TJSP 08/05/2020 - Pág. 1533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1533
Processo 1004383-69.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvio Antonio Cordova
Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: Sentença/alvará e certidão de trânsito em julgado à disposição para impressão por intermédio do
portal E-SAJ. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1004654-15.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.H.M. - P.A.Z. - Fls.
891 e 892/894: Ciente. Aguarde-se pela realização da audiência designada à fl. 888 em Juízo. Intimem-se. - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0000383-43.2019.8.26.0347 (processo principal 0005243-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sabrina Danielle Cabral - Isolucks do Brasil Ltda Epp - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SABRINA
DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0001900-83.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000823-56.2018.8.26.0347) (processo principal 100082356.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SP&F Empreendimentos Ltda Me - Vinicius Volpin - Andreia Renata de Lima Volpin - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Andreia Renata
de Lima Volpin e Vinicius Volpin - CPF/CNPJ: *** e ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 64.661,48 - fl.
39). Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas
previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Após, providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 0002181-39.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004328-89.2017.8.26.0347) (processo principal 100432889.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Advogados do
Brasil Asabb - Valcir Beretta - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores
bloqueados, até o montante de R$ 123.109,52, em penhora (fls. 74/76), dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia
requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeçase mandado de levantamento do valor transferido para conta do juízo, em favor do(a) exequente, nos moldes do formulário de fl.
82. Intime-se. - ADV: IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RONALDO
GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Processo 0002181-39.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004328-89.2017.8.26.0347) (processo principal 100432889.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Advogados do
Brasil Asabb - Valcir Beretta - Vistos. O valor consignado na decisão de fl. 83, refere-se exatamente ao valor bloqueado à fl.
74, não sendo possível emitir Mandado de Levantamento em valor superior ao bloqueado, competindo a parte exequente exibir
formulário adequado ao valor bloqueado, bem como requerendo bloqueio da diferença eventualmente existente. Intime-se. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE
(OAB 342399/SP)
Processo 0002185-76.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 4000330-04.2013.8.26.0347) (processo principal 400033004.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EMPREENDIMENTOS MATÃO NOVO MUNDO LTDA
- SANDRA CRISTINA MAGALHÃES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão da oficiala de
justiça de fl. 26. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB
102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1000057-32.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Adão Benedito Ferraz - BV Financeira S/A.
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerido do recurso de apelação interposto em fls. 316/323 e para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP)
Processo 1000159-54.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Alípio - Paulo Roberto Justo Júnior - Vistos. Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se o
requerido, por mandado, consignando-lhe que o prazo para pagamento ou apresentação de contestação será de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo, querendo evitar a rescisão da locação, poderá, o réu, quitar o débito, devidamente atualizado, mediante
depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos os aluguéis e acessórios da
locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as
custas e os honorários do patrono das locadoras, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ex vi do art.
62, II, d, da lei nº 8.245/91. Advirta-se o requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Decorrido o prazo para a apresentação da
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a sua manifestação nos autos, ocasião
em que, havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo
contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a autora apresentar
resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º,
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340. Cientifiquem-se, ainda, eventuais outros ocupantes e
sublocatários do imóvel, por força do disposto no art. 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º