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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2078

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2078

claramente a fundamentação embasadora da conclusão, não havendo a necessidade de abordar uma a uma (individualmente)
as alegações da parte. Segundo o STJ, “o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre
todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por
si só, achou suficiente para a composição do litígio” (Theotônio Negrão, CPC e legislação processual em vigor”, Saraiva, 37ª
ed.,2005, art.535. n.3). E mais, “Se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (REsp.200.250-SP). Na expressão de Pontes de Miranda, nos
embargos declaratórios “não se pede que se decida; pede-se que se reexprima” (Comentários ao Código de Processo Civil. São
Paulo: Forense, Volume VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito, que “os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio de
embargos declaratórios não se confundem com o julgamento do contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos
defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos” (STJ Edcl no MS nº 8.190/
DF Rel. Min. Denise Arruda j.18.10.2004). Interesse da parte embargante nesta quadra não se resolve na via processual eleita
porque não se admitem embargos de declaração interpostos com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato
que não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais (STJ-EDcl no Ag Reg no AI nº 99.083/RS Rel. Min.
Demócrito Reinaldo j.19.08.1996). Demais: “A função teleológica da função judicial é de compor, precipuamente, litígios. Não
é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial
fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudici-um de ducta” (STJ Resp nº 614.560/SC Rel.
Min. Franciulli Netto j.17.06.2004). Nessa ordem de ideias, rejeito os embargos de declaração. Aguarde-se o eventual decurso
do prazo para apelação. Intimem-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2020
Processo 0000189-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0006089-17.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.O. - F.F.O. - Fls.286/287: manifeste-se o exequente, indicando o atual endereço da empresadevedora principal (Mário Alves e Ana Maria Ltda). - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU
(OAB 345479/SP)
Processo 0002050-98.2019.8.26.0368 (processo principal 1001775-40.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.E.R. - C.A.M. - Os autos encontram-se com vista ao Executado para contrarrazões. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000555-65.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - E.R.P.P. - S.L.P. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Proceda-se à exclusão de Valdecir Paulin do polo passivo da ação. Recebo os embargos
para discussão, determinando a suspensão da execução principal relativamente ao veículo objeto destes embargos. Certifiquese no processo nº1002238-74.2019.8.26.0368. CITE-SE o Embargado, na pessoa do Advogado (Dr. LUIZ FERNANDO ROVERI,
OAB/SP 381.040), bastando a publicação deste despacho no DJE, para oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis. - ADV:
CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2020
Processo 1000654-35.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.F. - W.L.B. - Segundo consta dos autos,
as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos
jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para
recurso. Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1000875-18.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.O. - M.E.B.O. - O acordo
firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo,
com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com análise do mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE à empregadora, nos termos do acordo ora homologado. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo
para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2020
Processo 0000003-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1003813-54.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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