TJSP 06/05/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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elaborar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, cálculo da multa segundo a dosimetria que entende devida. Após, vista dos autos ao
requerido, que poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Por fim, conclusos os autos. Int. Olímpia - ADV: LUCIANO
TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1005200-71.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Naiara Trinca Barriento Novo - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. A autora deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia integral de sua
declaração de imposto de renda (declaração de bens e valores, inclusive). Deverá, ainda, anexar documento que comprove
a renda mensal familiar (holerite, carteira de trabalho do cônjuge, filhos) e declaração de imposto renda, dos três últimos
exercícios, também do núcleo familiar (cônjuge, filhos), ou documento que comprove a isenção. Após, manifestem-se as rés
no prazo de 05 (cinco) dias úteis e conclusos os autos. Int. Olímpia - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO
(OAB 298046/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 1005929-97.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Salário-Família - Alessandra Perpétua
Xavier Simplicio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação
apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB
125044/SP)
Processo 1005932-52.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Salário-Família - Elcilene Sanches Paredero
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação apresentada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1005933-37.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Salário-Família - Sineia dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação apresentada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1006327-44.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rogério Balarin
- Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE o pedido deduzido por ROGÉRIO BALARIN em face do MUNICÍPIO
DE SEVERÍNIA e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICPAL DE SEVERÍNIA-IPREM para o fim de condenar os requeridos,
solidariamente, a restituírem ao autor os valores descontados a título de “terço de férias”, “adicional noturno”, “adicional de
insalubridade” e “plano de saúde (Unimed-Provento)” sobre os quais incidiu a contribuição previdenciária, observada a prescrição
quinquenal. O valor devido será apurado na fase de execução. A correção monetária incidirá desde a data em que ocorreram os
descontos indevidos. O índice de correção monetária será o IPCA-E, conforme Tema 810 julgado do Supremo Tribunal Federal.
Os juros moratórios serão aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há condenação em custas e honorários advocatícios por expressa determinação
legal (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.I.C. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), JULIA BREDA LOPES (OAB
405975/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0001147-30.2020.8.26.0400 (processo principal 1005676-12.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - JULIANA MORALEZ 21622707818 - Flavio Rogerio Flores - Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no
prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 2.335,56), conforme memória de cálculo que acompanha
a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira
parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado
de São Paulo): “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor
desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo,
portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria
de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição
(art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a
não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº
8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Caso o executado tenha
interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis
a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer
mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV:
MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0002727-32.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANDREA MARCIA GIL
MAGNACCA - - VALDOMIRO MARCELLO MAGNACCA - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Expedido através
do Portal de Custas MLE nº 20200430103005076284 no valor de R$ 1.134,03 (valor inicial R$ 1.132,89), com as devidas
correções no momento do levantamento, em favor do exequente Valdomiro Marcello Magnacca - CPF 118.461.118-11, referente
ao depósito de fls 131, conforme determinado às fls 66 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE
de fls 112. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 0003579-90.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDUARDO
MACHADO - CRISTIANE PENA DONATO - Vistos. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo indicado às
fls. 130, observando ambos os endereços. Int. Olímpia - ADV: JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP)
Processo 0004554-15.2018.8.26.0400 (processo principal 1002198-30.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - CLÁUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Manifestese a executada, caso queira, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de penhora de fls. 117/119. Int. Olímpia - ADV: MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), DANIELLA CUNHA DE ANDRADE COSTA (OAB 246979/SP), DANILO LUIS PESSOA
BATISTA (OAB 293013/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP)
Processo 1001248-50.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E. Amin Segurança
Patrimonial - Associação Atlética do Banco do Brasil (aabb) - Vistos. Fls. 38: Defiro, devendo a parte apresentar a mídia em
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