TJSP 06/05/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
COMUNICADO CG Nº 317/2020
(Processo 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 314 e a Pandemia Covid-19,
COMUNICA aos juízes criminais que:
1) Audiências virtuais poderão ser realizadas, mediante agendamento, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, para a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado,
observando-se o Comunicado CG n°284/2020;
2) Foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária, nesta fase inicial, que, nos dias de
expediente forense, o período da manhã, das 9h às 12h, será reservado para o agendamento e
cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça, conforme Comunicado CG nº 266/2020 e o período da
tarde, das 13h30min às 17h, para realização das audiências virtuais;
3) Nesta primeira fase, o juízo criminal deverá encaminhar e-mail, solicitando data e horário, para o
endereço eletrônico institucional do Setor de Corregedoria dos Presídios da respectiva Unidade Regional
do DEECRIM onde o custodiado se encontra, o qual deverá manter uma agenda para cada
estabelecimento prisional pertencente à sua região. Feito o agendamento, o Setor comunicará o juízo
solicitante, informando-lhe o e-mail da Unidade Prisional para o convite da audiência, o qual deverá tomar
todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams;
4) O Setor zelará pela distribuição igualitária da pauta de audiências, promovendo rotação entre todas as
unidades que solicitarem a prática de atos. Por tal razão, nesta primeira fase, as audiências não devem
superar o período de 1h30min;
5) Os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando
restrição desnecessária na pauta de audiências da "sala virtual", bem como proceder à pronta liberação
do horário, caso o ato seja cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado
na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, sem prejudicar ou atrasar horários reservados por
outros juízos;
6) Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da
comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do
réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo
226 do Código de Processo Penal;
7) Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail [email protected]. O serviço de suporte
técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no
endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às
19h00.
(Republicado por conter inclusão dos números nos itens e inclusão do item 6. Alterações realizadas em
05/05/2020)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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