TJSP 06/05/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2006
dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo mandado, não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz
na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto ao dies a quo para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás,
traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, na exata medida em que a purgação seria exigida
antes mesmo de o réu conhecer a pretensão do autor. Note-se, por fim, não ser caso de se determinar quaisquer daquelas
providências alistas no artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931, de 02 de agosto de
2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta. É que a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a sentença, sob pena de violação do direito fundamental da intangibilidade
dos bens sem o devido processo legal (art. 5°, LIV, da CF), que, obviamente, pressupõe o contraditório e a ampla defesa (art. 5°,
LV, CF). Considerando tratar-se de busca e apreensão de veículo, o presente despacho servirá como ofício ao COMANDO DA
POLÍCIA MILITAR, a fim de prestar auxílio no cumprimento da diligência determinada, ou seja, a Polícia Miliar deverá, caso se
mostre necessário, fazer uso de força para o cumprimento da ordem, seja dando segurança ao Oficial de Justiça, seja usando
dos meios necessários para a efetivação da Ordem Judicial (busca e apreensão de veículo). Saliente-se, ainda, de que o auxílio
policial por parte da Polícia Militar deverá ser prestado, uma vez que se trata de requisição judicial, nos termos da Decisão
proferida por este Juízo, independentemente do horário. Esta decisão valerá como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005177-42.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Requerente: Ciência de que a carta precatória de Busca e Apreensão e citação encontra-se disponível para impressão pelo
sistema e-saj, devendo providenciar o encaminhamento com as demais peças pertinentes e comprovar posteriormente nos
autos a respectiva distribuição. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005194-83.2016.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Exequente: Ciência
de que os ofícios deferidos às fls. 286 encontram-se disponíveis para impressão pelo sistema e-saj, devendo providenciar
o encaminhamento e comprovar posteriormente nos autos os respectivos protocolos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2020
Processo 0000181-52.2018.8.26.0363 (processo principal 1000328-95.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Richard Jorge Vaz - VISTOS: A certidão de protesto já
foi deferida a fl. 42 e expedida a fl. 44. Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido a fl. 66. Intime-se. - ADV:
DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1001171-55.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Fokintec Indústria e Comércio Ltda Me - Serralheria Dois
Irmãos Mogi Eireli - Vistos. Cite-se e intime-se a ré, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada do aviso aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou apresente embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do novo Código de Processo Civil. Em igual prazo, poderá a ré opor embargos e, não o
fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
com o prosseguimento até final satisfação. Decorrido o lapso sem manifestação, requeira a autora as providências que reputar
pertinentes à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP)
Processo 1002316-54.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mônica Perin Camargo VISTOS: Fl 153: defiro Expeça-se a serventia o necessário e com urgência. Intime-se. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/
SP)
Processo 1003688-04.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Ativha Habitacional de Mogi Mirim
e Regiao Ltda Epp - Antonio Jacob Andare Filho - VISTOS: Ante a concordância do executado, a fl. 132, com o levantamento
dos valores penhorados no rosto dos autos do Cumprimento de Sentença de número 0004111-44.2019.8.26.0363, em trâmite
na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca (Auto de penhora e depósito fl. 123), oficie-se àquele Juízo,
solicitando a transferência daqueles valores para conta judicial no Banco do Brasil S/A, vinculada a estes autos. Após, intimese o exequente a manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, inclusive, sobre a penhora que recaiu sobre os direitos
do executado sobre o veículo (fls. 103 e 120). Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2020
Processo 1000489-03.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.S.B. - Autor(a): Fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da publicação deste ato no Diário da
Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 31/08/2020 às 09:40h, Sala de Conciliação 1, no
CEJUSC local, situado na Avenida 22 de Outubro, nº 136, Jardim Santa Helena, em Mogi Mirim/SP. Fica(m), ainda, ciente(s)
de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV:
REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP)
Processo 1000489-03.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.S.B. - Requerente: Para que no
prazo de 15 dias recolha as custas referente a diligência do Oficial de Justiça para citação do requerido - familia - por mandado.
Bem como a remuneração do conciliador através de deposito judicial - fls. 31. - ADV: REGIS FERNANDO DAMIANUS DE
GODOY (OAB 335543/SP)
Processo 1001173-25.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.P.C. - VISTOS: Emende o autor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º