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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2015

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2015

se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento, ficando ressaltado que o valor será arcado
pela parte que requereu a perícia, no caso, o réu. Efetuado o depósito, intime-se o expert para designar data para início dos
trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, §2º). O prazo para a entrega do
laudo será de 20 (vinte) dias. As partes têm o prazo de quinze dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito,
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). Com a vinda do laudo, dê-se ciência às
partes e tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ALEX CANDIDO FARIAS (OAB 381442/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001311-61.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - ELEKTRO REDES S.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de fls. 729/731. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001314-16.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante do depósito de fls. 556/557, bem como da concordância da parte
autora (fls. 560/562), dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
às fls. 556/557, em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001315-98.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 553/555 e, por consequência, julgo extinta
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Procedimento Comum CívelIndenização por
Dano Material que Zurich Santander Brasil Seguros S.A move em face de ELEKTRO REDES S.A., com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível
com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos
com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001422-79.2018.8.26.0416 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gislene Centinari Miqueloti de Souza Me - - Gislene Centinari Miqueloti de Souza - - Marco Antônio Soares de Souza - Banco
do Brasil S/A - Fl(s) 247/283: Ciência(s) à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art.
1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens
e cautelas de estilo. (artigo 196, XXVIII, das NSCGJ). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), THAIS TARODA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 354303/SP),
GUILHERME HENRIQUE ALVES PERNOMIAN (OAB 388332/SP)
Processo 1001774-71.2017.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio São Paulode Presidente
Prudente Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de
direito, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP), MARCELO
SCALIANTE FOGOLIN (OAB 196064/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1001849-42.2019.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.54: a fim de propiciar consulta pelo sistema RENAJUD, deverá o interessado,
previamente, providenciar o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas, a ser recolhida na guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ-código 434-1, no valor de R$16,00, no prazo de 10 dias, observando-se que a taxa
é devida por cada consulta. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001880-62.2019.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ronis
Delmore - Banco do Brasil SA - III DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO
BRASIL S/A e JULGO PROCEDENTES os pedidos inicialmente deduzido pelo exequente RONIS DELMORE, nos termos da
fundamentação supra. Condeno o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
últimos que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de
Processo Civil e da Súmula 517 do STJ. Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso contra a presente decisão,
manifeste-se o exequente m termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001884-02.2019.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odair
Hortêncio - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A e JULGO
PROCEDENTES os pedidos inicialmente deduzido pelo exequente ODAIR HORTÊNCIO, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em
10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil e da Súmula
517 do STJ. Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso contra a presente decisão, manifeste-se o exequente m
termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1001888-39.2019.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario Barbosa
- Banco do Brasil SA - Fl(s). 129/187: Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento
de Sentença. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001965-19.2017.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Transcosta Transportes e Terraplenagem Ltda Me e outros - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em
especial o art.6º, que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a
possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo
à decisão. Defiro a inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados às fls. 252/253, no polo passivo da demanda. Citem-se os
herdeiros, nos termos do artigo 690, do CPC, para que se pronunciem no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 689, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001968-03.2019.8.26.0416 - Monitória - Cheque - Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresarios
Prof Liberais do Oeste Paulista - Sicoob Paulista - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o
art.6º, que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de
dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada. Fls. 82/83: indefiro, por ora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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