TJSP 07/05/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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manteve-se inerte (f. 95). Logo, não há nada que infirme os valores pleiteados pelo exequente. 2 - Ante o exposto, homologo
o valor remanescente da execução em R$ 202,15 (duzentos e dois reais e quinze centavos), atualizado até fevereiro de 2019.
3 - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO
(OAB 223653/SP)
Processo 0003416-33.2018.8.26.0361 (processo principal 0008485-56.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diga a
exequente, com urgência, acerca do depósito efetuado pela executada. - ADV: ILZO CELESTE BASEIO JUNIOR (OAB 328742/
SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0003503-86.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Petróleo
Brasileiro S.a. - Petrobrás - Vistos. Aguarde-se o pagamento do requisitório. - ADV: VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 210601/SP)
Processo 0003559-22.2018.8.26.0361 (processo principal 0024055-87.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Empresa de Mineraçao Lopes Faury Ltda - - Maria Aparecida Lopes Faury - - Renato Lopes Faury - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Anulo a decisão de fls. 97. 1. F. 104 - Considerando o silêncio da executada, fixo o valor da
execução em R$ 352,50 (trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), atualizados até janeiro de 2018. 2. Assim,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB
100459/SP), FRANCISCO JOSE WITZEL (OAB 20199/SP)
Processo 0004780-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1003073-20.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Terciotti, Andrade e Gomes Sociedade de
Advogados - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Aguarde-se cumprimento ou a propositura do incidente de expedição de
requisitório, pelo prazo de 100 dias. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), DANIEL NEVES ROSA DURÃO DE
ANDRADE (OAB 302324/SP)
Processo 0005349-07.2019.8.26.0361 (processo principal 0019568-21.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Oelton Humberto Portes - Vistos. 1 - Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Oelton Humberto Portes em face do Município de Mogi das Cruzes,
pretendendo a compensação dos honorários. 2 - A impugnação não merece prosperar. O pedido de compensação requerido
pelo executado não merece guarida, posto que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os
mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalhista, nos termos do artigo 85, §14, do CPC. No mais, como
dito pelo procurador municipal, os credores e devedores são diversos, de modo que incabível a compensação pretendida. Logo,
não há nada que infirme os valores pleiteados pelo exequente, sendo de rigor o prosseguimento da execução. Ante o exposto,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por e, fixo o valor da execução em R$ 104,24, conforme cálculo
atualizado até abril de 2019, intimando-se o executado para pagamento. Caso não haja o pagamento no prazo de 15 dias, os
valores deverão ser acrescidos de multa de 10% e honorários de 10%, na forma do art. 523, CPC. 3 - Intime-se. - ADV: AMANDA
LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0005352-59.2019.8.26.0361 (processo principal 0002858-76.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Banco Bradesco S/A - Vistos. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, dê-se baixa no requisitório. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0005377-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1007253-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - O pedido deve ser
formulado nos autos do - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP)
Processo 0005380-95.2017.8.26.0361 (processo principal 0550918-18.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Lima Jr, Domene, Advogados Associados e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 37: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0006015-08.2019.8.26.0361 (processo principal 1005631-33.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Yoshiko Shimohirao Shigueno - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Aguarde-se o - ADV: TETSUO
SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), ROSELY AYAKO
KOKUBA (OAB 104728/SP)
Processo 0006266-26.2019.8.26.0361 (processo principal 0001803-37.2003.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edson Orosco Chumbinho - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Intimação ao Requerente a cumprir a r. Decisão de fls. 35, promovendo o pedido eletrônico do Ofício Requisitório. - ADV:
ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 0006682-91.2019.8.26.0361 (processo principal 0012524-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - Intimação do
Requerente para cumprir a r. Decisão de fls. 29, promovendo o pedido eletrônico do Ofício Requisitório. - ADV: RUDINEY LUIZ
DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0006698-45.2019.8.26.0361 (processo principal 4000180-15.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Companhia de Arrendamendo Mercantil RCI Brasil - - Batista Pereira & Oliveira
- Advogados Associados - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB 19846/PR),
JEFFERSON KAMINSKI (OAB 37362/PR), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0006722-44.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Mediterrâneo
Empreendimentos Imobiliários - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Libere-se o depósito à parte credora.
Dê-se baixa deste incidente. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença. - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB
191918/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º