TJSP 06/05/2020 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2480
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos Decorrido o prazo, não havendo impugnação ou o depósito do valor da
condenação, à pedido do credor, será requisitado por este Juízo o pagamento por meio do ofício requisitório eletrônico. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: VANDERLEI
CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
Processo 0000902-65.2020.8.26.0417 (processo principal 1001493-44.2019.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Euripedes Gomes do Amaral Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIMESE o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos Decorrido o prazo, não havendo impugnação ou o
depósito do valor da condenação, à pedido do credor, será requisitado por este Juízo o pagamento por meio do ofício requisitório
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP)
Processo 0000903-50.2020.8.26.0417 (processo principal 1001350-55.2019.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Odete Aparecida de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos
etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE o(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA na pessoa do seu representante judicial e procurador constituído para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos Decorrido o prazo, não havendo impugnação ou o
depósito do valor da condenação, à pedido do credor, será requisitado por este Juízo o pagamento por meio do ofício requisitório
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 0002702-65.2019.8.26.0417/01">0002702-65.2019.8.26.0417/01 - Precatório - Piso Salarial - Maria de Fatima Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍS ROGERIO MARCON (OAB
226678/SP)
Processo 0002702-65.2019.8.26.0417/02">0002702-65.2019.8.26.0417/02 - Precatório - Piso Salarial - Luís Rogerio Marcon - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍS ROGERIO MARCON (OAB
226678/SP)
Processo 0002702-65.2019.8.26.0417 (processo principal 1001358-03.2017.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria de Fatima Souza - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. O credor protocolou
os Incidentes de Ofícios Requisitórios de Precatório, a ser processado digitalmente, conforme Comunicado 394/2015. Desse
modo, aguarde-se pelo prazo necessário o processamento dos precatórios, para posterior extinção, baixa e arquivamento
do incidente e destes autos. Int. - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), LUÍS ROGERIO
MARCON (OAB 226678/SP)
Processo 0003762-73.2019.8.26.0417 (processo principal 1002165-86.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - José Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA
- Vistos etc. Face a concordância do Munícipio, homologo o valor executado pelo credor no Cumprimento de Sentença. Desse
modo, o credor deverá protocolar o Incidente de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, o qual, conforme Comunicados pertinentes,
somente será admitido no formato digital, através do Portal e-Saj, devendo ser observadas rigorosamente as determinações dos
referidos Comunicados. Decorrido o prazo de 15 dias para que o valor se torne incontroverso, providencie, pois, o credor, no
prazo subsequente de 30 dias, o protocolo eletrônico do Incidente de RPV, conforme previsão legal. Intimem-se por publicação
no Diário da Justiça eletrônico. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), GUSTAVO CARONI AVEROLDI
(OAB 254907/SP), JULIANO LOURENÇÃO BIGESCHI (OAB 280793/SP)
Processo 0003770-50.2019.8.26.0417 (processo principal 1001939-81.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marco Antonio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
PAULISTA - Vistos etc. Face a concordância do Município com a conta de liquidação, homologo o valor executado pelo credor no
Cumprimento de Sentença. Desse modo, o credor deverá protocolar o Incidente de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, o qual,
conforme Comunicados pertinentes, somente será admitido no formato digital, através do Portal e-Saj, devendo ser observadas
rigorosamente as determinações dos referidos Comunicados. Decorrido o prazo legal desta decisão, providencie, pois, o
credor, no prazo subsequente de 30 dias, o protocolo eletrônico do Incidente de RPV, conforme previsão legal. Intimem-se por
publicação no Diário da Justiça eletrônico. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOSIANE BARBOSA
TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB
212828/SP)
Processo 1000081-44.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Cesar de Aquino Thimoteo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, para que o autor seja notificado das autuações apontadas na inicial, bem como para declarar a nulidade
do Processo Administrativo nº 724/2018. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP)
Processo 1001303-81.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Natalidade - Elizimary da Roza
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos etc. Tendo sido interposto o Cumprimento de sentença,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado
Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP),
SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
Processo 1001350-55.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Odete Aparecida de
Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos etc. Tendo sido interposto o Cumprimento de sentença,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado
Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
PINTO (OAB 413918/SP)
Processo 1001493-44.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Euripedes
Gomes do Amaral Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos etc. Tendo sido interposto o
Cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação
Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB
413918/SP)
Processo 1001769-46.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - L.S. - I.M.S.S. - P.M.E.T.P.P.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lais Stella, para declarar a ilegalidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º