TJSP 07/05/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1490
Processo 1005418-31.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Luzia Stefanin Oliveira Vistos. O Provimento CG 284/2020, de 17/04/2020 facultou às partes a oposição à realização da audiência. A Resolução CNJ
314/2020, posterior e superior, não deu essa mesma faculdade às partes, apenas determinando aos juízes que sejam razoáveis
na designação de atos virtuais. Conquanto num primeiro momento a superveniência da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
tenha comprometido a realização de audiências presenciais, a existência de aplicativos on line afigura-se como alternativa
viável e hábil a concretizar a realização de atos, outrora presenciais, de maneira remota e, assim, atender às recomendações e
normativas sobre o distanciamento social. Assim, em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020, do Egrégio TJSP, especialmente
ao item 1, que exige prévia concordância das partes para realização de audiência por meio de videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone, intime-se as partes para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se se concordam ou não com a
realização da audiência designada às fls. 165/166, nestes autos, inclusive na mesma data e horário, via ferramenta Microsoft
Teams, sendo que o silêncio da pessoa intimada será interpretado como concordância. Ainda, deverão constar de eventuais
manifestações contrárias à realização do ato, nos moldes referidos, as justificativas detalhadas do posicionamento adotado. Por
derradeiro, em caso de concordância, e na própria manifestação, deverá ser fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio
futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP), JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1005462-50.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Niva Márcia Alexandre Dias
- Vistos. Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes observar as disposições dos artigos 1012 e 1013 do Código de Processo
Civil. Eventuais pedidos de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1º do art. 1012 do CPC deverão ser formulados
diretamente ao órgão ad quem. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para que apresente contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Após, regularizados, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1005478-04.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antônio Garibaldi - Vistos. O
Provimento CG 284/2020, de 17/04/2020 facultou às partes a oposição à realização da audiência. A Resolução CNJ 314/2020,
posterior e superior, não deu essa mesma faculdade às partes, apenas determinando aos juízes que sejam razoáveis na
designação de atos virtuais. Conquanto num primeiro momento a superveniência da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
tenha comprometido a realização de audiências presenciais, a existência de aplicativos on line afigura-se como alternativa
viável e hábil a concretizar a realização de atos, outrora presenciais, de maneira remota e, assim, atender às recomendações e
normativas sobre o distanciamento social. Assim, em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020, do Egrégio TJSP, especialmente
ao item 1, que exige prévia concordância das partes para realização de audiência por meio de videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone, intime-se as partes para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se se concordam ou não com a
realização da audiência designada às fls. 27/28, nestes autos, inclusive na mesma data e horário, via ferramenta Microsoft
Teams, sendo que o silêncio da pessoa intimada será interpretado como concordância. Ainda, deverão constar de eventuais
manifestações contrárias à realização do ato, nos moldes referidos, as justificativas detalhadas do posicionamento adotado. Por
derradeiro, em caso de concordância, e na própria manifestação, deverá ser fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio
futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1005581-16.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos de Brito - Vistos. Fls. 189: Diferentemente do apontado no despacho de fls. 184, não houve implantação de benefício,
mas apenas averbação de tempo de serviço (fls. 173/75), em cumprimento ao acórdão proferido nos autos, conforme já bem
salientado pelo INSS à fls. 178. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 184, arquivando-se os autos. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP),
SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 1005605-39.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Tereza da Rocha Vilalva Vistos. O Provimento CG 284/2020, de 17/04/2020 facultou às partes a oposição à realização da audiência. A Resolução CNJ
314/2020, posterior e superior, não deu essa mesma faculdade às partes, apenas determinando aos juízes que sejam razoáveis
na designação de atos virtuais. Conquanto num primeiro momento a superveniência da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
tenha comprometido a realização de audiências presenciais, a existência de aplicativos on line afigura-se como alternativa
viável e hábil a concretizar a realização de atos, outrora presenciais, de maneira remota e, assim, atender às recomendações e
normativas sobre o distanciamento social. Assim, em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020, do Egrégio TJSP, especialmente
ao item 1, que exige prévia concordância das partes para realização de audiência por meio de videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone, intime-se as partes para que, no prazo de 24 horas, manifestem-se se concordam ou não com a
realização da audiência designada às fls. 54/55, nestes autos, inclusive na mesma data e horário, via ferramenta Microsoft
Teams, sendo que o silêncio da pessoa intimada será interpretado como concordância. Ainda, deverão constar de eventuais
manifestações contrárias à realização do ato, nos moldes referidos, as justificativas detalhadas do posicionamento adotado. Por
derradeiro, em caso de concordância, e na própria manifestação, deverá ser fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio
futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
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