Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1325

  1. Página inicial  > 
« 1325 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1325

requerido(a) acima qualificado(a), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou termo. Intimese. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1000396-90.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M. - D.H.C. - Tendo
em vista a manifestação de concordância do requerido, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 76) e, em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do disposto
no artigo 485, VIII do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de
recorrer. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) (fls. 6/7 e fls. 43) para fins do convênio Defensoria/OAB, no valor
previsto em tabela. Expeça-se certidão de honorários, devendo a representante do requerido providenciar a juntada de ofício de
nomeação da Defensoria/OAB, com o número do registro geral de indicação, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: PRISCILA
DE MORAES RODRIGUES MARTINS (OAB 372357/SP), JANNY KLEIA GONÇALVES FERREIRA (OAB 405952/SP)
Processo 1000448-57.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.A.S. - - L.A.A.
- - R.G.A.S. - - C.M.A.S. - A.C.S. - Fls. 133/134: Homologo a renúncia do advogado Dr. Rafael Benine Warlet Rocha - OAB/SP
325.298. Após a publicação desta, retire-se o nobre advogado do cadastro de partes. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
sobre a petição e documentos de fls. 137/140, no prazo legal. Int. - ADV: WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP), RAFAEL
BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000530-83.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.B.B. - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a fim de que o Oficial de Justiça
verifique se o(a) menor P.G.B. reside com a(o) requerente, certificando se a(o) menor possui espaço próprio na casa (quarto,
cama, pertences pessoais indicando que reside no local). Após a constatação, vista ao Ministério Público e conclusos para
apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: EVANDRA DUARTE BOTTEON BALDIN (OAB 425603/SP)
Processo 1000541-15.2020.8.26.0681 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Evaristo Jose Cavalli - Vistos. Esclareça a propositura desta ação, uma vez em andamento nesta Vara outra ação de Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento, distribuída sob nº. 1001527-03.2019.8.26.0681, que encontra-se em arquivo provisório,
aguardando cumprimento, pelo requerente, da decisão proferida naqueles autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP), ISABELA FRANCESCA BUSATO CHAGAS (OAB 414567/SP)
Processo 1000542-97.2020.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.O. - - W.R.A. - Vistos, A peça exordial
descreve a existência de bem imóvel a ser partilhado, devendo, portanto, os autores atribuir-lhe valor, ainda que de forma
estimativa, haja vista que havendo cumulação de pedidos de partilha de bens e alimentos, o valor da causa deverá constituirse da somatória de 12 prestações de alimentos com o valor total dos bens objetos de partilha. Providenciem nova juntada
dos documentos que acompanharam a petição inicial, porquanto se encontram com zoom fora do padrão, o que dificulta a
visualização dos documentos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELISANGELA LEONEL DE BIAGI
(OAB 361612/SP)
Processo 1000560-55.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.D.B.M.
- W.M.M. - Fls. 103: Segundo se defluí do convênio Defensoria Pública - OAB/SP: (...) “§10º - Autorizada a renúncia pela
DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e juntar o documento comprobatório à petição que formalizará
o pedido de renúncia judicial nos autos, a fim de que seja expedida certidão de honorários parcial pelo cartório correspondente;
(...) Desse modo, intime-se a peticionária para que comprove, de forma inequívoca, no prazo de 10 (dez) dias, que a renúncia foi
autorizada pela Defensoria. Int. - ADV: NATÁLIA MARIA FARIAS (OAB 369187/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000599-23.2017.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.B.T.
- - G.B.T. - L.G.T. - Apresente a parte exequente planilha com valor atualizado da dívida no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
HILTON PIQUERA (OAB 234432/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA
(OAB 325298/SP)
Processo 1000633-27.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.P. - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 46) e, em consequência,
julgo extinto o feito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, pois o
pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P.I.C - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000635-94.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - F.D.S. - Vistos. J. C. S,
representada por sua genitora P. M. C ajuizou ação de alimentos e guarda em face de F. D. S., afirmando em síntese que a
requerente é filha do requerido e que o mesmo vem contribuindo com uma pensão mensal no valor de R$ 500,00, porém este
valor é insuficiente para o sustento da filha. Alega que arca com todas as despesas da menor, portanto requer que o valor
da pensão seja de 30% dos vencimentos líquidos (fls. 01/05). Pugnou pela procedência da ação. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 06/10. O Ministério Público se manifestou pelo pedido de alimentos provisórios em favor da menor (fls. 20)
Os alimentos provisórios foram deferidos (fls. 22/23). O requerido requereu a reconsideração da decisão de fls. 22/23, afirmando
que já são descontados 30% dos seus rendimentos da sua folha de pagamento (fls. 38/40). O requerido interpôs agravo de
instrumento (fls. 56/130) contra a decisão de fls. 22/23. Foi concedido o efeito suspensivo parcial ao agravo para reduzir o valor
da prestação para 15%. (fls. 131/133). A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 138/139) O requerido devidamente
citado ofereceu contestação (fls. 144/149), afirmando em síntese que já vem contribuindo com uma quantia mensal de R$
500,00 e que possui outra filha, a qual também paga uma pensão de 30% do seu salário. Pugnou pela improcedência da ação.
Com a contestação vieram os documentos de fls. 150/151. Houve réplica (fls. 156/163). Instadas as partes quanto a produção
de provas (fls. 167), a requerente se manifestou pelo depoimento pessoal do requerido (fls. 185). O agravo de instrumento foi
deferido em parte (fls. 288/295). As partes apresentaram memoriais (fls. 299/305). O Ministério Público ofereceu seu Parecer
final (fls. 309/311). É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso
I, do Código de Processo Civil, por entender desnecessária a produção de provas diversa daquelas coligidas aos. autos. Não
há preliminares a serem apreciadas. Trata-se de ação de ação de alimentos e guarda. Quanto ao pedido de alimentos, consigno
que o vínculo parentesco restou incontroverso (fls. 08), sendo tal pleito plenamente possível, nos termos do artigo 1694 do
Código Civil. Para tanto, faz-se necessário à avaliação do binômio necessidade/possibilidade, devendo o genitor cumprir o
dever de prestar o auxílio à prole dentro da sua capacidade econômica, de maneira que não venha a ter seu próprio sustento
prejudicado. Nesse sentido: “Ação de alimentos, movida por filha menor contra pai biológico. Em primeiro grau, sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo