Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2304

  1. Página inicial  > 
« 2304 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 2304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2304

que o Ministério Público apresentou parecer às fls. 62/63 e, após, tornem conclusos para sentenciamento. Intimem-se. - ADV:
ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1002074-61.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Cristina Previati - Pedro
Henrique Previati Ferrare - Vistos, etc. Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fl. 19, defiro
o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará para autorizar a requerente Angela Cristina Previati a proceder
a TRANSFERÊNCIA, a quem interessar, do veículo descrito à fl. 11, que se encontra em nome do falecido Pedro Luiz Ferrare
(fl. 6) e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Expeça-se o alvará com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, em nome da requerente. Em homenagem ao princípio da celeridade,
esta sentença vale como alvará para autorizar a requerente Angela Cristina Previati, RG 24.150.364-4, CPF 250.241.028-27,
a proceder a transferência, para quem melhor lhe aprouver, do automóvel FIAT/Palio Fire Flex, placa EFB 0075/SP, cor preta,
ano 2008, modelo 2009, Renavam 00983411930, que consta em nome de Pedro Luiz Ferrare, com a observação que a parte
cabente ao herdeiro menor, 50% (cinquenta por cento), seja depositado em conta judicial à ordem e disposição deste juízo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: MARCOS FRANCO TOLEDO (OAB 123977/
SP)
Processo 1002343-03.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1002298-96.2020.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Vicencia Prado Fontinele - Vistos. Estando o testamento feito
por Juarez Fontinele, falecido aos 22 de dezembro de 2019, lavrado no livro nº 1092, fl. 005, a 01 de março de 2019 junto
ao 1º Tabelião de Notas de Osasco - SP, revestido das formalidades legais e não vislumbrando qualquer vício que o torne
suspeito de nulidade ou falsidade, registre-se, arquive-se e cumpra-se o referido testamento. Nomeio a requerente Vicencia
Prado Fontinele, testamenteira. Feito o registro, do qual deverá remeter à repartição fiscal competente no prazo de oito dias,
intime-se a testamenteira nomeada para, no prazo de cinco dias, assinar o termo de testamenteira. Desde logo, fica deferido
o processamento do inventário. Cumpridas as formalidades legais, traslade-se copia da presente aos autos do Inventario e
posteriormente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP),
LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1002458-24.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F. - Tendo em vista a grave crise de saúde
enfrentada pelo país, especialmente pelo Estado de São Paulo, cuja principal recomendação é o isolamento social, acolho o
parecer do Ministério Público (fl. 23) para, enquanto durar a situação de calamidade pública, estabelecer que o contato entre pai
e a filha seja realizado por meio de vídeo e áudio, devendo a requerida não criar qualquer embaraço para tanto. Defiro o pedido
de tutela de urgência de oferta de alimentos provisórios que o autor deverá pagar à filha menor, no montante de 01 (um) salário
mínimo por mês, a ser depositado na conta bancária da genitora da criança (fl. 5). Deixo, por ora, de designar audiência de
conciliação, tendo em vista a suspensão dos prazos e audiências ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes,
caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Cite-se e intime-se a requerida para permitir o contato
entre pai e a filha por vídeo e áudio, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimese. - ADV: KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP), ORMI MARTINS DA SILVA (OAB 99917/SP)
Processo 1002749-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - A.V.M. - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Diante da decisão de fls. 291/292,
citem-se os requeridos, via postal, para apresentarem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Int. - ADV: NANCI
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1003131-17.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Amanda Vanessa Monaco - Ciente da
interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação
sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1004336-18.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.J.O.L. - - L.O.L. - - L.D.O. - V.J.L.J. - Vistos. Expeçam-se os ofícios como requerido às fls.175/178. Int. - ADV:
LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 323852/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), KATIA FOGACA
SIMOES (OAB 110365/SP)
Processo 1005582-15.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.L.F.J.
- Vistos. Encaminhe-se o despacho/ofício de fls.23/24 ao INSS por “e-mail” Intime-se. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA
(OAB 234516/SP)
Processo 1006267-22.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.C. - Fica o requerente intimado
a dar integral cumprimento ao r.despacho de folhas 33, no prazo legal. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP)
Processo 1007336-89.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosenir Santos de Souza - Fabiana de Souza - Rita de Cassia Santos Souza e Silva - - Francisca Veronica Santos de Souza Dias - - Elaine dos Santos de Souza - Prazo de
30 dias concedido, devendo a parte se manifestar ao término do prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de
arquivamento. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1007413-98.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexsander Peres Maria - Aguarde-se
por 15 (quinze) dias o efetivo atendimento da reclassificação dos documentos que acompanharam a petição inicial (documentos
1 a 10), como determinado na decisão de fl. 14. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA FARIA BOSCHIERO (OAB 215905/SP),
JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP)
Processo 1007738-73.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.G. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel
que constituiu o lar conjugal, pois se trata de bem cujo condomínio não foi extinto, com fundamento no artigo 1.321 do Código
Civil (fls. 229/231), a depender, portanto, de efetivo contraditório e futura liquidação para o arbitramento do valor do aluguel, se
o caso. Cite-se a ré para os atos e termos da ação proposta, intimando-a de que o prazo para apresentação de contestação é
de quinze (15) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, advertindo-a de que não sendo CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se
a ré. Ainda, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte
interessada, no prazo legal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a
citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
- ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1007773-33.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.S.R. - - G.S.S. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo