TJSP 07/05/2020 - Pág. 1179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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líquidos aferidos nos últimos exercícios foram negativos, bem como comprovam a alegada insuficiência de recursos. No mais,
manifeste-se o exequente sobre o bem ora indicado à penhora. Intime-se. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/
SP)
Processo 1511014-53.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Messias Monteiro Vistos. Fls. 07: diga o exequente se concorda com o veículo automotor ora indicado à penhora, salientando-se que o pedido de
suspensão de fls. 08 será apreciado após a manifestação da Municipalidade a respeito do bem nomeado à penhora. Int. - ADV:
FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1516187-58.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Josiane Raquel da Silva - Vistos. Regularize a
peticionária sua representação processual, procedendo-se à juntada da taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de comunicação ao órgão arrecadador responsável. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1516249-98.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
- Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1516318-33.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro
- Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1516321-85.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1516330-47.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0001040-57.2005.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Rafael de Barros Camargo - Vistos. Conforme certidão retro, este incidente foi cadastrado irregularmente. Prossiga-se
no incidente eletrônico de nº 0001040-57.2005.8.26.0320/01. Dê-se baixa no presente incidente. - ADV: RAFAEL DE BARROS
CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 0003476-95.2019.8.26.0320 (processo principal 0004610-56.2002.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joaquim Aparecido Furlan - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Intimação das
partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial (fls. 328/329), no prazo legal, tornando conclusos após. ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 0004031-78.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000664-77.2017.8.26.0144 - Vara Única da
Comarca de Conchal/SP) - Prefeitura Municipal de Conchal - Fica a Prefeitura Municipal de Conchal intimada a comprovar o
recolhimento das diligências de oficial de justiça necessárias ao cumprimento do ato deprecado. - ADV: JOÃO CARLOS GODOI
UGO (OAB 214822/SP)
Processo 0005769-38.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009661-06.2017.8.26.0320) (processo principal 100966106.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Angelo Antonio Gomes de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se o executado para que esclareça
quanto à divergência das peças juntadas às pág.36/82, visto que seu conteúdo não guarda nenhuma relação com o objeto
deste incidente. Intime-o ainda a se manifestar da petição do exequente às pág. 31/34. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 0005987-42.2014.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - FÁBIO
DONIZETTI SCHUTZE - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em
julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste
incidente. P.I.C. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 0012610-54.2016.8.26.0320 (processo principal 0005903-90.2004.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Improbidade Administrativa - A.D.P.D.C. - L.Q. e outros - C.E.F.L. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 605 por seus
próprios fundamentos, valendo acrescentar que não se mostra cabível que o próprio imóvel do executado, após alienado, sirva
como caução em favor do exequente, haja vista que a caução, nos termos do art. 520, IV, do Código de Processo Civil, visa
justamente evitar que o executado experimente qualquer dano na execução provisória. Assim, indefiro os pedidos formulados
às fls. 607/608, devendo a exequente ser intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo
legal. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO SOARES BRANQUINHO (OAB 19172/DF), ANDERSON CORNELIO
PEREIRA (OAB 273974/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/
SP), MARCIA HELENA SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/SP), PAULO SERGIO HILARIO VAZ (OAB 13834/DF), BRUNA
SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), SERGIO MARCUS HILARIO VAZ (OAB 11020/GO), ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS
(OAB 22782/DF)
Processo 0013013-18.2019.8.26.0320 (processo principal 3002765-49.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Jose Alexandre Locateli - Municipio de Limeira - Vistos. JOSÉ ALEXANDRE LOCATELI apresentou
cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA buscando, em apertada síntese, o cumprimento forçado da
obrigação imposta à executada por sentença transitada em julgado, consistente em revisar o valor do lançamento do IPTU a
partir do exercício de 2012 a fim de adequar o valor do metro quadrado ao apresentado pelo Perito (R$ 61,02). Houve emenda
à inicial (fls. 31). Decisão de fls. 41/42 determinou que a ré cumprisse a obrigação, fixando-se, na ocasião, multa diária de R$
200,00 reais até o limite de R$ 10.000,00 em proveito da autora, ora exequente, em caso de descumprimento. Devidamente
intimado (fls. 45), o executado juntou documentos (fls. 40/43). O exequente concordou com os valores apresentados
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