TJSP 06/05/2020 - Pág. 2304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2304
que o Ministério Público apresentou parecer às fls. 62/63 e, após, tornem conclusos para sentenciamento. Intimem-se. - ADV:
ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1002074-61.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Cristina Previati - Pedro
Henrique Previati Ferrare - Vistos, etc. Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fl. 19, defiro
o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará para autorizar a requerente Angela Cristina Previati a proceder
a TRANSFERÊNCIA, a quem interessar, do veículo descrito à fl. 11, que se encontra em nome do falecido Pedro Luiz Ferrare
(fl. 6) e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Expeça-se o alvará com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, em nome da requerente. Em homenagem ao princípio da celeridade,
esta sentença vale como alvará para autorizar a requerente Angela Cristina Previati, RG 24.150.364-4, CPF 250.241.028-27,
a proceder a transferência, para quem melhor lhe aprouver, do automóvel FIAT/Palio Fire Flex, placa EFB 0075/SP, cor preta,
ano 2008, modelo 2009, Renavam 00983411930, que consta em nome de Pedro Luiz Ferrare, com a observação que a parte
cabente ao herdeiro menor, 50% (cinquenta por cento), seja depositado em conta judicial à ordem e disposição deste juízo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: MARCOS FRANCO TOLEDO (OAB 123977/
SP)
Processo 1002343-03.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1002298-96.2020.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Vicencia Prado Fontinele - Vistos. Estando o testamento feito
por Juarez Fontinele, falecido aos 22 de dezembro de 2019, lavrado no livro nº 1092, fl. 005, a 01 de março de 2019 junto
ao 1º Tabelião de Notas de Osasco - SP, revestido das formalidades legais e não vislumbrando qualquer vício que o torne
suspeito de nulidade ou falsidade, registre-se, arquive-se e cumpra-se o referido testamento. Nomeio a requerente Vicencia
Prado Fontinele, testamenteira. Feito o registro, do qual deverá remeter à repartição fiscal competente no prazo de oito dias,
intime-se a testamenteira nomeada para, no prazo de cinco dias, assinar o termo de testamenteira. Desde logo, fica deferido
o processamento do inventário. Cumpridas as formalidades legais, traslade-se copia da presente aos autos do Inventario e
posteriormente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP),
LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1002458-24.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F. - Tendo em vista a grave crise de saúde
enfrentada pelo país, especialmente pelo Estado de São Paulo, cuja principal recomendação é o isolamento social, acolho o
parecer do Ministério Público (fl. 23) para, enquanto durar a situação de calamidade pública, estabelecer que o contato entre pai
e a filha seja realizado por meio de vídeo e áudio, devendo a requerida não criar qualquer embaraço para tanto. Defiro o pedido
de tutela de urgência de oferta de alimentos provisórios que o autor deverá pagar à filha menor, no montante de 01 (um) salário
mínimo por mês, a ser depositado na conta bancária da genitora da criança (fl. 5). Deixo, por ora, de designar audiência de
conciliação, tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes,
caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Cite-se e intime-se a requerida para permitir o contato
entre pai e a filha por vídeo e áudio, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimese. - ADV: KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP), ORMI MARTINS DA SILVA (OAB 99917/SP)
Processo 1002749-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - A.V.M. - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Diante da decisão de fls. 291/292,
citem-se os requeridos, via postal, para apresentarem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Int. - ADV: NANCI
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1003131-17.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Amanda Vanessa Monaco - Ciente da
interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação
sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1004336-18.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.J.O.L. - - L.O.L. - - L.D.O. - V.J.L.J. - Vistos. Expeçam-se os ofícios como requerido às fls.175/178. Int. - ADV:
LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 323852/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), KATIA FOGACA
SIMOES (OAB 110365/SP)
Processo 1005582-15.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.L.F.J.
- Vistos. Encaminhe-se o despacho/ofício de fls.23/24 ao INSS por “e-mail” Intime-se. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA
(OAB 234516/SP)
Processo 1006267-22.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.C. - Fica o requerente intimado
a dar integral cumprimento ao r.despacho de folhas 33, no prazo legal. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP)
Processo 1007336-89.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosenir Santos de Souza - Fabiana de Souza - Rita de Cassia Santos Souza e Silva - - Francisca Veronica Santos de Souza Dias - - Elaine dos Santos de Souza - Prazo de
30 dias concedido, devendo a parte se manifestar ao término do prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de
arquivamento. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1007413-98.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexsander Peres Maria - Aguarde-se
por 15 (quinze) dias o efetivo atendimento da reclassificação dos documentos que acompanharam a petição inicial (documentos
1 a 10), como determinado na decisão de fl. 14. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA FARIA BOSCHIERO (OAB 215905/SP),
JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP)
Processo 1007738-73.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.G. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel
que constituiu o lar conjugal, pois se trata de bem cujo condomínio não foi extinto, com fundamento no artigo 1.321 do Código
Civil (fls. 229/231), a depender, portanto, de efetivo contraditório e futura liquidação para o arbitramento do valor do aluguel, se
o caso. Cite-se a ré para os atos e termos da ação proposta, intimando-a de que o prazo para apresentação de contestação é
de quinze (15) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, advertindo-a de que não sendo CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se
a ré. Ainda, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interessada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a
citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
- ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1007773-33.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.S.R. - - G.S.S. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Decisão
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