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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 3159

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 3159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

3159

CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E PROSSEGUINDO-SE NA FORMA PREVISTA
NO ARTIGO 702, OBSERVANDO-SE, NO QUE COUBER, O TÍTULO II, DO LIVRO I, DA PARTE ESPECIAL. Por fim, faço
constar que se aplica ao presente caso a moratória legal (art. 701, § 5º, NCPC), previsão contida no artigo 916, do Novo Código
de Processo Civil em vigor (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta
por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês). Neste caso, deverá a serventia intimar o(a,s) autor(a,es) para manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos
docaput acima transcrito (art. 916 do NCPC), e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. Enquanto não apreciado o
requerimento, o(a,s) réu(ré,s) terá que depositar as parcelas vincendas, facultado ao(à,s) autor(a,es) o levantamento. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1001673-28.2020.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.D.N. - E.T.A. Feito nº 2020/001315 Tendo em vista a distribuição equivocada do presente cumprimento de sentença, consoante manifestação
do exequente a fls. 33 e 35, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil e, por
consequência julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, c.c. o art. 771, parágrafo único,
do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, frente ao que
dispõe o artigo 1.289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verbis: Os pedidos de cumprimento de sentença
sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser
cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Int. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA
(OAB 388692/SP)
Processo 1001718-32.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1076469-03.2019.8.26.0100 - 2ª Vara cível
do Foro Central Cível) - Condomínio Edifício Conquista - Leonardo Balesteiro Nascimento - Feito nº 2020/001372 Intime-se
o(a) autor(a) por intermédio de seu(ua,s) advogado(a,s), via imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias providencie a
juntada da senha dos autos originais, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de citação. Comprovada a juntada cumpra-se
esta servindo de mandado (diligência do oficial de justiça - fls.08/12). Após, devolva-se à origem com as nossas homenagens,
cumpridas as formalidades legais. Não acusada a juntada da senha no prazo assinado, devolva-se à origem independente de
cumprimento. Intime-se via DJE. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1001720-02.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Fajardo
Silva - Banco do Brasil S/A - Feito nº 2020/001362 Com fundamento no artigo 99, § 2º, do NCPC, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, intime(m)-se o(a,s) demandante(s) para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias traga(m) aos autos cópias dos
seguintes documentos: 1-) declaração de imposto de renda do exercício 2019; 2-) extratos bancários dos últimos 02 meses; e
3-) extratos dos cartões de crédito dos últimos 02 meses. Anoto, ainda, que o(a,s) demandante(s) poderá(ão) postular o pedido
perante o Juizado Especial Cível, vez que ali não é exigível o pagamento das custas processuais no primeiro grau de jurisdição
(art. 54, da Lei 9.099/1995). - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1001722-69.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademilson Cosme dos Santos
- Riaam Brasil Rede Ibero Americana de Associações de Idosos do Brasil - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência
para determinar que a requerida se abstenha de efetuar o desconto no beneficio previdenciário nº. 146.429.369-1 no valor
de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), referente à “Contribuição RIAAM BRASIL”, sob pena de imposição de
multa cominatória. Havendo declaração de hipossuficiência financeira, e ainda, considerando a sua presunção iuris tantum de
veracidade, bem como os documentos de fls. 20/22, DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial à parte autora, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que o autorconta com mais de 60 anosde idade (fls. 17/18),
DEFIRO o requerimento de preferência/prioridade na tramitação do processo nos termos do artigo 3º, § 3º, c.c. os arts. 15 e
71, da Lei 10.741/2003, alterados pela Lei Federal nº 13.466, de 12/07/2017. ANOTE-SE. Cite-se a requerida para contestação
no prazo legal, sob pena de se presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na exordial, bem como do inteiro teor
da presente decisão para o imediato cumprimento e comunicação nos autos. Esta decisão valerá como OFICIO; devendo ser
encaminhada à agência da Previdência Social deste município para realização da interrupção dos descontos relacionados ao
contrato acima descrito. Intime-se. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1001738-23.2020.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1003914-22.2019.8.26.0606
- 2ª Vara Civel) - Marcelo Silva Lima - Marcelo Ricardo de Lima - Feito nº 2020/001382 Processe-se a carta precatória digital
observando-se o disposto no Comunicado CG 15/2016 (DJe, Caderno Administrativo, Edição 2051, disponibilizado em
5/2/2016, p. 9). Cumpra-se servindo esta de mandado. Obtido endereço diverso do constante na deprecata, localizado em outra
Comarca, remeta-se àquele Juízo, então competente para promover o cumprimento do ato deprecado. Sobrevindo pedido do
Juízo Deprecante pela devolução da deprecata, ainda que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova
conclusão. Por fim, cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa no expediente com anotações no e-SAJ. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: MARGARETH LOPES ROSA (OAB 200471/SP)
Processo 1001744-30.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Marcelo Borges da Silva - Menezes e Rizato Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 9. Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) por
carta(s) com AR(s) digital(is) (com ato de documento no SAJ) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se
presumir aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do do NCPC). Com a
resposta, intime-se o(a,s) autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação se assim desejar(em) (art. 351, do NCPC). - ADV: DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002282-45.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Neres da
Rocha - Banco Santander Brasil SA - Ciência de ao peticionante de fls. 163 de que estando os autos em grau de recurso, é
proibido a este juízo qualquer tipo de análise/movimentação, devendo ser a petição novamente protocolada, mas em 2º grau,
posto que o peticionado neste grau não é passível de visualização por aquele, ou, conforme o caso, iniciar o cumprimento
de sentença provisório, ou, ainda, aguardar o retorno dos autos para apreciação do expediente. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1003558-14.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gislayne França Justino - Banco do Brasil SA - - Fundação Uniesp Solidária - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- IESP/UNIESP - Feito nº 2019/003244 Fls. 534. Remetam-se os autos ao E. TJSP, Seção de Direito Privado, para julgamento
da apelação interposta. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 1004260-28.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Augusto Alves - - Wanda Helena de Moraes Alves - - Antônio Dancs Jacinto - - Vera Lúcia Blazissa Lima
Jacinto - - Cláudia Monteiro Jacinto - - Carlos Dancs Jacinto - - Suely Martins Jacinto - - Jose Dancs Jacinto (Espólio) - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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