TJSP 06/05/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n.
89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada a gratuidade jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada
a insuficiência de recursos (fl. 78 [Declaração de que não tem condições financeiras ]). Anote-se. Sirva-se desta decisão, por
cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1501682-16.2019.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DEIVID ALLAN DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. 1. Analisando a denúncia (fls. 76/78), reputo presentes as condições para o
exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e
descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na defesa
prévia (fls. 109/110), desacompanhada de documento que confirme as teses esposadas, de cuja detida leitura não verifiquei (I)
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade
do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade
do agente. 1.1 Comunique-se ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 2. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II,
das NSCGJ, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de julho de 2020, às 13h30. 2.1 O Oficial de Justiça
designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se
estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. 3.1. Depreque-se a oitiva das testemunhas
arroladas. 4. Os laudos periciais foram juntados (fls. 100/106). ADVERTÊNCIA: A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s)
de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva, com auxílio de força policial,
se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeito(a) a processo penal
por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal).
Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício, mandado e carta precatória. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogado: Dr. Laerte José
Moreira de Oliveira, OAB nº 144.775-SP (Constituído). Int. Dilig. - ADV: LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/
SP)
Processo 1502500-02.2018.8.26.0400 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça J.P. - MÁRCIO ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 30/32 (Manifestação do Ministério Público pela extinção da
punibilidade do agente): Ciente. 2. Acompanho na íntegra a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como
fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem
sejam subministradas pelo magistrado (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator
Ministro Maurício Corrêa, DJ 23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000). 3. Ante o exposto,
DECLARO, nos termos do art. 107, IV (decadência), do CP e art. 61, parágrafo único, do CPP, extinta a punibilidade de MÁRCIO
ALEXANDRE ALVES DA SILVA, devidamente qualificada, com a observação do disposto no art. 202 da Lei n. 7.210/1984 (Lei
de Execução Penal, LEP). 3.1 Consequentemente (art. 386, parágrafo único, II, do CPP, aplicado analogicamente), ordeno
a cessação das medidas ad cautelam (cautelares ou protetivas de urgência) deferidas (art. 282, § 5º, do CPP ou art. 19, §
3º, da LVD). 4. Comunique-se, por meio eletrônico ([email protected]), diretamente ao Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 809, VI, do CPP, art. 393, V, das NJCGJ, art. 38 da LVD, art. 1º, caput, da Lei Estadual
n. 15.425/2014 e Comunicado CG n. 464/2019), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação
(art. 38 da LVD e art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 15.425/2014). 5. Comunique-se a parte ofendida (art. 201, § 3º, do
CPP). Sirva-se desta sentença, por cópia digitada, como ofício e mandado. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimemse. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP), LEO
CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0001112-70.2020.8.26.0400 (processo principal 1005782-71.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Ivanise Aparecida Correa Gazoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o exequente/
impugnado para que, caso queira, manifeste-se sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Olímpia - ADV: CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1000147-75.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jorge Luis Inacio PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - O(a) autor(a)
deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: LUIS GUSTAVO
RUFFO (OAB 221249/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1000148-60.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Marta Aparecida Balbino
Claudino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: LUIS
GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP)
Processo 1000149-45.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rosemar Conceicao
Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - O(a)
autor(a) deverá se manifestar a respeito das contestações apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: JOAO LUIZ
STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP)
Processo 1001388-16.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Daniel Amate - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado por DANIEL AMATE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO para o fim de: a) tornar definitiva a antecipação de tutela concedida às fls.51/53; b) declarar nulos os autos
de infração de números 3C412167-5 e 3C412167 em relação ao autor. Desacolhem-se os pedidos de indenização por dano
material (gastos com contratação de advogado) e indenização por dano moral. Sem custas e honorários advocatícios nesta
fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1003956-10.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Nelson B. Lopes PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Diante da inércia do requerido, deverá o autor
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