TJSP 08/05/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1495
pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), bem como da Resolução nº 314, de 20/04/2020, expedido pelo Conselho
Nacional de Justiça, e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados
e servidores), partes, testemunhas, réus presos e soltos, menores infratores custodiados e soltos, determino a suspensão das
audiências designadas por 30 (trinta) dias, a contar da presente data. Ante o exposto, fica cancelada a audiência designada
nestes autos. Determino o retorno dos autos à conclusão após o decurso do prazo de 30 dias, para novas deliberações acerca
das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE
MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1500002-61.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - V.B. - Intime-se as partes da expedição
de carta precatória para a comarca de Presidente Prudente com a finalidade de inquirição de testemunhas. - ADV: JULIENE
CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1500017-32.2018.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Natasha
Xavier da Silva - - A.F.S. - Solicite-se a devolução das cartas precatórias de fls. 234/235 e 236/237 devidamente cumpridas, ou
informações quanto ao seu cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 359594/SP)
Processo 1500017-32.2018.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Natasha
Xavier da Silva - - A.F.S. - Defiro o pedido ministerial retro. Aguarde-se por 30 dias informações quanto a nova designação de
data para realização dos atos deprecados. Decorrido o prazo sem informações, solicite-se do r. Juízo deprecado a devolução
das cartas precatórias devidamente cumpridas, ou informações quanto ao seus cumprimentos. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL
(OAB 188326/SP), RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 359594/SP)
Processo 1500120-37.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - E.G.S. - 1- RECEBO o recurso
de apelação interposto pelo réu, com inclusa contrarrazões, em seus regulares efeitos. 2- Façam-se os autos com vista ao
Ministério Público para apresentação das contrarrazões. 3- Elabore-se o cálculo de prescrição superveniente à condenação para
o réu. Anote-se. 4- Em sendo o caso, expeçam-se certidões de honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 5Apresentadas as contrarrazões, certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a acusação. 6- Após, com as cautelas
e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal
(Ipiranga sala 40). - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1500928-10.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSENILDA DA SILVA SANTOS - Vistos. Tendo em vista o Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura nº
13/03, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), bem como da Resolução nº 314, de 20/04/2020,
expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do
Ministério Público, advogados e servidores), partes, testemunhas, réus presos e soltos, menores infratores custodiados e soltos,
determino a suspensão das audiências designadas por 30 (trinta) dias, a contar da presente data. Ante o exposto, fica cancelada
a audiência designada nestes autos. Determino o retorno dos autos à conclusão após o decurso do prazo de 30 dias, para novas
deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Int. - ADV: HENRIQUE
AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000217-48.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ALBERTO FRANCISCO
MAISSE - Intime-se a I. Defesa para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB
390993/SP)
Processo 0000352-60.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gleison Neves de Souza - - Henry
Antonio Pires e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos (fls. 670/674), pois tempestivos. No mérito,
rejeito-os, pois a sentença não contém nenhuma omissão. Nos termos do art. 1º, § 1º, II, do Convênio 003/2016 firmado entre
a DPE-SP e a OAB-SP, a certidão de honorários é expedida: a) parcialmente, por ocasião da interposição de recurso; b)
integralmente, após o trânsito em julgado. No caso em tela, por ora, nenhuma das duas hipóteses ocorreu, razão pela qual não
é devida a expedição da certidão de honorários neste momento. Além disso, o fato de não ter constado na sentença que “após o
trânsito” era para ser expedida a referida certidão, não se traduz em omissão no julgado, também não significando que não será
expedida a certidão em favor do nobre advogado. Mantenho na íntegra a sentença prolatada. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 0000392-10.2018.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas A.S.M. - Intime-se a defesa para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa. Prazo 05 dias. - ADV: AMANDA DOMINGOS
CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 0000447-58.2018.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.B.S. - Intimação da Defesa
para se manifestar em relação ao cálculo da multa de fls. 352. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000701-63.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - ANTONIO JOSE DA SILVA - Vistos.
Considerando o teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura, nº 13/03, que suspendeu a realização
das audiências em razão da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), redesigno a audiência marcada a fls. 93, para o
dia 25 de junho de 2020, às 13:30 horas. Cumpra-se, intime-se e requisite-se, se o caso, com urgência. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0000779-91.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CARLOS AUGUSTO
BORTHOLIN FREIRE - Vistos. Considerando o teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura, nº
13/03, que suspendeu a realização das audiências em razão da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), redesigno
a audiência marcada a fls. 253, para o dia 25 de junho de 2020, às 14:00 horas. Cumpra-se, intime-se e requisite-se, se o
caso, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO
RAMPASSO (OAB 284360/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB
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