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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 628

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

628

Jeremias de Carvalho - Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios de pp. 75/82, porque não há contradição, omissão
ou obscuridade a sanar. O que o embargante pretende é a reconsideração da decisão anteriormente proferida, pedido que é
indeferido porque houve preclusão temporal. Mantenho, pois, a decisão embargada. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo
para eventual recurso, cumpra-se o que lá determinado. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0003637-92.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008083-92.2017.8.26.0292) (processo principal 100808392.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Zenildo Gomes Brasil - Manifeste-se a parte
autora em 15 dias acerca da impugnação e documentos juntados as pp. 47/57. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0005349-20.2019.8.26.0292 (processo principal 0006690-28.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Carlos Roberto de Souza - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado as
p.265 em favor do credor, com urgência.. Após aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio,
presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP),
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP)
Processo 0005773-62.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008164-12.2015.8.26.0292) (processo principal 100816412.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rossana dos Santos
Bucholz de Amorim - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado as pp.52/53 em favor do autor. Após aguarde-se
eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do
processo. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB
186603/SP)
Processo 0006408-43.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004735-03.2016.8.26.0292) (processo principal 100473503.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bruno Luis Placidino - Vistos.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados as pp.49/50 em favor dos credores. Deverá o requerente
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Anoto que o Mandado de Levantamento
Eletrônico somente será expedido após o preenchimento do formulário e que não haverá mais emissão de mandados de
levantamento em guia para retirada em Cartório. Regularizados, providencie a serventia a expedição dos mandados. Int - ADV:
ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0008151-88.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005394-41.2018.8.26.0292) (processo principal 100539441.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSIMARI DE MORAES - Expeça-se alvará
de levantamento dos valores depositado as pp.48/49 em favor dos credores. Após aguarde-se eventual manifestação do credor
pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: ELISANGELA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0008776-25.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004067-61.2018.8.26.0292) (processo principal 100406761.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Parcelas de benefício não pagas - Carlos Cesar de Oliveira - Vistos. Com
razão o INSS. Não houve até a presente data a intimação pessoal da autarquia para restituir a CTPS, não havendo assim o que
se falar em multa pelo descumprimento. Assim, providencie a serventia a intimação pessoal do INSS, para que restitua a CTPS
do autor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. No mais, remetam-se os autos ao
contador para conferencia dos calculos apresentados. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1003183-37.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademir de Oliveira
- Pp. 350/354: Recebo os embargos de declaração, mas os rejeito. Não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença
proferida. A sentença embargada determinou que o requerido recalculasse o tempo de serviço do autor e reanalisasse o seu
pedido de aposentadoria, não a concedendo de imediato por necessidade do recálculo. Incompatível, portanto, determinar o
recálculo do tempo e, ao mesmo tempo, conceder a tutela de urgência. Aí sím haveria contradição. Em face do exposto, rejeito
os embargos. Intime-se. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1003307-15.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Navegante Barreto
- Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados as pp.205/206 em favor dos credores. Após aguarde-se eventual
manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1004312-38.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Moreira Mota
- Apelação juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 1004803-79.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vantuir Pereira dos
Santos - Pp. 181/182: Recebo os embargos de declaração, mas os rejeito. O embargante, sob o argumento de omissão da
sentença, busca o convencimento do Juízo para que altere sua fundamentação e, por consequência, o resultado do julgamento.
Porém, omissões não ocorreram, pois ao autorizar o INSS a reavaliar as condições do autor, por outro lado reconhece tacitamente
que o benefício continua em vigor, ao menos até a reavalização. Em face do exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1005310-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Walter Rodrigues
da Silva - Vistos. Cumpra a serventia o que determinado as p.58. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP),
ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 1007684-29.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Marcos
Chaves - Ciência ao requerente acerca das razões de apelação apresentadas pelo requerido às pp. 156-163, podendo oferecer
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: REGINA APARECIDA LOPES (OAB 236939/SP), DANIELA DO NASCIMENTO
SANTOS (OAB 220176/SP)
Processo 1010524-12.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sidney Teixeira - Vistos.
Aguarde-se manifestação do INSS, conforme determinado. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ANDRÉA
MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 1011397-46.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Danillo Nascimento
Machado - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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