TJSP 07/05/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1702
- Vistos. Fls. 48/49: Considerando a atual situação atravessada pelo país, e tendo em vista as medidas implementadas com
o objetivo de conter a disseminação do COVID-19, indefiro, por ora, a intimação pessoal da executada, haja vista não haver
situação de urgência que reclame a sua realização nesse momento. Intime-se. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP),
THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 0002891-52.2017.8.26.0372 (processo principal 0003000-37.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - DENISE SUELEM PERESSIN - BACEN INFRUTÍFERO,
MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003056-31.2019.8.26.0372 (processo principal 1003462-69.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Diogo Gomes Carneiro - - Laura Gomes Carneiro - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. Fls.
23/24: Diante de certidão retro, defiro a pesquisa Bacenjud, visando localizar ativos financeiros passíveis de penhora em nome
dos executados. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), FELIPE PALHARES
GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0003056-31.2019.8.26.0372 (processo principal 1003462-69.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Diogo Gomes Carneiro - - Laura Gomes Carneiro - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio
Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fls. 30/34: Sobre a manifestação da executada, requerendo a
suspensão do feito por 180 dias em virtude da situação atual do país, manifeste-se o exequente, em 10 dias. Intime-se. - ADV:
FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG)
Processo 0003095-96.2017.8.26.0372 (processo principal 1001856-11.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - UMIP Usinagem Manutenção Industrial e Produtos Ltda EPP - A. Friedberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda - ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Fl. 148: Defiro. Expeça-se a competente certidão para fins de habilitação de crédito
em favor da exequente. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/
SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0003128-52.2018.8.26.0372 (processo principal 1001258-86.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcos Donizete Ferreira - Anderson Ricardo Marocci - Vistos. Fls. 26: Defiro primeiramente a pesquisa Infoseg.
Caso retorne negativa proceda a z Serventia as demais pesquisas requeridas pelo exequente.Expeça-se o necessário. Com a
juntada dos resultados, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. (MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PESQUISA
REALIZADA VIA SISTEMA INFOSEG) - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 0003247-76.2019.8.26.0372 (processo principal 1003107-59.2018.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Daiane Soares Cruz Santos - José Fernando Pinto da Costa - - Sthefano
Bruno Pinto da Costa - Vistos. Recebo o presente incidente para discussão. Indefiro os pedidos formulados a título de tutela
de urgência, na medida em que o objeto do presente incidente é apenas a apuração da existência dos requisitos do art. 50
do Código Civil, bem assim do art. 28 do CDC, possibilitando a responsabilização pessoal dos sócios pelo débito da pessoa
jurídica, devendo a parte formular tais pretensões nos autos principais. Nos termos do art. 135 do CPC, CITEM-SE os sócios
indicados, pelo correio, para que se manifestem nos autos e requeiram as provas pertinentes, em 15 dias. Intime-se. - ADV:
RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0003272-89.2019.8.26.0372 (processo principal 1001370-55.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.J.J. - R.J. - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV:
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 0003327-74.2018.8.26.0372 (processo principal 1000913-23.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Daniel Soares de Andrade - Vistos. Fl. 34: Diante do recolhimento da taxa
legal, defiro a pesquisa Bacenjud. Providencie-se o necessário, intimando-se a exequente oportunamente. Intime-se. (BACEN
INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003447-20.2018.8.26.0372 (processo principal 1003105-26.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tempus Transporte e Turismo Ltda. - Matheus Pereira Martins - BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTESE O EXEQUENTE. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 0003475-22.2017.8.26.0372 (processo principal 1000765-46.2016.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - A.L.P. - A.C.C. - Vistos. Fls. 103: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), BRUNO PEREIRA DA SILVA (OAB 319610/SP)
Processo 0003631-39.2019.8.26.0372 (processo principal 0003348-07.2005.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.W.G.S. - - B.W.G.S. - - J.S.G. - M.A.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada
por Marcelo Wendel Gonçalves de Souza e outros, representada(o,s) por sua genitora contra Marcelo Arlindo de Souza. Citado,
o executado procurou justificar o inadimplemento, alegando dificuldades financeiras e desemprego (fls. 34/35). A exequente, em
réplica, pugnou pela rejeição da impugnação e prosseguimento do feito, manifestando-se favoravelmente o Ministério Público
(fls.48-50, 53-54). É a síntese do que ocorreu nos autos. Impossível de ser acolhida a defesa do devedor. Com efeito, ensina
YUSSEF SAID CAHALI, in “Dos Alimentos”, RT, 2ª ed., p. 820, reportando-se ao magistério de PONTES DE MIRANDA, que
o devedor de alimentos está isento de sua obrigação contanto que demonstre impossibilidade no cumprimento da obrigação,
equivalendo tal impossibilidade a força maior no presente a justificar inadimplemento. Assim é que durante o julgamento do
Agravo de Instrumento nº 99.357-1, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Des. CEZAR PELUSO,
in RJTJESP 113/369, decidiu-se que não vinga alegação de desemprego a justificar o não pagamento de alimentos pelo
devedor, havendo necessidade de prova de impossibilidade de pagamento, entendida como fato estranho à vontade do devedor
e resultante de força maior. E, caso o devedor estivesse em situação periclitante deveria ele valer-se da competente ação
revisional de alimentos para adequar seus ganhos à sua obrigação alimentar. Por fim, anoto que o executado não demonstrou
o pagamento das pensões. Dessa forma, considerando os elementos existentes nos autos, impõe-se o decreto de prisão do
executado. Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Apresentem os exequentes memória de cálculo atualizada do
débito. Atenda o executado o requerido no item b de fls. 50. Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 393605/SP),
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0003710-18.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Savio
Portes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: GISELE DA CONCEIÇÃO FERNANDES (OAB 308045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º