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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1532

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1532

Alimentos - S.E.L. - D.A.L. - NOTA DE CARTÓRIO: O ofício encontra-se à disposição da parte executada para o encaminhamento
e a comprovação nos autos do seu protocolo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos da r. decisão de fls.
82/83. - ADV: RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), VITOR MATINATA
BERCHIELLI (OAB 356585/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP)
Processo 1000712-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - D.C.S. - M.M. - NOTA DE
CARTÓRIO: Dispositivo da sentença publicado com teor completo. “Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o requerido ao pagamento de alimentos gravídico,
convertido em alimento às filhas (art. 6º, parágrafo único da Lei 11. 804/2008), no importe de 1/3 (um terço) dos rendimentos
líquidos, incluindo-se férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se apenas o FGTS, quando empregado,
e 1/2 (meio) salário mínimo quando desempregado ou trabalhando sem vínculo, que será pago através de depósito bancário
ou diretamente ao requerente, todo 5º dia útil do mês, a partir da data desta sentença, ficando confirmada a tutela deferida.
Por sucumbente, condeno o requerido ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do
patrono dos autores, que fixo em R$1.000,00, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade da
justiça. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dêse ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do
Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1. Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no
envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do
preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020
(DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo
também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020
(DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens
e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Expeça-se certidão de
honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio DPE/SP X OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Publiquese. Intimem-se.” - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/
SP), MARIANA MINATEL TROLY (OAB 394475/SP)
Processo 1000952-90.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000972-81.2020.8.26.0347) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.A.R. - L.U.R.R.S.G.D.A.U.R. - Fls. 44/47: Ciente. Anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento pelo requerido. No mais, mantenho a decisão de fls. 22/23 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento
do recurso, atentando-se a eventual comunicação de efeito suspensivo. Consigno que a tramitação destes autos prosseguirá,
doravante, nos autos n° 1000972-81.2020.8.26.0347, tendo em vista o apensamento destes, em razão da continência, naqueles
autos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001286-27.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000694-40.2020.8.26.0619 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Taquaritinga) - Z.A.A. - - F.A.A. - G.P.A. - Primeiramente, deverá o patrono providenciar a juntada respectiva
carta precatória para citação do réu. - ADV: GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 1001687-31.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.G.D. - K.A.K.D. Ante o peticionado pelo exequente às fls. 414/416, mais uma vez o executado deixou de cumprir com sua obrigação de prestar
alimentos ao exequente. Assim, INTIME-SE o executado, através de seu patrono, Dr. PAULO ROGÉRIO GLIGER (OAB/SP
258.816), para que promova o pagamento do débito alimentar remanescente, no valor de R$ 3.172,05, conforme cálculos
apresentados às fls. 416, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafos
3º e 4º, do CPC. Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que
se vencerem no curso do processo. Na hipótese de não pagamento da dívida alimentar, tornem-me os autos conclusos para a
decretação da prisão civil do executado. Sem prejuízo, conforme já determinado à fl. 143, deverá o executado efetuar o depósito
do valor devido diretamente em conta bancária em nome da representante legal do exequente, ou seja, senhora M. H. G., CPF.
***, Cooperativa de Crédito e Investimento de Araraquara e Região, Banco nº ***, Agência nº ***, Conta Corrente nº ***, sendo
certo que deverá comprovar nos autos o pagamento do valor devido. Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
exequente acerca do recibo de pagamento juntado às fls. 418/420). - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), PAULO
ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1001960-10.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.S.F. - R.F. - Fl. 137: O ofício acostado
à fl. 95 não atende aos fins propostos, porquanto nele não consta o número do registro geral de indicação, sendo que para
expedição da certidão de honorários mister se faz que conste no referido ofício tal número. Dessa forma, providencie o patrono
do executado o necessário. Consigno que a certidão de honorários será expedida após o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002710-12.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - J.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO: O mandado
de averbação e as certidões de honorários encontram-se disponíveis para impressão no Portal E-SAJ. - ADV: LUIZ GABRIEL
BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1003415-39.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001358-87.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.V. - L.M.C. - C.A.V. - Ciente da petição de fls. 108/109 e da manifestação
Ministerial (fl. 113). Tendo em vista o endereço informado pelos exequentes, intime-se o executado, nos termos da decisão de
fls. 77/78. Expeça-se a competente carta precatória. A teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será
distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá
ser providenciado e comprovado pelos exequentes no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória encontra-se à disposição da parte exequente para distribuição e
posterior comprovação nos autos). - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1003430-08.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.M.C.Z. - - V.I.C.Z. - - D.C.Z. - M.J.R.L.Z.
- Fls. 111/114: Ciente do recurso de apelação interposto pelo réu. Intimem-se os requerentes para apresentarem suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras (Complexo Ipiranga
sala 45). Intimem-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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