - Exequente: manifeste-se sobre a certidão de fls. 298, no prazo de dez dias. - ADV: GERALDO
GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 1002290-56.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Auto Posto do Ary Ltda - - Marina dos Santos Miranda - - Paulo Sérgio de Miranda - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF VISTOS. I- DEFIRO o pedido de fls. 307 e 317 para autorizar o bloqueio de valores na conta indicada. Providencie a Serventia o
necessário, com urgência. Após, ouçam-se os executados. II- Ante o decurso do prazo sem impugnação, providencie a Serventia
a transferência dos valores indisponibilizados a fls. 302/303 para conta judicial. III- Traga o exequente o demonstrativo atual
e discriminado do débito. IV- Ante a aparente insuficiência das penhoras para garantia da execução, DEFIRO os pedidos de
fls. 318 e 219/241 para autorizar o reforço de penhora sobre parte ideal (25%) do imóvel descrito na matrícula nº 13.845, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, descrito e caracterizado na matrícula de fls. 231/234, nome do
executado PAULO SÉRGIO DE MIRANDA, ficando este nomeado como depositário do bem penhorado, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. V- Com o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel, bem como intimação do executado, d
cônjuge, se casado for, e dos condôminos. VI- Providencie a serventia o necessário para o registro da penhora - a inclusão da
penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado, número da OAB,
e-mail e telefone, para possibilitar a referida inclusão e também, geração do boleto bancário para pagamento. VII- Cumpra-se
o determinado no item III, da fl 301. Ouça-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal, habilitada a fl. 284/288) para que
apresente o saldo devedor no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1003071-78.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto do Ary Ltda - - Marina dos Santos Miranda - - Paulo Sérgio de Miranda - VISTOS: Requeira a exequente as providências
que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias e traga a planilha de débito devidamente
atualizada descontando-se os valores já levantados. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1003438-68.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Gustavo
Soares - Henrique Rossi Freitas - - Monica Bazuco Rossi - - Maria Aparecida Rossi - VISTOS: Homologo o acordo a que
chegaram as partes às fls. 243/245, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código de
Processo Civil, determino a suspensão da execução por 12 meses. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. Ficam as
partes cientes de que, cumprido integralmente o avençado, deverão comunicar o Juízo para posterior extinção do feito. Intimese. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1003446-16.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mercia Helena
Depierre Tagliaferro - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS: O processo encontra-se sem andamento há mais de um ano, em
virtude dos reiterados pedidos de sobrestamento. Ante o exposto, aguarde-se manifestação das partes, no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003502-44.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Maria Rosangela Dias Martinelli - Danielle Putini da Silva VISTOS: A citação será pessoal e mediante entrega e assinatura do recibo (artigos 242 e 248, § 1º do novo Código de Processo
Civil). A assinatura aposta no documento encartado a fls. 26 indica o recebimento da carta de citação por pessoa diversa da ré.
Ressuma-se daí fundada dúvida sobre o efetivo e concreto aperfeiçoamento do ato de chamamento. Confira-se, a propósito, o
seguinte aresto colacionado por THEOTONIO NEGRÃO: “Na citação de pessoa física por via postal, é indispensável a entrega
diretamente ao citando, devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento da carta citatória for assinada por
outra pessoa, que não próprio citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar que o réu, ainda que não
tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada” (STJ RF 351/384). No mesmo sentido: RSTJ
88/187, maioria, 95/391; STJ 1ª Turma, REsp 57.370-0 RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v.u., DJU
22.5.95, p. 14.369;RJTJERGS 172/28. É caso de repetição do ato (citação), desta vez por Oficial de Justiça. Recolha o autor
as despesas oriundas da diligência e providencie a Serventia o necessário. Intime-se - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003776-76.2017.8.26.0363 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ivone Madalena de Oliveira Zonzini
- Maria Lúcia Casimiro - - Valmy Evelina Casemiro Martins - - João Francisco Martins - - Doracy Casimiro Mestrinel - - Giane Iara
Mestrinel - - Milton Cesar Mestrinel - - Antonio Agostinho Zonzini - Vistos. Intime-se a autora pessoalmente por carta para que
dê andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB
127030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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