TJSP 07/05/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0016080-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1011894-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência - Fabrício Ribeiro Fernandes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Retro: apresente
oó requerente cálculo dos honorários, nos termos - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP), MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 0016083-51.2018.8.26.0361 (processo principal 0003692-06.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rudiney Luiz de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0016280-06.2018.8.26.0361 (processo principal 0504037-85.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Biovip Planos de Saude Ltda - - Said Mohamad Majzoub - - Adnan Ali Salman - - Ahmid Ali Abdooni Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora quanto a satisfação deste cumprimento de sentença. Após, tornemse os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB
136478/SP)
Processo 0016281-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0504037-85.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Biovip Planos de Saude Ltda - - Said Mohamad Majzoub - - Adnan Ali Salman - - Ahmid Ali Abdooni
- Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação deste cumprimento de sentença. Após,
tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 0016378-54.2019.8.26.0361 (processo principal 0505105-31.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Claudio Granja Lazo Sanches - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Diante da
concordância da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes aos valores especificados, promova a Requerente o pedido eletrônico
do Ofício Requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 (concerne nos novos pedidos de RPV), publicado na data de
02 de julho de 2015 no Diário Oficial. Comprove nos autos a formalização do seu pedido, devendo este aguardar em cartório
para futura extinção. Intime-se. - ADV: ROGERIO DERLI PIPINO (OAB 103383/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), CARLOS ROBERTO SPINELLI (OAB 129784/SP)
Processo 0017569-42.2016.8.26.0361 (processo principal 0541718-84.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Antonio Natale Del Pozzo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, dê-se baixa no
requisitório. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Processo 0017738-29.2016.8.26.0361 (processo principal 0503126-44.2007.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mediterrâneo Empreendimentos Imobiliários - JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, dê-se baixa no
requisitório. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0017740-96.2016.8.26.0361 (processo principal 0600406-49.2007.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Genea Admin Incorp e Partic Ltda - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Vistos. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Se o caso, dê-se baixa no requisitório. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/
SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0017814-53.2016.8.26.0361 (processo principal 0017923-72.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Associação dos Condôminos do Mogi
Shopping Center - Vistos. 1. Libere-se o depósito à parte credora. 2. No mais, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Se o caso, dê-se baixa no requisitório. - ADV: FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP),
GABRIEL ALCAIDE GONÇALVES VILLELA SANTOS (OAB 296766/SP)
Processo 0017815-38.2016.8.26.0361 (processo principal 0000797-63.2001.8.26.0091) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EMBARGOS A EXECUÇÃO - Rita Pinheiro Miranda - Vistos. Manifeste a parte requerente
quanto a satisfação deste cumprimento de sentença. Após, retornem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE
MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0017829-22.2016.8.26.0361 (processo principal 0017320-19.2001.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Humberto Mamoru Abe - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Retro: Para o cumprimento da sentença, deverá a parte interessada promover a abertura do incidente próprio junto
ao sistema, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º
e 3º das NSCGJ), informando nestes autos. Aguarde-se tal providência pelo prazo de 30 dias. - ADV: HUMBERTO MAMORU
ABE (OAB 235829/SP), MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Processo 1000042-55.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Antares Participações
Ltda. - ANTARES PARTICIPAÇÕES LTDA propôs embargos a execução em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
arguindo ilegitimidade e pleiteando extinção do feito executivo nº 1004500-23.2016..8.26.0361. Alegou que imóvel foi vendido
à Severino Inácio da Silva em 06/02/2006, conforme instrumento particular de contrato de promessa de compra e venda. Com
inicial (fls. 01/04), juntou procuração e documentos (fls. 96/143). Recebido os embargos e suspensa a execução (fls. 144) O
Município ofertou impugnação (fls. 150/155), arguindo preliminares e pugnado pela improcedência dos pedidos. Réplica (fls.
159/165). Instadas a especificarem provas (fls. 186), a embargada postulou pelo julgamento da lide (fls. 190) ao passo que a
embargante quedou-se inerte (fls. 192). É o relatório. Fundamento e Decido. Tem-se que a garantia da execução é pressuposto
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