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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 11

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

11

ao DEPRE. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP),
EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000035-25.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bruno Henrique
Cunha Missias - Fls. 135/148: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) no prazo legal.. - ADV: APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP)
Processo 1000110-35.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - J.L.B.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, CONDENO o autor ao pagamento de alimentos
correspondentes a 30% do salário mínimo nacional vigente enquanto perdura a situação de desemprego. Em caso de emprego
formal deverá pagar o valor correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios
(Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário, férias, horas extras
eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza, exceto verbas rescisórias de caráter indenizatório e FGTS,
DEFIRO a guarda da menor L.B.S a sua genitora, FIXO o direito de visitas do requerido a infante de forma livre e, assim, ponho
fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
o requerido com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade
que lhe foi concedida. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), MARIA VERONICA
ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB 1015/PE)
Processo 1000210-19.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Adilaine de Oliveira Souza
- JR Construtora Incorporadora e Consultoria de Negócios Imobiliários e outro - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) da Vpar Construtrora e Incorporadora e em termos de
prosseguimento.” - ADV: MARA CRISTINA CANSI BIAZOLLI (OAB 313793/SP)
Processo 1000219-78.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.s.g. Indústria e Comércio Ltda “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Processo 1000354-27.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal - Guia FEDTJ Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a realização da
citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/
SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000364-37.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.A. - - F.C.C. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo
Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta
sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de
Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01
55 2016 2 00024 181 0005415 32, a necessária averbação. A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos
tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários e oportunamente arquivemse os presentes autos observadas as formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA
(OAB 149419/SP)
Processo 1000367-89.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.E.C.C. - R.A.C. - INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III, c.c. o artigo 485, I, do
CPC. Deixo de condenar o autor em custas em razão da justiça gratuita, que fica concedida. P..I. Oportunamente, arquivem-se,
- ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1000627-06.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fabiana
Aparecida Mariano - Fazenda Publica do Municipio de Ibate - - Jefferson Joaquim dos Santos - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 110/115: Ciente. Prestação jurisdicional exaurida por força
da sentença de fls.97. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BIANCA MAYRA FERREIRA ROMANELLI (OAB 370027/SP),
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000942-34.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Romano Picinin - Vetro Indústria,
Comércio e Serviços Ltda - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa para publicação do edital
no DJE (1.717 caracteres x R$0,21 = R$360,57) - Guia FEDTJ - Código 435-9. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP),
ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1001233-34.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.A. - - S.F.A. - L.F.A. - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de alimentos
proposta e, por consequência, fixo a pensão alimentícia no patamar de 1/2 salário mínimo nacional vigente e mais três
pagamentos de 1/2 salário mínimo à titulo de férias, 13º salário e PLR. Os pagamentos referentes às férias, 13º e PLR, serão
descontados em folha de pagamento do genitor junto a sua empregadora. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça. Oficie-se
à empregadora, caso requerido. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com
as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO
(OAB 326358/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1001277-53.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.O.M. - M.M. - - F.V. - Diante do interesse
manifestado na designação de audiência de instrução e em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu os
prazos e audiências, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do COVID19, determino
o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)

Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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