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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1493

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1493

manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços
encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se
carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja
beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já
deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1000366-88.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Antonio Rodrigues Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL
(OAB 169222/SP)
Processo 1000409-25.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Class Veículos Ltda - Banco
Safra Financeira S/A - Vistos. Fls. 143/144: Manifeste-se o terceiro interessado BANCO J. SAFRA S.A, no prazo de 05 dias,
comprovando-se nos autos eventual distribuição de Ação de Busca e Apreensão do veículo, sob pena de preclusão com a
manutenção da restrição inserida. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000465-87.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.C.R.S. - - D.A.P.S.
- Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: HÉVILEN
CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
Processo 1000607-91.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado
entre as partes às fls. 80/84 destes autos, ajuizada por Banco Safra Financeira S/A em desfavor de Edwellington Villa. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data,
dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários
contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas
para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do
CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000851-20.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Margarida Luiza Cesar - Vistas
dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000911-90.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefferson dos Santos Andrade Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), LEANDRO GARCIA
(OAB 210137/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 1001094-03.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonidio
Jesus Nazareth Pelissoni de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. REQUISITA a transferência do valor indicado, depositado
em conta judicial, para a conta do beneficiário: - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001218-44.2020.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Recebo a petição de fls
47/49, em aditamento à inicial, observando-se. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls 44 pelo autor (restou
substituir as fls ilegíveis (fls 14/21). No silêncio, certifique-se, para extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos
dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1001270-74.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Pereira dos
Santos - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. Fls. 123: Ciência às partes para
eventual manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 1001284-24.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dioraci Pereira Goulart - Defiro
à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação. Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal
de 11/03/2020 e Comunicado CSM de 13/03/2020 (COVID - 19) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001329-28.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geysa Nascimento dos Santos - Vista/Ciência à parte autora, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as
penas da lei. - ADV: ANA MARIA BARBOSA CARNEIRO (OAB 418890/SP)
Processo 1001382-09.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Supermercado
Pedroso de Mirassol Ltda Me - Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de 11/03/2020 e Comunicado CSM de
13/03/2020 (COVID - 19) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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