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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2012

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2012

- P.D.T.B. - Sobre o ofício retro juntado, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 147121/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1000004-08.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.J.M.S. - - R.A.M.S. P.D.T.B. - Defiro, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em face da executada. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA
DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1000004-08.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.J.M.S. - - R.A.M.S. P.D.T.B. - Recolher diligência de oficial de justiça no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA
(OAB 135981/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1000031-83.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Honorio de
Souza Franco - Condominio Residencial Edificio Manhattan - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15
dias. Comprove a parte requerida, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 198780/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 1000031-83.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Honorio de
Souza Franco - Condominio Residencial Edificio Manhattan - Justifique a parte seu pedido de restituição, no prazo de 05 dias,
tendo em vista tratar-se de mesma guia DARE, atentando-se se não houve estorno automático no momento da compensação
bancária. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/
SP)
Processo 1000211-02.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Remetam os autos ao Distribuidora para a devida redistribuição conforme pleiteado às fls. 38. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000211-39.2017.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - William Carlos de Oliveira - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão, bem como, informem se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP),
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000459-02.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.124/130:
Manifeste-se a exequente, em termos do prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000459-02.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Para a
realização das diligências solicitadas, providêncie a comprovação da taxa prevista no art.2º, XI, DA Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso
de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000495-10.2020.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emilio
Carlos Grespan Cereja - Proceda o exequente o cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG 438/2016, publicado
no DJE em data de 04/04/2016, o qual deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do postal
e-saj, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção *Petição intermediária de 1º Grau*, selecionar a categoria *Execução de sentença* e selecionar a classes, conforme
o caso: 156- cumprimento de sentença; 157 cumprimento provisório de sentença e 12078 - cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública. No mais, proceda o cancelamento da distribuição destes autos. - ADV: EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA
(OAB 87397/SP)
Processo 1000596-47.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Pereira Duarte - Tendo em
vista que restou negativa, a tentativa de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1000616-38.2020.8.26.0363 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná
São Paulo Sicredi União Pr/sp - Comprove o autor no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000619-90.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000622-45.2020.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Romão
da Silva Passos - Condomínio Jardim Soares - Vistos, Anote-se que o embargante é usufrutuário dos beneficios da assistência
judiciária gratuita. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/SP), ELOISA BIANCHI
(OAB 144569/SP)
Processo 1000655-35.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pannonia Comércio de Gêneros
Alimentícos Ltda - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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