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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2305

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2305

Provisória, com procedimento já orientado no Comunicado CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição
desta demanda naqueles termos. Intimem-se. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
distribuição. Int. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1007779-40.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Henrique da Silva - Thaina Cristina da Silva - - Francine Moreira Gonçalves - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Defiro
a expedição de ofício para que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, informe este juízo os eventuais valores
existentes junto à conta vinculada ao FGTS e PIS depositados em nome do requerido falecido supra indicado e, na hipótese
positiva, proceda a transferência do montante para conta judicial, à ordem e disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil,
agência n. 4867-4 Fórum Osasco. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá a Patrona da parte interessada
providenciar a impressão do presente despacho diretamente na página da internet do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que assinado digitalmente por mim valerá como ofício, devendo ser instruído com o documento de fl. 20 dos autos,
dispensada a impressão pela Serventia. Intime-se. - ADV: THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP)
Processo 1007785-47.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.K.F.C.S. - Vistos. Nomeio Renata
Kelly Felipe Coyado de Souza, qualificada à fl. 3, para exercer a função de inventariante dos bens deixados em razão do
falecimento de José Renato Coyado, ocorrido a 1 de março de 2020, conforme certidão de óbito de fl. 4, independentemente
de compromisso. Promova o aditamento da petição inicial para substituir o nome do Advogado signatário (fl. 2). Junte as
procurações “ad judicia” e os documentos pessoais das demais herdeiras, Claudete e Rafaela, ou informe o que pretende
para inclui-las na relação jurídico-processual. Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, em atendimento aos
preceitos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil e recolha as custas processuais, se o caso. Na hipótese de bem
imóvel integrar o espólio, junte o documento comprovatório dos direitos do autor da herança sobre o bem e a certidão negativa
de débitos municipais. Junte a certidão do Colégio Notarial para apurar a existência de testamento. Junte o protocolo do pedido
de isenção ou apuração de ITCMD expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual em Osasco/SP. Aguardem-se as providencie
pelo prazo de 40 (quarenta) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RENATA KELLY
FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/SP)
Processo 1007790-69.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Cláudia Bianchi Oliveira
- - Paulo Alberto Bianchi - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) o endereço declarado pela requerente e o endereço da própria
falecida, isto é, Rua Doutor Paulo Ferraz da Costa Aguiar, n. 1600, Vila Yara, Osasco-SP; (II) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
FURLAN LOZANO (OAB 131787/SP)
Processo 1007799-31.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.D. - - A.C.D. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos interessados. Os requerentes deverão providenciar o aditamento à inicial para trazer aos autos a cópia
da certidão de casamento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sobrevindo, remetam-se com vistas ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE JESUS EVANGELISTA (OAB 258700/SP)
Processo 1007830-51.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.P. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia
Coronavirus, conforme Provimento CSM 2549/2020, excepcionalmente, determino a adoção do rito comum, citando-se para
contestar em 15 dias úteis, com as cautelas de praxe. No mais, considerando que os documentos que acompanham a inicial
denotam a existência de união estável entre as partes e a dependência da autora em relação ao réu, fixo alimentos provisórios
em favor da requerente enquanto o requerido estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia
equivalente a 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário,
gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
a ser diretamente fornecida pela alimentanda. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado,
fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente, devidos de trinta em trinta dias a
partir da citação, depositando a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como
recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro
os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1009231-22.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.D. - M.D.F.C. - - L.C.D. - - E.D.S. - - R.D.V.
- - L.D.V. - - I.D.V. - - M.A.W. - - I.D.C. - - K.A.V. - - A.D. e outro - Diga o inventariante a respeito da informação prestada pelo
Partidor à fl. 458 no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GLEICE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 358063/SP), RICARDO OLIVEIRA
SANTOS (OAB 411244/SP)
Processo 1015682-71.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Oliveira de Paula - Marcelo Bianchi
Fakri - Vistos. Nos termos do artigo 617 do CPC, nomeio Marcelo Bianchi Fakri inventariante dos bens deixados em razão
do falecimento de Ricardo Nogueira Fakri, ocorrido aos 23 de dezembro de 2019, conforme certidão de óbito de fl. 6. Ante
a impugnação específica dos herdeiros, exclua-se do cadastro deste processo no sistema informatizado oficial a pessoa de
Mariana Oliveira de Paula, que poderá comprovar o seu estado de convivente com o autor da herança, caso pretenda, por
meio da propositura de ação própria, como outrora determinado à fl. 23, em atendimento ao preceito do Art. 612 do CPC. O
inventariante deverá apresentar as primeiras declarações em obediência aos requisitos do artigo 620 do CPC e o plano de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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