TJSP 06/05/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
703
Anderson de Souza Alcantara - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e declaro extinto
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000391-31.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izaíca
das Neves Gomes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP)
Processo 1000423-36.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisiane
Aparecida Mendes Alves - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Dispensado o relatório,
nos termos do disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, e observadas as
NSCGJ, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000435-50.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilvani
de Oliveira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Autora, para responder à contestação em 10 dias. - ADV: RICARDO MOHRING
NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000437-20.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson
Lemos de Pontes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ao autor, para responder à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV:
RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001662-12.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Nivalda Gonçalves da
Silva Matias - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Pagbrasil Pagamentos Eletrônicos Ltda Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO. (...) JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação para declarar inexistente o débito referente a parcela
nº 14 do Contrato de Financiamento nº 12263000031636, firmado entre a autora e a requerida BV Financeira, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos
termos do art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ e as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos. P.I.C - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), THIAGO
HARTMANN BURMEISTER (OAB 74954/RS)
Processo 1001676-93.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulce
Guedes dos Santos - Giovane Candida Lara - - Maria Eugênia Candida - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes
os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao
recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia
Turma Recursal da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL
(OAB 272054/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001809-38.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Marta Ribeiro
Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Do Estado de São Paulo: a) a se abster
de incluir os valores pagos à parte autora a título de “auxílio-alimentação” e “auxílio-transporte” na base de cálculo do Imposto
de Renda devido; e b) à restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e pagos pela parte autora a título de Imposto
de Renda sobre “auxílio alimentação” e “auxílio-transporte”, ressalvada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária
conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral nº 810 (RE nº 870947),
com base no IPCA-E. No tocante aos juros de mora, incidirá o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme o
disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, a partir da data de citação. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: IVANY DE SOUSA NOGUEIRA
(OAB 335078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 1000456-26.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Queiroz de Matos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Autor: Responder à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1000842-95.2016.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDILEUZA BARRETO
DA SILVEIRA - MIKE MUNIZ CAMARGO - Diga a exequente, sobre eventual (des)cumprimento do acordo. Prazo de 10 dias. ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 1001753-10.2016.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rute Maria Pedroso Ferreira
- Valdemir de Aguiar Ribeiro - Pág. 132: Vista à exequente. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP),
SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
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