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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1390

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1390

82.2017.8.26.0338), angariando maiores informações que contribuirão para o deslinde dos feitos, possibilitando o julgamento
conjunto. Intime-se. - ADV: ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1002410-43.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor, referente ao retorno negativo do AR, requerendo o
que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002435-56.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edilson Santos - - Cristina
Aparecida da Costa Leonardi - Fica a parte autora intimada da expedição de alvará, que deverá ser impresso e apresentado
junto à Caixa Econômica Federal para saque dos valores retidos. Fica, ainda, a Dra. Maria Helena Vidal Pauletti intimada da
certidão de honorários expedida. - ADV: MARIA HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/SP)
Processo 1002445-71.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hty
Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda. - Epp e outros - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
bloqueio positivo realizado na(s) conta(s) do(s) executado(s), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento,
devendo ainda se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de fls. 117/123. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LUIZ DA SILVA ORFÃO (OAB 354166/SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
Processo 1002445-71.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hty
Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda. - Epp e outros - Fica o exequente, devidamente intimado para no prazo de cinco dias,
se manifestar quanto ao pedido de desbloqueio, formulado pela executada Tayna. - ADV: LUIZ DA SILVA ORFÃO (OAB 354166/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
Processo 1002454-28.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Pinto
- Rodolpho Lenci Neto e outros - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir
em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos
e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES
PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo
oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a
operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: DANIEL DE JESUS NASCIMENTO (OAB 124007/MG), SONIA MARIA
DE ABREU LENCI (OAB 222077/SP), FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 1002473-68.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marlene Aparecida Abel de
Almeida - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo e cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça em cumprimento
à carta precatória expedida à Comarca de São José dos Pinhais - PR, requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1002491-26.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fazzi Administração e Participação Ltda - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, pretendendo a parte autora a declaração da prescrição aquisitiva com a consequente
aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo em seu favor. Deverá a parte autora providenciar no prazo de 20
(vinte) dias: a) seus documentos pessoais e de seu cônjuge (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), devendo incluílo do polo ativo do feito ou apresentar declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe
à pretensão autoral; b) procuração recente de todos os que compõe o polo ativo; e c) certidão de óbito do cônjuge falecido, se
o caso, devendo esclarecer se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge
falecido no polo ativo, apresentando os documentos pessoais ou declaração os mesmo, com firma reconhecida, dizendo que
não há interesse no imóvel e nem em integrar o polo ativo. Sem prejuízo e no mesmo prazo: a) esclareça qual a localização do
imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seu registro (matrícula e transcrição), juntando-se aos autos ou justificando
a impossibilidade de faze-lo; b) trazer memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo
da área, ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas)ou desde logo
concordar com a realização de perícia antecipada; c) trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações,
com explicações e indicações; d) esclarecer a data do início da posse, origem da posse (título e modo de aquisição, compra e
venda, ocupação, locação, comodato), o justo título naquelas hipóteses que é requisito, destinação do imóvel, os atos de posse,
descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação; d) trazer documentos comprobatórios da posse
como de dono, para todo o período (IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação,
correspondências antigas direcionadas ao imóvel), bastando apresentar dois mais antigos e mais recentes; e) apresentar a parte
autora declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel
para moradia ou nele realiza obras de caráter produtivo, para aqueles casos que este é requisito; e f) certidão de distribuição
cível e certidão de objeto e pé vintenária (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos autores e dos
titulares de domínio, devendo abranger, ainda, inventários e arrolamentos (certidão de objeto e pé para ações possessórias ou
de propriedade, despejo e inventários e arrolamento). Caso a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos
citados, deverá indicar as folhas que correspondem os documentos citados O valor da causa deverá corresponder ao valor
venal do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel (trazendo comprovante, ex. Avaliação
por imobiliária ou corretor). OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando
parecer sobre a área e informações, em 10 (dez) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e respectivos
confrontantes, esclarecendo-se, no ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. Atendidas as
determinações supra, certifique a serventia a falta de alguma documentação requerida. Após, regularmente cadastrado o polo
passivo junto ao sistema informatizado, CITE(M)-SE, pessoalmente, nos termos da Súmula 391, do STF, com o prazo de 15
dias (CPC, art. 335), as pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confrontantes tabulares e de fato e uma vez
apresentada em cartório a minuta respectiva pelo patrono dos autores, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, arts. 257, III, e 259, I), observando-se o recolhimento das custas pertinentes à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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