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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2013

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2013

- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciência acerca de Ofício/Petição às fl(s). retro, informando a
designação de perícia grafotécnica, devendo Elza Barreta da Silva e os interessados comparecerem no dia 23/06/2020, às 9:30
horas, no Cartório da 2ª Vara Cível, no endereço em epígrafe, munido(s) dos documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH
(se possuir). - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ)
Processo 1000664-32.2020.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fagner de Oliveira Carvalho - Vistos.
Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Assim, não basta mera declaração de pobreza para o enquadramento na
situação definida pela Lei nº 1060/50. De outra banda, pode “o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores
esclarecimentos ou até provas, antes da concessão” do benefício da justiça gratuita (e.g, E. STJ, EREsp 388045/RS, Ministro
GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, j. 01/08/2003). Tendo vindo patrocinado por patrono particular, cabe ao autor demonstrar sua
hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá juntar aos autos, em dez dias, cópia da CTPS, de seus três últimos comprovantes
de pagamento ou outros documentos de que se possam inferir a situação de hipossuficiência. Alternativamente, no mesmo
prazo, poderá recolher as custas de distribuição e de mandato. Intime-se. - ADV: IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO (OAB
308158/SP)
Processo 1000678-21.2017.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Fatima
Aparecida Tessarini da Costa Cestari e outros - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o art.6º,
que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar
continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Defiro a
inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados às fls. 242/243, no polo passivo da demanda. Citem-se os herdeiros, nos termos
do artigo 690, do CPC, para que se pronunciem no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo a presente
execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000694-04.2019.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brascarr Distribuidora de Peças para
Autos Ltda Me - Vistos. Nos termos do inciso I do artigo 921 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução
pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000709-75.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão.
Comprove sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000785-31.2018.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e
Comércio Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito, no
prazo legal. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/
SP)
Processo 1000959-06.2019.8.26.0416 - Monitória - Cheque - Valor Factoring e Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Manifestese a parte autora acerca das pesquisas realizadas nos autos, requerendo o que de direito no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1000969-55.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Cheque - Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos
Ltda - Suely Costa da Fonseca - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o art.6º, que permitiuo
caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao
feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Indefiro o pedido de expedição
de novo mandado de levantamento, vez que o mandado de levantamento judicial nº 61/2019, expedido nestes autos (fls. 158),
encontra-se válido. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: STEFANO
COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 305044/SP)
Processo 1001101-10.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edite Bezerra - Ms Gestão de
Negócios Ltda - Aceite o encargo por parte do expert às fls. 103, consoante o disposto na decisão de fl(s). 97/99, vista ao
requerido para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o depósito do montante. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB
245657/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1001136-72.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente acerca das pesquisas realizadas nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimemse. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001212-96.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Diante do formulário apresentado às fls. 283, cumpra-se, desde já, a decisão de fls. 278. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001216-31.2019.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Jairo Gabriel - Ao patrono exequente:
Ato 01 - Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão. Comprove sua
distribuição no prazo de 05 (cinco) dias; Ato 2 - Ciência acerca de Certidão para fins de averbação no registro de Imóveis, de
veículos ou de outros bens sujeitos a penhora; por conseguinte, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comprove o
exequente as averbações efetivadas. (art. 828, §1º c/c art. 196 XVI, das NSCGJ). - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO
(OAB 185988/SP)
Processo 1001296-92.2019.8.26.0416 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Murilo Eizendeher
Bobatto - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o art.6º, que permitiuo caminhar dos autos,
apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do
provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada. Verifico dos autos, que o AR acostado às fls. 55 foi recebido por
pessoa diversa à destinatária. Assim, não reconheço a citação da correquerida Zelia Baggio Luccin, haja vista não se aplicar
à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o carteiro
deve colher o ciente. Deverá, assim, providenciar o autor o necessário para a citação postal d corré. Ademais, não esgotadas as
tentativas de localização da correquerida Imobiliária Paranoá S/C Ltda, indefiro, por ora, a citação por edital. Sem prejuízo e em
nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada
pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para
que prestem informações a respeito do endereço da correquerida IMOBILIÁRIA PARANOÁ S/C LTDA, CNPJ 49.901.663/0001Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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