TJSP 08/05/2020 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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da 3ª Região, devendo ser certificado pela zelosa serventia quanto a existência ou inexistência de mídia digital emitida pelo
sistema de áudio e vídeo expedida em audiência, nos autos do processo em epígrafe, nos termos do Comunicado 1823/2018
e artigos 102, V, e 1.275, § 3º das NSCGJ, enviando a mídia, ao Tribunal, em caso positivo. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000678-52.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jose Olimpio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Para Intimar o requerido (INSS) da
r. Sentença proferida as fls. 130/136, para que, querendo venha a interpor Recurso de Apelação no prazo legal. - ADV: BRUNO
WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
(OAB 202572/SP)
Processo 1000678-52.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Olimpio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo instituto
requerido, intime-se o requerente para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e
2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser certificado pela zelosa
serventia quanto a existência ou inexistência de mídia digital emitida pelo sistema de áudio e vídeo expedida em audiência, nos
autos do processo em epígrafe, nos termos do Comunicado 1823/2018 e artigos 102, V, e 1.275, § 3º das NSCGJ, enviando a
mídia, ao Tribunal, em caso positivo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda,
que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
(OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000692-65.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Deoselio Aparecido Severino - INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 04 de Março de 2020, nesta Cidade e Comarca de Maracaí,
Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ZANDER BARBOSA
DALCIN, comigo escrevente “ad hoc” abaixo assinado. PARTES PRESENTES, respectivamente: Requerente : DEOSELIO
APARECIDO SEVERINO Advogado: Dra. SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO - OAB/SP 170573 Ausente o requerido (INSS), bem
como seu procurador Iniciados os trabalhos, foram ouvidas 03 testemunhas do autor (Paulo Maciel de Camargo, Nilze Maria de
Souza e Francisco Cassachia Neto), pelo sistema de áudio e vídeo, conforme CD identificado e termo de qualificação que segue
assinado, [anexados e autenticados pelos presentes neste termo]. Em seguida, o MM. Juiz proferiu foi dito que: “Venham-me
os autos conclusos”. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu _______ (Ana Carolina Sinaidi Silva
Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000692-65.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Deoselio Aparecido Severino - Vistos. Intime-se o senhor perito para entrega do laudo pericial, e, com a juntada, manifestem-se
as partes. Caso haja interesse, fica resguardado às partes, a previsão do artigo 477, §3° do CPC após a vinda do laudo. Não
manifestado interesse, venham-me conclusos para sentença. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000817-38.2016.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.C. - C.W.M.C. - - Ciência a(o)
advogada(o) de que a certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão, bem como de que baixados
os autos, serão arquivados definitivamente. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000826-29.2018.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Moreira - Maria de Lourdes Moreno
Andrade - Jurandir Marques Filho - - Cosme Bernardo da Silva - - Prefeitura Municipal de Maracaí - União - Fazenda Nacional Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Maracaí - Vistos. Verifica-se que ouve publicação da edital (fls.
125/126), portanto, aguarde-se o decurso do prazo. Aguarde-se também, retorno do aviso de recebimento da correspondência
enviada às fls. 121/122, bem como manifestação da Fazenda Nacional. Ciente da procuração de fl. 132, firmada por Janete
Aparecida Meirele Marques, dando-se como citada no presente feito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1001140-72.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir de Carli - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando-se o agendamento da perícia, que fora designada para o dia 05/05/2020,
intime-se, a requerente, por meio de oficial de justiça, para que compareça na Rua Carajás, nº 20, Bairro Salgado Filho,
Marília/SP, às 09:15, portando o documento de identificação (principalmente carteira profissional), exames complementares,
além de Atestados Médicos, que possam auxiliar no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração das respostas dos quesitos
apresentados. Intime-se o INSS acerca da designação da perícia. A presente serve como Mandado! Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE
(OAB 222237/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º