TJSP 08/05/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1523
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1003262-40.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Dtek Produtos para Informática Ltda. Me - Julio Vaz Informatica
Ltda Me - - Aline Grazieli Magalhães Vaz dos Santos - - Jose Ricardo Vaz da Silva - - Julio Cesar Vaz da Silva - Vistos. Tratase de ação monitória em desfavor de JULIO VAZ INFORMATICA LTDA, em que à fl. 65, foi deferida a citação da requerida na
pessoa dos sócios elencados às fls. 58/59. As cartas foram recepcionadas, sendo certo que ao menos uma delas (fl. 77), foi
recebida pela própria sócia Aline. Configurada a citação, certifique-se eventual decurso de prazo para eventual prosseguimento
dos autos, se o caso fazendo me os autos conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB
126963/SP)
Processo 1003262-40.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Dtek Produtos para Informática Ltda. Me - Julio Vaz Informatica
Ltda Me - - Aline Grazieli Magalhães Vaz dos Santos - - Jose Ricardo Vaz da Silva - - Julio Cesar Vaz da Silva - Vistos.
Ciente da certidão de fl. 90. Decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de embargos
pelo requerido, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil,
convertendo-se o mandado inicial em executivo. No mais, ponderando a revelia do requerido, ainda que os prazos devam correr
independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC), não se pode desprezar
a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui o executado revel sem patrono constituído nos autos, indicando a
necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora Cristina Zucchi. 26/10/2016). A este respeito,
destaco: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que o processo corre à revelia do executado ou sem
que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do devedor, é necessária a sua intimação pessoal para
cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa do devedor na oportunidade mais crítica do
processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016. Relator Soares Levada. 08/06/2016). Assim,
na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela via postal,
para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento
sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringirse às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Antes,
providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, além da memória atualizada do débito. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN
(OAB 126963/SP)
Processo 1003299-04.2017.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manuel Augusto de Jesus Pedro - Romai Promotora e Vendas Ltda EPP - - Egberto da Silva Zanetti - - Claudia Regina Vitorasso
Zanetti - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Brás Izildo Manzato, inscrito no CPF sob o
nº ***), através do(s) sistema(s) BACENJUD e RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento das guias
para efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, no valor de R$
16,00 (dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), JOSÉ LUIZ VENDRAME (OAB 254316/SP), SERGIO FRANCISCO
BILHARVA (OAB 276729/SP)
Processo 1003330-53.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Rudnei da Silva Destro Vistos. Melhor compulsando os autos, que a parte exequente pretende é a pesquisa de endereços dos executado. Assim,
defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Rudnei da Silva Destro - CPF: ***), através do(s) sistema(s)
BACENJUD e RENAJUD. Despesas comprovadas à fl. ..47/49. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: RODRIGO
PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1003384-87.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Sanches - - Edivaldo
Aparecido Vieira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 212/214: A parte requerida apresentou, com
fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração à sentença proferida às fls. 205/209, objetivando
sanar omissão apontada. Decido. A sentença, datada de 10/03/2020 e disponibilizado no DJE do dia 14/04/2020, é completa,
clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente, portanto,
necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis
quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica na espécie.
Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em verdade, há simples
irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Deve
a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos
e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 369267/SP)
Processo 1003595-26.2017.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - C.E.D. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão copiada a seguir: C E R T I D Ã O - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao Provimento CG 21/2018, solicitei e recebi as informações da Receita Federal relacionadas a
situação econômico-financeira dos executados, conforme se verifica dos extratos juntados às fls. 128/157 (pessoa física anos
2019 a 2015); certifico ainda que, doravante, o feito tramitará sob segredo de justiça, ficando as partes responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo das informações juntadas (parágrafo único do referido provimento); Em relação a pesquisa
RENAJUD, em nome da(s) parte(s) executada(s) não há veículos registrados em seu nome (fls. 127). Certifico finalmente, que o
bloqueio BACENJUD restou infrutífero, sem bloqueio de valores (fls. 125/126). Nada Mais - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1003860-57.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Eliana Aparecida Ramos - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1003963-35.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Carlos Alberto Pais - Vistos. 1. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Carlos Alberto
Pais - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º