Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 723

  1. Página inicial  > 
« 723 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

723

Processo 1003431-83.2018.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.R.S. - Vistos. Intime-se a inventariante para
que esclareça o teor da petição de fls. 36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/
SP)
Processo 1003454-92.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - L.M.A.S. - Certifico e dou fé
que, em cumprimento ao Comunicado do CSM nº 13/3, publicado em 13/03/2020, e do Provimento CSM nº 2548/2020, publicado
em 19/03/2020, pelo Conselho Superior da Magistratura, considerando a situação mundial em relação ao novo CORONAVÍRUS
- COVID 19, adotando diversas medidas de prevenção à disseminação do vírus e, em cumprimento ao determinado por este
Juízo, FICA SUSPENSA a sessão de conciliação/mediação designada para o dia 16/04/2020 às 16:30h. Posteriormente, após a
orientação do Egrégio Tribunal de Justiça, este feito será encaminhado ao Cejusc para reagendamento. Nada Mais. Jaguariuna,
20 de março de 2020. Eu, ___, Ana Maria Fonseca Gomes Balducci Elias, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MARIA DE
LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 1003454-92.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - L.M.A.S. - pecifiquem
as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No
mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem
controvertidos. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 1003463-54.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.A. - M.R.O. - Vistos. Proceda-se a
pesquisa “on line” via Bacenjud, Renajud, Infojud, e SIEL na tentativa de localização da requerida. Tendo em vista que não
consta nos autos o nª do CPF, proceda-se a pesquisa observando-se os dados seus genitores (Márcia Rodrigues e Reginaldo de
Oliveira). Encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB 319294/
SP)
Processo 1004147-76.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.C.S. - A.A.P.C. - Vistos.
Tendo em vista a proximidade da data designada para a realização da audiência de tentativa de conciliação e considerando as
disposições contidas no provimento CSM 2548/20 em relação à suspensão dos prazos processuais no âmbito do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, determino o cancelamento da audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se o autor, por
meio de seu patrono, acerca da presente decisão. A fim de que não haja prejuízo às partes, determino a citação do requerido,
para que apresente eventual contestação, no prazo legal, bem como seja intimado da decisão liminar. Consigno, no mais, que
futuramente será oportunizado as partes, caso haja interesse, a realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JULIO
FRANCATI (OAB 407301/SP)
Processo 1004366-89.2019.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silmara Inaba - - Claudemir
Simikoski Perez - Nathan Inaba Perez - Vistos. Intime-se a requerente, através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias
dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB
405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1004485-50.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A. - N.A. - Vistos. Tendo em vista
a proximidade da data designada para a realização da audiência de tentativa de conciliação e considerando as disposições
contidas no provimento CSM 2548/20 em relação à suspensão dos prazos processuais no âmbito do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, determino o cancelamento da audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se o autor, por meio de
sua patrona, acerca da presente decisão. A fim de que não haja prejuízo às partes, determino a citação do requerido, para que
apresente eventual contestação, no prazo legal. Consigno, no mais, que futuramente será oportunizado as partes, caso haja
interesse, a realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: REGIANE LACERDA KNEIPP (OAB 334694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0002140-31.2019.8.26.0296 (processo principal 1001313-37.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania Ribeiro do Vale Coluccini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a exequente, patrona do autor, pugna pelo pagamento do débito de R$ 3.817,73,
corresponde aos honorários fixados na sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor e condenou o Município ao
pagamento de honorários correspondentes a 10% do valor da causa. O Município apresentou impugnação (fls. 29 e seguintes),
alegando que o valor dado à causa foi de R$ 10.000,00, de modo que os honorários correspondem ao valor de R$ 1.044,83,
atualizados até fevereiro de 2020. Por fim, a exequente se manifestou sobre a impugnação, alegando que esta está preclusa e
que houve a modificação do valor da causa, conforme se verifica na fl. 37 da ação principal, razão pela qual está correto o valor
apresentado. Relatado. Decido. Primeiramente, é tempestiva a impugnação apresentada, pois protocolada no prazo de 30 dias
da intimação do representante legal por oficial de justiça, não sendo válida a certidão anterior de decurso do prazo. No mérito, a
impugnação procede. É certo que, por sentença proferida no Juizado Especial Cível, o processo foi extinto, sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 3o, inciso I, da Lei n. 9099/95, sob o fundamento que a ação supera o teto do Juizado, de 40 vezes
o salário mínimo, uma vez que apenas uma caixa de remédio postulada custa R$ 36.239,24. Contudo, não houve a emenda do
valor da causa na sentença anteriormente proferida e, após a distribuição da ação para o Juízo comum e, antes da citação da
Fazenda, também não houve a modificação do valor da causa, seja por determinação judicial, seja a pedido da parte autora.
Assim, a Fazenda, quando citada, recebeu a inicial com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atribuído pela parte autora.
Portanto, é tal valor que deve ser usado para o cálculo dos honorários advocatícios. Por conseguinte, acolho a impugnação,
para declarar como devido à exequente o valor de R$ 1.044,83, atualizado até fevereiro de 2020. Expeça-se RPV com urgência,
ante o caráter alimentar e por se tratar de valor incontroverso. P.I. Jaguariuna, 04 de maio de 2020. - ADV: TANIA RIBEIRO DO
VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 0002502-33.2019.8.26.0296 (processo principal 0003717-83.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Benedito Machado - *Para o autor se manifestar sobre os
ofícios recebidos em termos de prosseguimento Prazo: 05 dias - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 0002973-49.2019.8.26.0296 (processo principal 1003289-79.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Provas - Ana Amélia Longhi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE - Encaminho
os autos à publicação para intimar o autor a recolher as custas necessárias para expedição de mandado de intimação do
executado. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DÉBORA APARECIDA VENTURA (OAB 412493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo