TJSP 08/05/2020 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1522
Processo 1002336-59.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Edivaldo Moreira - Vistos. Defiro. Aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002473-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Izaias - Aguas de
Matão S/A - Vistos. Ante do recurso de apelação interposto pela parte autora, intime-se a parte requerida para apresentar suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Subseção de Direito Privado 1 (S.J. 2.1.1) - 1ª a 10ª Câmaras,
Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 45. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002630-77.2019.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Mário Mitsuo
Ogata - Juízo de Direito da Comarca de Matão - Conforme se observa das informações do Oficial do CRI de fls. 106/108 a
exigência de maior relevância em relação ao imóvel objeto dos autos é a impossibilidade de conferência em relação a um dos
confrontantes indicados. Noto que no memorial descritivo (fls. 46/47) há indicação de que o imóvel objeto dos autos confronta
com os imóveis de matrículas 3.508 e 23.081 que não são de propriedade dos autores. Sobre os proprietários indicados, há
aquiescência somente de dois deles (fls. 41 e 44). Ainda, não foi acostado aos autos as matrículas dos imóveis confrontantes,
para verificação da aquiescência dos reais proprietários. No caso, para evitar prejuízo a terceiros, necessária a aquiescência
de todos os confrontantes ou sua citação. De tal forma, traga o autor certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis
confrontantes indicados no memorial descritivo, inclusive os de sua propriedade, bem como a aquiescência de todos os
proprietários ou providencie o necessário para sua citação. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CESTARI (OAB 269363/
SP)
Processo 1002659-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Fahl Filho - Flávio
Bernardo de Souza - - Valdecir Aparecido Bernardo de Souza - Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto até o dia
15/05/2020, redesigno a audiência , anteriormente designada para a data de 05/05/2020, às 14:00 horas, para a data de 09 de
junho de 2020, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, da redesignação da audiência. Consigno
ainda que, caberá à parte e seus patronos, a intimação das testemunhas por ela arroladas. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes se concordam, caso seja necessário, na realização de audiência virtual, em razão de eventual nova prorrogação da
suspensão do trabalho presencial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP)
Processo 1002662-82.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paladar Friopan Distribuidora de Frios
e Panificação Ltda Epp - Valdenice Cristina da Silva - Vista a parte exequente acerca do resultado da pesquisa eletrônica de fl.
71. - ADV: CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP)
Processo 1002696-62.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Angelo Scabelo - 1. Em fls. 191/193 o perito nomeado requer a majoração do valor arbitrado
para perícia de R$ 800,00 (fl. 171) para R$ 3.440,00. Intimada a requerente manifestou-se contrariamente à majoração (fl. 200).
O arbitramento do valor dos honorários, bem como sua majoração devem estar lastreados em critérios objetivos, razoáveis, bem
como observar a proporcionalidade, modicidade, bem como a justa remuneração do trabalho pericial levando em consideração
a complexidade e dificuldade cada caso. A jurisprudência do TJ/SP em inúmeros casos tem deferido até mesmo a redução do
valor arbitrado para os honorários periciais: 2021130-56.2016.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia
Relator: Sergio Alfieri Comarca: Tremembé Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/05/2016 Data
de publicação: 01/06/2016 Data de registro: 01/06/2016 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Decisão que arbitrou honorários periciais e determinou o pagamento à parte
responsável. Redução Possibilidade - Remuneração pericial que deve ser fixada com modicidade, atendidos os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de complexidade da perícia. Valor arbitrado (R$ 6.000,00) que se mostra
elevado e desproporcional à natureza dos trabalhos. Redução dos honorários à importância de R$ 4.000,00, valor que remunera
dignamente o auxiliar do juízo. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2250702-05.2018.8.26.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia Relator: Claudio Hamilton Comarca: Limeira Órgão julgador: 25ª Câmara de
Direito Privado Data do julgamento: 22/02/2019 Data de publicação: 22/02/2019 Data de registro: 22/02/2019 Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Honorários periciais contábeis Cobrança Ações telefonia - Decisão
que arbitrou os honorários periciais em R$ 3.000,00, devendo a executada efetuar o depósito em quinze dias Insurgência Excessividade - Pedido de redução do arbitramento dos honorários de R$ 3.000,00 para R$ 800,00, considerando a natureza
da perícia Cabimento Adequação Redução para R$ 2.000,00 - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. Nos autos, observo que o trabalho pericial de fls. 180/190
consistiu em avaliação de imóvel urbano, um terreno, sem a necessidade de maiores estudos ou vistorias. Também não foram
apresentados quesitos complementares a ser respondidos, o que reduziu a necessidade de trabalho extra pelo expert. A tabela
dehonoráriosdo órgão de classe não vincula asperícias judiciais. A manifestação de fls. 191/193 apontou a necessidade de oito
horas trabalhadas, o que não condiz com o a realidade dos autos. Portanto, considerados tais parâmetros e também a qualidade
e a especificidade com elaborado o laudo, tenho que seja justa a remuneração no patamar de R$2.000,00, devendo a parte
efetuar o depósito do valor remanescente. 2. Fls. 203/209 - Manifeste-se o exequente sobre a notícia de leilão do imóvel em
autos diversos, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 1002928-45.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose
Mario Vitoretti Informatica Me - - Marcio Jose Vitoretti - Vistos. Intimem-se o(s) executado(s), por intermédio de seu(s)
patrono(s), a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros de Jose Mario Vitoretti Informatica Me (R$ 5.013,44 - CEF e
R$ 2.744,71- BB) e Marcio Jose Vitoretti (R$ 1.062,50 - BB), como se verifica em fls 278/280 nos termos do artigo 854, § 2º, do
CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura
de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante
para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Sem prejuízo, de-se vista a parte
exequente acerca das demais pesquisas eletrônicas carreadas aos autos (fls. 281/289). Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO
(OAB 130744/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 241314/SP)
Processo 1002928-45.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose
Mario Vitoretti Informatica Me - - Marcio Jose Vitoretti - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ofertada
às fls. 291/298. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 241314/SP),
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