TJSP 07/05/2020 - Pág. 417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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pandemia do COVID-19. Decorrido o referido prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Expeça-se o necessário.
5.2. Considerando-se a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) como pandemia, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que
se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos
termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos
necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para
juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. 5.3. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando a parte ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VÍVIAN MARTINS SGARBI (OAB 63110PR)
Processo 1003059-69.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Viana dos
Santos - A Perícia foi reagendada para o dia 05/06/2020 às 08:00 horas., na rua Campos Salles 388, Itápolis/SP, com o Dr.
Laudelino - ADV: ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI (OAB 129878/SP)
Processo 1005237-23.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Augusto Amato - Recovery
do Brasil Consultoria S/A - Cumpra-se fl. 74. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RONALDO
GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA DE OLIVEIRA FERNANDES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2020
Processo 0000017-92.2020.8.26.0274 (processo principal 1002054-46.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. 2. Defiro o levantamento do valor depositado à fl. 127 em prol do exequente, observando-se as informações de fls. 130 e
132. 3. Elabore a serventia as custas finais, intimando-se os executados para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja pagamento, expeça-se a certidão, encaminhando-se à Procuradoria do Estado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA LEME DA MOTA (OAB 437244/
SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000017-92.2020.8.26.0274 (processo principal 1002054-46.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica a parte a
executada intimada, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento das custas finais devidas, no valor de R$ 138,05 (cód.
230-6), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa - ADV: PRISCILA LEME DA MOTA (OAB 437244/
SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000446-59.2020.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5021262-36.2017.4.03.6100 - JUÍZO DA 19ª
VARA FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO) - Ordem Dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - 1.
Dispõe o Comunicado CG n.º 390/2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo que “as deprecatas peticionadas eletronicamente
pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.),
portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.” Por
sua vez, está previsto no item III, 1.2, do Comunicado 1951/2017, que deverão ser instruídas as cartas precatórias “com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”.
Tratando-se de carta precatória de reintegração de posse liminar e citação, está previsto no artigo 250, V, do Código de Processo
Civil, que para o cumprimento do ato deverá conter “a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela
provisória”. 2. Diante do exposto, determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia da petição
inicial, despacho inicial e recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça sob pena de devolução da
carta precatória independente do cumprimento, conforme previsto no artigo 124 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA BERTON FRANÇA (OAB 231355/SP)
Processo 0000988-48.2018.8.26.0274 (processo principal 0002611-89.2014.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio Rodrigo Campopiano - Município de Itápolis - Diante da notícia de
quitação do débito à fl. 59 dos presentes autos de ação de cumprimento de sentença promovida por Fábio Rodrigo Campopiano
contra Município de Itápolis. com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de
cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe P.I.C. - ADV:
INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 0001409-04.2019.8.26.0274 (processo principal 1002219-93.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio de Jesus - Sobre a petição de fls. 60, manifeste-se a parte requerente. - ADV:
EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 0001853-71.2018.8.26.0274/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Lúcia Zaira de Campos da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Diante da certidão de fls. 67, manifeste-se a exequente - ADV: PEDRO VINICIUS
GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
Processo 0001926-09.2019.8.26.0274 (processo principal 1001670-20.2017.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Luis Gouvêa - - Maria Amélia Defavere Gouvêa
- Fls. 57/60: Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP),
VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 0002082-94.2019.8.26.0274 (processo principal 1002219-93.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio de Jesus - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1000136-70.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maurílio Micheletti - À parte
contrária para contrarrazões. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB
134434/SP)
Processo 1000192-74.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vivaldino Aparecido
Palone - 1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos
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